EXCELÊNCIA EM QUALIDADE

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terça-feira, 28 de maio de 2013

TJE SUSPENDE CONCURSO PÚBLICO EM ALTAMIRA


Vários candidatos registraram ocorrência policial narrando irregularidades no certame.
O Tribunal de Justiça do Pará (TJE) acatou o recurso de agravo de instrumento interposto pela 5ª Promotoria de Direitos Constitucionais Fundamentais de Altamira e determinou a suspensão dos efeitos do contrato de nº 191/2012, celebrado entre o Município de Altamira e o Instituto de Desenvolvimento Social Ágata; bem como o concurso público regulado pelo edital de nº 001/2012; e, por conseguinte, que a empresa deixe de adotar qualquer medida no sentido de dar andamento no certame. A decisão judicial também determina que a Prefeitura do município se abstenha de realizar quaisquer pagamento a empresa contratada, em virtude da realização do concurso, até que se dê o provimento final do processo. O município de Altamira é administrado pelo prefeito Domingos Juvenil, PMDB.

A Magistrada da 4ª Vara da Fazenda Pública de Altamira havia negado a antecipação da tutela na ação civil proposta pelos promotores de Justiça Gustavo Rodolfo Ramos de Andrade e Amanda Luciana Sales Lobato ao fundamento de que a lei que instituiu o pregão define que bens e serviços comuns são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital enquadrando-se perfeitamente ao quadro fático objeto da presente demanda.

A licitação na modalidade pregão poderá ser utilizada quando a Administração possa encontrar no mercado, a qualquer tempo e sem dificuldade o objeto que necessita, enquadrando-se na hipótese a contratação de empresa especializada para concurso público.

Por outro lado, a prefeitura publicou no Diário oficial de Altamira o decreto nº 197, de 06 de maio de 2013, que tratou da anulação administrativa do concurso em questão, tendo em vista não só a ilegalidade no procedimento licitatório em questão, mas também, dentre outros pontos, o fato de terem ocorrido "inúmeras ocorrências policias de candidatos que se sentiram prejudicados pela forma como foram aplicadas as provas sem qualquer fiscalização, em especial as que foram realizadas no Ginásio Poli Esportivo Nicias Ribeiro, no bairro de Brasília, município de Altamira; bem como o fato de não ter havido a observância de aplicação das provas no mesmo horário e condições análogas aos candidatos inscritos, que prestaram prova no Distrito de Castelo dos Sonhos e Cachoeira da Serra. Até o final da tarde de ontem, a assessoria da empresa não havia emitido nota oficial sobre a decisão da justiça.


 

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