EXCELÊNCIA EM QUALIDADE

EXCELÊNCIA EM QUALIDADE

segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARÁ EMPOSSA HOJE 34 NOVOS JUIZES

 

85918-Juizes-serao-empossados-nesta-segunda--29Trinta e quatro juízes substitutos tomarão posse, nesta segunda-feira, 29, às 17h, em cerimônia presidida pelo desembargador Constantino Augusto Guerreiro, a ser realizada no plenário do edifício-sede do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), na avenida Almirante Barroso. O rito da cerimônia é conduzido pelo presidente do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), desembargador Constantino Guerreiro.
 
O resultado do concurso público para preenchimento de vagas de juiz substituto do Judiciário paraense foi homologado no dia 19 de agosto de 2015. O certame ofereceu 60 vagas mais cadastro de reserva por meio do Edital 01/2014. Dos cerca de 2,9 mil candidatos inscritos, 94 candidatos foram aprovados. O concurso tem validade de dois anos, prorrogáveis por mais dois.
 
Após a posse, os novos juízes participarão, no período de 1º a 30 de junho, de um curso de ambientação, no qual serão familiarizados com a estrutura e a organização do Poder Judiciário do Pará e conhecerão as ações estratégicas e planejamento do TJPA. Além disso, participarão do Curso de Formação Inicial de Juiz Substituto do Estado do Pará, com carga horária mínima de 240 h/a, sob a organização da Escola Superior da Magistratura (ESM), na forma da Resolução nº 126/11, do Conselho Nacional de Justiça e da Resolução nº 03/2013, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados.
 
Somente após a conclusão do curso, os juízes serão designados para responder por Varas. O juiz substituto será designado para exercer suas atividades em qualquer Comarca do Pará, conforme necessidade e interesse do órgão. Atualmente, integram o quadro de magistrados do Pará um total de 316 magistrados, sendo  30 desembargadores.
Confira, abaixo, a lista dos juízes substituto que serão empossados nesta segunda-feira, 29:
 
ADRIANA GRIGOLIN LEITE
AGENOR CASSIO DE ANDRADE CORREIA
ALESSANDRA ROCHA DA SILVA SOUZA
ANA LOUISE RAMOS DOS SANTOS
ANA TEREZA WALDEMAR DA SILVA
ANDRE DOS SANTOS CANTO
ANDREY MAGALHAES BARBOSA
BRUNO AURELIO SANTOS CARRIJO
CHARBEL ABDON HABER JEHA
CLAUDIA FERREIRA LAPENDA FIGUEIROA
DIEGO BORTOLONI DISPERATI
DIOGO BONFIM FERNANDEZ
ERICHSON ALVES PINTO
FLAVIA BRAGA CORTE IMPERIAL
FLAVIO OLIVEIRA LAUANDE
GABRIEL PINOS STURTZ
ITHIEL VICTOR ARAUJO PORTELA
JOSE JOCELINO ROCHA
JULIANA LIMA SOUTO AUGUSTO
LEANDRO VICENZO SILVA CONSENTINO
LUCAS QUINTANILHA FURLAN
MANOEL CARLOS DE GOUVEIA SOARES NETO
MICHEL DE ALMEIDA CAMPELO
MIRIA DO NASCIMENTO DE SOUZA
MONICA MIRANDA GOMES DE OLIVEIRA
PAMELA CARNEIRO LAMEIRA
RAFAEL DO VALE SOUZA
RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA
RENATA PEREIRA DE JESUS
RODRIGO VICTOR FOUREAUX SOARES
TAINA MONTEIRO DA COSTA
TALITA DANIELLE COSTA FIALHO DOS SANTOS
THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR 
 
 

JUIZ DE MÃE DO RIO DETERMINA AFASTAMENTO DE VEREADORA

Cristiano Magalhães também decretou a indisponibilidade dos bens de Hozana Souza.

 
O juiz da comarca de Mãe do Rio, Cristiano Magalhães, determinou liminarmente, na quinta-feira, 25, o afastamento da vereadora Hozana Anunciação de Araújo Souza, ex-presidente da Câmara municipal. Hozana é alvo de uma Ação Civil proposta pela promotora Andressa Ávila, pela prática de atos de improbidade administrativa. Dentre as irregularidades imputadas a vereadora estão Remessa intempestiva da prestação de contas do 2° e 3°quadrimestres ao TCM; Pagamento de subsídio aos vereadores em desacordo com o ato de fixação, devendo ser devolvidos aos cofres públicos o montante de R$ 9.970,40 (nove mil novecentos e setenta reais e quarenta centavos); Descumprimento do art. 29, VI da Constituição Federal, sendo o subsídio dos vereadores maior que 30% (trinta por cento) do subsídio do Deputado Federal. De acordo com o MP, na condição de Presidente da Câmara Municipal de Mãe do Rio, a requerida é ordenadora de despesas e responsável pela prestação de contas da Câmara Municipal deveria zelar pela correta aplicação das verbas públicas e não aplica­las de forma a dilapidar o bem comum.

“O simples fato de pagar a si própria e aos demais vereadores, valores acima do limite legal, indica que, no mínimo, incidiu culposamente em um ato de improbidade,pois afrontou norma da constituição”. Asseverou o juiz na decisão ressaltando que em face da presença dos requisitos legais, a “indisponibilidade de bens é necessária para preservação do patrimônio da Ré, a fim de garantir futuro e eventual ressarcimento pelos prejuízos”.

sábado, 27 de fevereiro de 2016

TRIBUNAL DE CONTAS MANDA NOTIFICAR PREFEITA E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ULIANÓPOLIS POR DESOBEDIÊNCIA A LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS




O Tribunal de Contas dos Municípios mandou notificar a prefeita de Ulianópolis, Neusa de Jesus Pinheiro e a presidente da Câmara municipal, Suely Xavier Soares, para apresentarem esclarecimentos e explicações sobre infrações praticadas no exercício do cargo. LEIA ABAIXO AS NOTIFICAÇÕES

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NO 184/2015/4ª

CONTROLADORIA/TCM

(PROCESSO NO 201506894-00)

De Notificação, com prazo de 15 (quinze)dias,a senhora Neusa de Jesus Pinheiro.
O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, usando das atribuições conferidas pelo art. 67, VII do Ato nº 16/2013 (RITCM/PA), Notifica através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, a senhora Neusa de Jesus Pinheiro, Prefeita Municipal de Ulianópolis, no exercício financeiro de 2015, para que, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da 3ª publicação, apresente esclarecimentos e informações, nos seguintes termos:
01. A Resolução nº 11.535/TCM, de 01.07.14, criou o Portal dos Jurisdicionados, tendo como etapa inicial, a implementação do Mural de Licitações, como meio obrigatório de apresentação ao TCM-PA, em tempo real e por meio eletrônico, das Licitações e Contratos realizados pelos Municípios Paraenses;

02. O TCM-PA realizou convocação e disponibilizou treinamento aos servidores dos municípios para que tomassem ciência das suas obrigações, consubstanciadas no indicado ato normativo, com o objetivo de fomentar a correta e imediata utilização do referido sistema;

03. Isto posto, é obrigatória a inserção no Mural de Licitações das contrações que gerem empenhos no exercício de 2015, ainda que celebradas nos exercícios anteriores, bem como de todas as que forem iniciadas a partir de 01.01.15, pois são indispensáveis para o lançamento de despesas no sistema e-contas, sob pena de prejuízo na recepção da adequada prestação de contas do presente exercício, conforme previsto no art. 5º, II c/c art. 11, § 2º, da Resolução nº 11.535/TCM. 04. O não cumprimento das obrigações e prazos dispostos na Resolução, sem prejuízo das demais cominações legais, poderá sujeitar o Ordenador de Despesas à multa diária a ser proposta pelo Conselheiro Relator, na forma do art. 59, da Lei Complementar nº 084/2012 c/c 283, do RITCM-PA (Ato nº 16/2013).

05. Por todo o exposto, fica NOTIFICADA esta Prefeitura Municipal de Ulianópolis, para que adote todas as providências e medidas necessárias, inclusive junto às demais unidades orçamentárias do Município, para a correta e completa alimentação do Portal dos Jurisdicionados, ou que apresente, no prazo acima assinalado, justificativas acerca da ausência de alimentação das informações referentes aos processos licitatórios, processos de dispensa e inexigibilidade, dos contratos e termos aditivos deles decorrentes, sob a responsabilidade do Poder Executivo de Ulianópolis.

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará


Conselheiro Antônio José Guimarães - Relator/4ª Controladoria/ TCM

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NO 185/2015/4ª

CONTROLADORIA/TCM

(PROCESSO NO 201506900-00)

De Notificação, com prazo de 15 (quinze) dias, a Senhora Suely Xavier Soares.

O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, usando das atribuições conferidas pelo art. 67, VII do Ato nº 16/2013 (RITCM/PA), Notifica através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, a Senhora Suely Xavier Soares, Ordenador de Despesas da Câmara Municipal de Ulianópolis, no exercício financeiro de 2015, para que, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da 3ª publicação, apresente esclarecimentos e informações, nos seguintes termos:

01. A Resolução nº 11.535/TCM, de 01.07.14, criou o Portal dos Jurisdicionados, tendo como etapa inicial, a implementação do Mural de Licitações, como meio obrigatório de apresentação ao TCM-PA, em tempo real e por meio eletrônico, das Licitações e Contratos realizados pelos Municípios Paraenses;

02. O TCM-PA realizou convocação e disponibilizou treinamento aos servidores dos municípios para que tomassem ciência das suas obrigações, consubstanciadas no indicado ato normativo, com o objetivo de fomentar a correta e imediata utilização do referido sistema;

03. Isto posto, é obrigatória a inserção no Mural de Licitações das contrações que gerem empenhos no exercício de 2015, ainda que celebradas nos exercícios anteriores, bem como de todas as que forem iniciadas a partir de 01.01.15, pois são indispensáveis para o lançamento de despesas no sistema e-contas, sob pena de prejuízo na recepção da adequada prestação de contas do presente exercício, conforme previsto no art. 5º, II c/c art. 11, § 2º, da Resolução nº 11.535/TCM. 04. O não cumprimento das obrigações e prazos dispostos na Resolução, sem prejuízo das demais cominações legais, poderá sujeitar o Ordenador de Despesas à multa diária a ser proposta pelo Conselheiro Relator, na forma do art. 59, da Lei Complementar nº 084/2012 c/c 283, do RITCM-PA (Ato nº 16/2013).

05. Por todo o exposto, fica NOTIFICADA esta Câmara Municipal de Ulianópolis, para que adote todas as providências e medidas necessárias, inclusive junto às demais unidades orçamentárias do Município, para a correta e completa alimentação do Portal dos Jurisdicionados, ou que apresente, no prazo acima assinalado, justificativas acerca da ausência de alimentação das informações referentes aos processos licitatórios, processos de dispensa e inexigibilidade, dos contratos e termos aditivos deles decorrentes, sob a responsabilidade do Poder Legislativo de Ulianópolis.

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará


Conselheiro Antônio José Guimarães - Relator/4ª Controladoria/ TCM

CORPO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO É ENCONTRADO DENTRO DE CARRO EM CASTANHAL

Na sexta feira (26) o corpo de um homem foi encontrado dentro de um porta malas de um carro que estava estacionado em frente a uma delegacia da Policia Civil no centro da cidade de Castanhal no estado do Pará. Segundo as informações repassadas a redação do grupo Elias Junior Noticias por nossas fontes na capital do estado, o corpo  que estava no carro tipo Voyage, possivelmente seria de um homem que trabalha no ramo de compra e venda de veículos de Belém.
Segundo relatos da policia,  a vitima teria sido identificado como João Guimarães Pinheiro,  idade não revelada. Por telefone, familiares teriam dito á polícia civil que João Guimarães estava desaparecido desde a última segunda feira quando saiu de sua casa em Belém dizendo que ia até Castanhal comprar um carro, A Policia Civil investiga o caso. 

SUCURI DE 4 METROS É RETIRADA DE PISCINA EM ANANINDEUA



Uma sucuri preta, da espécie Eunectes murinus, medindo 4 metros de comprimentofoi resgatada por policiais do Batalhão de Polícia Ambiental (BPA), em uma piscina de um terreno de uma empresa particular, localizada na rodovia Alça Viária, município de Ananindeua, região metropolitana de Belém, na última quinta-feira (25).

A sucuri foi levada para o Refúgio da Área Silvestre – Revis, localizado na Fazenda Pirelli, no município de Marituba, onde foi solta. O animal estava despertando a atenção e a curiosidade da comunidade, que chamou o batalhão.

O réptil estava vivendo dentro de uma piscina fora de uso e é a maior espécie de sucuri da região. Segundo o BPA, esse tipo de animal procura áreas alagadas para se abrigar, podendo chegar até dez metros de comprimento e não raramente, ao ser expulso de seu habitat, migra para áreas residenciais próximas a vegetações mais densas de mata, que devido as frequentes chuvas neste período do chamado “inverno amazônico”, acaba sendo uma forma de abrigo natural.

A guarnição do Batalhão de Polícia Ambiental composta pelo sargento Alberto e pelo cabo Bittencourt atendeu a uma ocorrência comunicada pelo Centro Integrado de Operações – Ciop, informando sobre a necessidade do resgate de animal silvestre.

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

JUSTIÇA ACATA DENUNCIA CRIMINAL CONTRA EX-PREFEITO DE BELÉM DUCIOMAR COSTA


Prefeitura não comprovou aplicação de mais de R$ 600 mil em sistema de esgoto na ilha do Mosqueiro

A Justiça Federal aceitou denúncia criminal apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-prefeito de Belém Duciomar Costa, que, assim, passa a ser réu pelo desvio de R$ 607 mil em recursos federais. Caso condenado, o ex-prefeito pode ser punido com até doze anos de reclusão.

A instauração do processo ocorreu na última terça-feira, 23 de fevereiro. Também se tornaram réus o ex-diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Belém (SAAEB) Raul Meireles do Vale e cinco empresários.

Segundo o MPF, as irregularidades foram encontradas em convênio assinado em 2004 entre a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e o município de Belém. O convênio previa a implantação de sistema de coleta e bombeamento de esgoto sanitário da área do Pantanal, localizada no distrito de Mosqueiro, na capital paraense.

A construtora Arteplan foi contratada pela prefeitura em 2005. Em 2006, a Funasa encaminhou os recursos, mas o então prefeito prestou contas de forma incompleta. Não foram encaminhados todos os documentos exigidos pela Funasa, principalmente os relacionados ao cronograma do projeto e ao processo de licitação para contratação da construtora.

Além disso, em 2007 uma vistoria da Funasa constatou que a obra tinha sido paralisada. Apenas 30,99% do serviço foi realizado.

A Funasa, então, não aprovou as contas apresentadas pela prefeitura de Belém. Duciomar Costa chegou a apresentar os documentos faltantes, mas um parecer definitivo da Funasa voltou a considerar irregular a prestação de contas, tendo em vista a paralisação da obra e o baixo percentual de sua execução.

“Conclui-se que os recursos repassados pela Funasa à prefeitura municipal de Belém, conquanto integralmente sacados da conta bancária pertencente à municipalidade a pretexto da execução do objeto conveniado, não foram empregados na implantação do sistema de esgoto, já que menos de um terço da obra foi realizada e dado o estado de abandono verificado 'in loco'”, criticou o MPF na ação.

A prefeitura chegou a devolver à Funasa o valor dos recursos desviados. No entanto, para o MPF essa devolução só teria sido válida se os recursos devolvidos fossem dos acusados, e não dos cofres da prefeitura. “Dita devolução, entretanto, operada com dinheiro proveniente dos cofres públicos municipais, às custas da prefeitura de Belém, não tem o condão de descaracterizar o crime do art. 1º, inciso I do Decreto-Lei nº 201/67, uma vez que o tipo penal tutela a moralidade administrativa no exercício da função pública de prefeito, punindo a conduta de desvio, independentemente de seu resultado”, disse o MPF.

Além da denúncia criminal ajuizada na quinta-feira, em 2009 o MPF já havia entrado na Justiça com ação por improbidade administrativa contra Duciomar Costa devido à não conclusão das obras de esgotamento sanitário no Mosqueiro. Na sentença do caso, publicada em 2013, a Justiça Federal suspendeu os direitos políticos do ex-prefeito por cinco anos aplicou multa de R$ 50 mil. Costa recorreu contra a decisão no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, e aguarda novo julgamento.

ADVOGADO SALVA CASAMENTO DE CLIENTE COM BILHETE E VIRA HEROI NAS REDES SOCIAIS

No Jornal Extra

O advogado Rafael Gonçalves, de São Sebastião do Paraíso (MG), virou um verdadeiro herói após compartilhar no seu perfil do Facebook uma história, no mínimo, inusitada.
Ao ser procurado por uma mulher que buscava o divórcio, Rafael percebeu que ainda havia uma ligação muito forte entre o casal.

“Tratava-se de um momento de conflito único e aquela decisão, ao meu ver, era precipitada! Mas quem sou eu pra interferir na vida alheia? Quem sou eu pra meter a colher na relação do casal? Quem sou eu pra julgar a decisão de ambos? EU SOU O ADVOGADO”.

Como de praxe, Rafael pediu à sua cliente os documentos necessários para dar entrada no processo de divórcio, mas acrescentou quatro perguntas que poderiam trazer uma reflexão. 

Advogado salva casamento de cliente com um bilhete e vira heri na webFiz um pequeno questionário após solicitar os documentos e pedi que a moça respondesse as 4 perguntas a si mesma. Se após responder e analisar a situação com calma, longe do turbilhão de informações que estava lhe passando pela cabeça naquele instante, e ainda assim resolvesse se divorciar, que bastava me trazer a documentação e eu botaria um fim naquela história!”
“Aprendi ainda na faculdade que devo resolver conflitos, orientar as partes antes da decisão de partir pro campo jurídico. Assim fiz!”

Nesta quarta-feira, o casal voltou ao escritório de Rafael, devolveu a anotação que o advogado havia deixado com a mulher, dispensou seus serviços e agradeceu os conselhos.
“Perdi a cliente, mas ganhei um casal de amigos. São coisas simples da vida que valem a pena”, finalizou Rafael.
São de advogados assim que a nossa sociedade precisa.

INDIO DE ORIXIMINÁ É MULTADO EM 3 MILHÕES POR FAZER ARTESANATO COM PENAS DE AVES SILVESTRES

MPF/PA é contra multa de R$ 3 milhões do Ibama contra índio que fazia artesanato com penas

O Ministério Público Federal se manifestou em parecer enviado à Justiça Federal contra uma multa de quase R$ 3 milhões aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente contra um índio da etnia Wai-Wai por confeccionar e transportar artesanato feito com penas de aves. O índio foi autuado pelo Ibama em Oriximiná, oeste do Pará, em 2009, com 132 peças de artesanato. A Defensoria Pública da União (DPU) entrou com ação pedindo anulação da multa e o MPF foi chamada a dar parecer, como fiscal da lei.

“Chama atenção a violenta desproporcionalidade da multa aplicada. A título de comparação, a empresa Norte Energia S.A, concessionária da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, foi multada pelo Ibama no valor de 8 milhões de reais por ter provocado a morte de 16 toneladas de peixe. A Norte Energia, pessoa jurídica responsável pela mais cara obra pública em andamento no Brasil, orçada atualmente em 32 bilhões de reais, foi atuada pelo Ibama em apenas 8 milhões, por crime ambiental inegavelmente mais grave - e de mais severa repercussão socioeconômica - que a conduta praticada pelo indígena”, diz o parecer assinado pelo procurador Camões Boaventura, de Santarém.

A Fundação Nacional do Índio (Funai), também se manifestou no processo e informou à Justiça que o índio multado pelo Ibama não trabalha com produção em larga escala, nem mesmo com recursos ou tecnologias que causem impacto ambiental sobre a população local de papagaios. “Ademais, a fabricação de adornos não impacta o meio ambiente nem afeta o modo de vida tradicional da etnia Wai Wai. Ao contrário, fortalece as estratégia de sustentabilidade cultura, ambiental e econômica desse povo”, opinou a Funai.

Para o MPF, a atuação do Ibama na aplicação da lei deve considerar obrigatoriamente a diversidade cultural dos povos que habitam o país, em obediência também à Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho. “A autarquia federal (Ibama) deveria ter considerado que o artesanato constitui uma forma de expressar a identidade étnica, que é o conjunto de aspectos socioculturais identitários, cosmológicos e valores que compõem cada etnia. O artesanato também é uma importante fonte de renda para centenas de povos indígenas no Brasil, especialmente aqueles indígenas que residem em centros urbanos”, diz o parecer.
O índio Timóteo Taytasi Wai-Wai estuda no núcleo urbano de Oriximiná e usava a venda de artesanato para se sustentar longe da aldeia. Depois da autuação e da multa do Ibama, além da dívida, encontra dificuldade para continuar os estudos. O MPF destaca no parecer que os povos indígenas, com técnicas reconhecidamente sofisticadas de manejo da agrobiodiversidade e tecnologias de baixo impacto ambiental, protegem o meio ambiente em seus territórios, o que se traduz no índice de desmatamento de terras indígenas, que na média não passa de 1%. “Bastante inferior ao índice encontrado em unidades de conservação gerenciadas pelo ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, órgão do governo brasileiro), por exemplo”.

DOIS BANDIDOS MORTOS EM TENTATIVA DE ASSALTO A CAIXAS ELETRÔNICOS EM GARRAFÃO DO NORTE


Capitão Poço, nordeste do Pará. De acordo com a Polícia Civil, a dupla integrava uma associação criminosa que estaria se deslocando do Maranhão para explodir caixas eletrônicos de uma agência bancária na cidade de Garrafão do Norte (PA).

Os suspeitos, identificados como Ruandison Carlos Martins Silva e Washington Fernandes Mendes, ambos maranhenses, estavam em um carro e reagiram a tiros após serem abordados pelos policiais civis. Na troca de tiros, os dois suspeitos ficaram feridos e foram levados até o hospital municipal de Capitão Poço, mas não resistiram e morreram.

Operação
 
De acordo com o delegado André Costa, diretor da Divisão de Repressão ao Crime Organizado (DRCO), o roubo seria realizado na madrugada desta sexta-feira e foi impedido pelos policiais, que montaram uma barreira de fiscalização de trânsito na altura do km 6 da rodovia.
Por volta de 2h da madrugada, quando os policiais abordaram o carro, os dois homens tentaram fugir em direção à mata e passaram a atirar contra os policiais, que revidaram. Com os suspeitos, os policiais apreenderam dois revólveres de calibres 32 e 38 com munição, além de um vergalhão transformado artesanalmente em pé-de-cabra e uma esmerilhadeira, instrumento usado para cortar peças de aço, que seria utilizada no arrombamento dos caixas eletrônicos.

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

PREFEITURA DE ULIANÓPOLIS NÃO PAGA A CONTA E CELPA CORTOU A LUZ DE PRÉDIOS PÚBLICOS


Por falta de pagamento de faturas, a Celpa cortou esta semana o fornecimento de energia a vários prédios públicos da prefeitura de Ulianópolis. Os prédios que tiveram a luz cortada São : CENTRO DE CONVENÇÕES DAVI RESENDE, GINÁSIO BOSCO GRABRIEL E DEMUTRAN. Um morador da cidade telefonou para o BLOG informando que também foram cortados os fornecimentos de energias de outros prédios da PMU.

Vale lembrar que a CELPA REPASSA MENSALMENTE A PREFEITURA, o dinheiro pago pelo contribuinte , a título de iluminação pública. Essa é a primeira vez na história do município que a Celpa corta a energia de prédios da PMU.

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

PISTOLEIRO QUE MATOU JORNALISTA VAI SER JULGADO EM BELÉM

O promotor de Justiça titular da promotoria do Tribunal do Júri, Edson Cardoso Souza afirma que o “MPPA se empenhará ao máximo pela condenação do autor desse crime”.
A denúncia foi oferecida pela Promotoria de Justiça de Xinguara, sudeste do Pará, pelo promotor Edivar Cavalcante Lima Júnior a comarca do município, em setembro de 2009.
O processo foi desaforado de Xinguara para a capital Belém.   
O paraense Jhonatan de Souza Silva (24)  assassino confesso do jornalista Décio Sá, crime ocorrido em 2009, na orla Litorânea de São Luiz (MA) região nordeste, será levado a Júri popular nesta quinta (25), a partir das 8 horas da manhã em Belém.
O júri será presidido pela juíza Angela Alice Alves Tuma da 3ª vara do Tribunal do júri, na capital Belém, Norte do País.
Segundo dados da polícia civil, ele já assassinou mais de 40 pessoas e é um dos maiores matadores do Norte e Nordeste do país. Jhonatan foi criado na cidade de Xinguara, sudeste do Pará.  
O pistoleiro Jhonatan foi preso dois meses após ter sido contratado para assassinar o jornalista Décio, crime esse,  motivado por questões passionais e a mando de pessoas da região.
Ao ser detido pelos policiais, o matador disse ter sido contratado por uma quadrilha de agiotas para Décio e revelou ser pistoleiro de aluguel.

 Entenda o caso:
Jhonatan Sousa Silva, de 24 anos, confessou ter assassinato o jornalista Décio Sá, com cinco tiros, em um bar da Avenida Litorânea, orla de São Luiz (MA), no dia 23 de abril de 2009. O pistoleiro confessou a polícia que matou o jornalista a mando de um consórcio de agiotagem, formado por seis pessoas, presas no dia 13 de junho de mesmo ano.
Os empresários Gláucio Alencar Pontes Carvalho (34), seu pai, José de Alencar Miranda Carvalho (72), José Raimundo Sales Charles Jr. (38), Fábio Aurélio do Lago e Silva (32), Airton Martins Monroe (24) e o subcomandante da polícia militar do Maranhão, Fábio Aurélio Saraiva (conhecido como Fábio Capita), foram apontados por Jonathan, como envolvidos na morte do jornalista Décio Sá.
Jhonatan relatou, inclusive, que teriam encomendado o crime por R$100 mil, mas o valor não foi integralmente, o que motivou seu retorno para São Luís, no intuito de cobrar a dívida. Todos os suspeitos continuam presos e o homem, identificado como Diego, que pilotou a moto para Jhonatan no dia do crime, continua foragido. 

POLÍCIA CIVIL PRENDE PISTOLEIRO QUE EXECUTOU EMPRESÁRIO EM PARAUAPEBAS

A Polícia Civil divulgou nesta terça-feira (23), a prisão em flagrante do maranhense Ricardo Soares da Silva, 27 anos. Ele estava na condição de foragido da Justiça do Pará acusado de envolvimento na morte do empresário Altamiro Borba Soares, em Parauapebas. A prisão foi realizada no último dia 20, pela equipe policial comandada pelo delegado Alenson Lameira, titular da Unidade Integrada Pro Paz de Novo Repartimento.

Segundo a polícia, no momemnto da prisão, Ricardo foi flagrado com objetos roubados, armas e veículos que estavam estocados em uma casa usada para guardar produtos de roubo na cidade de Novo Repartimento, no sudeste do Pará.
 
Segundo o policial civil, a prisão de Ricardo Silva foi resultado de investigações realizadas pela equipe policial da UIPP que investigava uma série de roubos registrados no município. Os policiais civis chegaram até uma casa, na sede da cidade, onde foram apreendidos diversos objetos roubados, além de duas motos, uma delas com registro de roubo, e duas armas de fogo - um revólver calibre 38 e uma pistola calibre ponto40, de uso restrito às Polícias. Ambas as armas estavam com numerações raspadas. Na sede da Unidade Policial, os objetos apreendidos foram reconhecidos por vítimas de roubos.
Ao ser ouvido em depoimento, o acusado apresentou como documento de identidade, uma certidão de nascimento em que Ricardo apresentava nome falso na tentativa de não ser identificado. Natural de Imperatriz (MA), ele foi preso, em 2013, em Balsas, no interior maranhense, durante operação conjunta das Polícias Civil do Pará e Maranhão, apontado como um dos autores da morte do empresário em Parauapebas, crime ocorrido em julho de 2013. Ele fugiu, no começo deste ano, do presídio do Centro de Triagem Metropolitano IV, em Santa Izabel do Pará, nordeste do Estado. O preso ficará recolhido no Presídio Regional de Tucuruí à disposição da Justiça.
O crime
De acordo com as investigações, Ricardo participou da morte do empresário Altamiro Borba Soares em Parauapebas, PA, a 673 km de Balsas. Em julho de 2013, os dois teriam abordado a vítima na saída de um banco e levado mais de R$ 70 mil em dinheiro.

terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

JUSTIÇA FEDERAL ACEITA DENÚNCIA CONTRA GRUPO QUE FRAUDAVA CONTRACHEQUES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA AMAZÔNIA

O enriquecimento ilícito chegava a 52% acima do vencimento base dos servidores. Cerca de 90 pessoas eram favorecidas pela fraude.

A 4ª Vara da Justiça Federal no Pará aceitou denúncia de ação penal do Ministério Público Federal (MPF) contra grupo de dez servidores da Universidade Federal Rural da Amazônia (UFRA) pela fraude na folha de pagamento da instituição entre janeiro de 2010 e setembro de 2014. 

Aproximadamente 90 servidores da Universidade, de acordo com investigação, recebiam adicional de incentivo à qualificação, como se fossem detentores de título de mestrado, mesmo sem nenhum processo administrativo que comprovasse essas informações. As investigações apontam, também, que os dez servidores denunciados obtiveram enriquecimento ilícito de 52% acima do vencimento base a que tinham direito.

Além dessa constatação, observou-se que em alguns contracheques, após o pagamento indevido, os valores eram descontados no mês seguinte, sem causar prejuízo ao erário. Essa manobra, realizada pelos servidores responsáveis pelo sistema de pagamento, Dimas Lúcio da Silva Ribamar e Carivaldo Souza dos Santos, tinha o objetivo de enganar instituições financeiras para aumentar o vencimento base no contracheque e conseguir empréstimos e financiamentos com mais facilidade. 

É importante “destacar as coincidências que permeiam o esquema de fraude montado na folha de pagamento da UFRA, uma vez que grande parte dos servidores tem alguma ligação entre si, são parentes próximos ou amigos de infância, bem como todos possuem empréstimos consignados praticamente nos mesmos bancos, o que torna o modus operandi similar e que demonstra que não se trata de simples recebimento equivocado de valores a mais em suas fichas financeiras, mas sim de esquema de fraude criado com o fim de apropriar-se de valores públicos indevidamente”, aponta a ação assinada pelo procurador da República Alan Mansur.

O esquema foi desarticulado pela operação “Pós Stricto Sensu”, deflagrada pela Polícia Federal (PF) no Pará em setembro de 2014. A investigação da PF foi iniciada a partir de denúncia encaminhada pela área de Gestão de Pessoas da própria instituição, depois que duas servidoras da Universidade descobriram a fraude e fizeram denúncia administrativa.
Relatório - A Controladoria-Geral da União (CGU) apresentou relatório sobre os lançamentos indevidos de valores na folha de pagamento da UFRA, por meio da análise de transações realizadas no sistema. O órgão constatou uma série de irregularidades que comprovam a inserção de dados falsos na folha de pagamento da Universidade com o objetivo de beneficiar financeiramente diversos servidores da UFRA, entre eles, os próprios operadores do sistema, Dimas Lúcio da Silva Ribamar e Carivaldo Souza dos Santos.
 
Além deles, outros oito servidores estão diretamente envolvidos no esquema: Almir Barata Andrade, Antônio Lúcio Gomes Almeida, Antônio Sérgio da Silva Araújo, Evandro Bomfim Mouzinho, Jefferson Silva dos Santos, José Tarcísio de Paula, Luiz Gomes Almeida e Paulo Sérgio Nascimento de Oliveira.
Agora o grupo responde na Justiça Federal por peculato e inserção de dados falsos em sistema de informações, com pena de 2 a 12 anos de reclusão.

VEREADORES CASSAM MANDATO DO PREFEITO DE NOVO PROGRESSO

Joviano José de Almeida, prefeito de Novo Progresso, no sudoeste do Estado, teve seu mandato cassado pela Câmara de Vereadores do município, na última segunda-feira (22). Ele é filiado ao Partido Social Liberal (PSL) e teve os direitos políticos cancelados pela Câmara por oito votos. Segundo os vereadores, Joviano é suspeito de desvio de verbas e de uma série de irregularidades na administração pública. Após o anúncio da decisão, o plenário da câmara comemorou a cassação.

Joviano de Almeida é médico e conhecido como Dr. Joviano, ele foi eleito em 2012 como vice–prefeito. Em 14 de junho de 2015, foi empossado prefeito, após cassação do prefeito eleito.

CONCESSÕES FLORESTAIS GERAM 2 BILHÕES DE RETORNO ECONÔMICO A MUNICÍPIOS


Os municípios de Juruti, Santarém, Aveiro, Monte Alegre e Almeirim, no oeste do Pará, recebem neste mês mais de R$ 2 milhões em recursos do Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade (Ideflor-Bio), por meio do Fundo Estadual de Desenvolvimento Florestal (Fundeflor). Os recursos são referentes a 30% do valor arrecadado na safra de 2015 com as áreas de concessões florestais.

Os valores, repassados ao tesouro municipal de cada cidade, devem ser aplicados em projetos de uso sustentáveis dos recursos naturais, conforme determina a Lei Estadual nº 6.963/ 2007, alterada pela Lei 8.096/ 2015. A fiscalização da aplicação é de responsabilidade dos Conselhos Municipais de Meio Ambiente e acompanhado pelo Fundeflor.

O valor é distribuído como contraprestação pelo uso econômico de recursos florestais de seus respectivos territórios, conforme legislação vigente. Esse é o terceiro ano do repasse de recursos aos municípios. O segundo Plano de Aplicação do Fundeflor, executado em 2015, beneficiou os municípios de Juruti, Santarém, Aveiro e Monte Alegre, que tinham áreas de concessão florestal outorgadas pelo Ideflor-Bio. No ano passado os valores repassados chegaram a pouco mais de R$ 1,7 milhão.

Segundo o presidente do Ideflor-Bio, Thiago Valente, mais do que o simples fato de gerar uma nova fonte de receita aos municípios, o processo de concessão tem demonstrado eficiência na manutenção do ecossistema florestal e na geração de empregos diretos e indiretos nos municípios em que se localizam. “Temos uma boa demonstração de desenvolvimento atrelado a sustentabilidade. O Estado, por meio da concessão de florestas, vem dando uso direto ao patrimônio florestal com o manejo sustentável, ao passo em que mantém a prestação de serviços ambientais com a manutenção de suas florestas”, ressalta.

Por meio da concessão florestal, o patrimônio florestal é gerenciado de forma a combater a apropriação indevida de terras públicas, evitando assim a exploração predatória dos recursos existentes, a conversão do uso do solo para outros fins, como pecuária e agricultura, e promovendo uma economia em bases sustentáveis e de longo prazo.

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

TRIBUNAL ADIA JULGAMENTO DE MANDANTE DA MORTE DE ADVOGADO EM ITAITUBA


Crime fora motivado por suposta dívida entre garimpeiros e um dos réus


O júri de Albenor Moura de Souza e do sargento reformado Luiz Miguel Rodrigues Lobo, envolvidos na morte do advogado Raimundo Messias Oliveira de Souza, na região de Itaituba, Região do Oeste do Pará, que ocorreria nesta segunda-feria, 22, em Belém, foi adiado. A nova data será marcada conforme agenda do juízo do 3º. Tribunal do Júri de Belém, presidido pela juíza Ângela Alice Alves Tuma.
Os advogados dos acusados, Eduardo Imbiriba, Claúdio Delledonne e Caio Matheus, requereram o adiamento do julgamento porque testemunhas não foram localizadas e notificadas, entre elas Carlos Coelho, à época, presidente da Cooperativa de Mineração Ouro Roxo, Região de Porto Rico, Município de Jacareacanga. Com o parecer favorável do promotor de justiça Edson Souza e dos assistentes de acusação, a juíza deferiu o adiamento e determinou novas diligências para notificar as testemunhas por carta precatória.       
A dupla é acusada de participação na morte do advogado Raimundo Messias Oliveira de Souza, assassinado a tiros em 2004. O corpo da vítima foi encontrado 50 dias depois, enterrado num poço desativado  no posto de combustível do empresário.
O empresário confessa o crime e alega que agiu em legítima defesa, mas, não nega o crime de ocultação de cadáver.  Enquanto Luiz Miguel Lobo nega qualquer participação no crime.
Segundo inquérito policial, o empresário  Albenor Moura cobrava uma dívida no valor de R$ 1 milhão da Cooperativa onde atuava a vítima  como advogado. Segundo a acusação a vítima teria realizado auditoria nas contas da entidade e afirmava que a dívida não existia.

EXCLUSIVO : O LIBERAL DE DOMINGO DESTACA QUE EMPRESÁRIO DIZ QUE JADER BARBALHO E ELCIONE AUTORIZARAM A ENTRADA DE LIXO TÓXICO NO PARÁ


 
LEIA ABAIXO A MATÉRIA COMPLETA
JADER E ELCIONE INTERMEDIARAM ENTRADA DE LIXO TÓXICO NO PARÁ

Empresário preso em São Paulo diz que senador e deputada foram patronos do maior desastre ambiental da Amazônia. 

Evandro Corrêa

Especial para O Liberal

Uma revelação, feita na última semana, aos promotores de justiça do Pará, que acompanham o rumoroso caso de inúmeras toneladas de lixo tóxico que foram despejadas no município de Ulianópolis, no sudeste do Pará, pode esclarecer muitas questões relativas à autorização para a entrada do material, altamente perigoso, em solo paraense, que deu origem ao maior desastre ambiental da Amazônia. O empresário Pedro da Silva, preso em São Paulo por agentes do GAECO, em janeiro deste ano, fez revelações bombásticas aos membros do Ministério Público paraense, liderados pelo Procurador de justiça Nelson Medrado, que viajaram até São Paulo para colher, na prisão, a oitiva do empresário. Para os promotores, Pedro Silva disse que sofreu muita pressão de deputados paraenses e de políticos influentes para a não instalação da usina de incineração no Pará.

Ele narrou que chegou a pagar passagens e propina a muitas pessoas, sendo que só conseguiu instalar a empresa em Ulianópolis e obter a autorização para o transporte e armazenamento dos resíduos tóxicos depois da interferência direta de Jader Barbalho e da deputada federal Elcione Barbalho. O depoimento foi todo gravado e está em poder da Força Tarefa criada pelo Ministério Público para apurar todas as circunstancias que levaram a entrada do material tóxico no Pará. “Ele disse que está com muito medo e que teme ser morto”. Disse o procurador Nelson Medrado, em entrevista exclusiva ao jornal O Liberal, ressaltando que o empresário afirma ter várias provas e documentos comprometedores. 

No depoimento de mais de duas horas, Pedro Silva diz que tem medo de voltar ao Pará e que teme por sua vida, uma vez que já sofreu um atentado em São Paulo. Pedro Silva disse ainda aos promotores que tem muita gente “graúda” envolvida no desastre ambiental de Ulianópolis e que tem plena consciência de que o material depositado na área pode dizimar uma população inteira, podendo causar a morte de milhares de pessoas.

 

 

sábado, 20 de fevereiro de 2016

BLOG DO EVANDRO CORREA TRAZ PAULO RICARDO EM BELÉM

Foto de Paulo Ricardo.

O BLOG DO EVANDRO CORREA, em parceria com o condomínio Green Ville I está realizando em Belém, no dia 19 de março de 2016, o show do cantor Paulo Ricardo, interpretando os grandes sucessos da banda RPM. O show será no salão social do condomínio Gren Ville I. INFORMAÇÕES PELOS TELEFONES - 091- 9 8126- 2993 OU 9 8284- 3175.

AVIÃO DO GOVERNO DO ESTADO TRANSPORTA PARA A CAPITAL BEBÊ PREMATURO QUE NASCEU EM CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA


Já está hospitalizado no Instituto Materno-Infantil Mamarray, em Belém, o recém-nascido prematuro trazido de Conceição do Araguaia, no sudeste paraense, que foi transportado pelo serviço aeromédico da Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa) com o apoio da Polícia Militar.

Por volta das 16 horas desta sexta-feira (19), a criança chegou a Belém em um avião equipado com uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) neonatal. Na área reservada ao hangar do Governo do Estado, uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) 192 já aguardava a bebê, que nasceu com 29 semanas de gestação. Segundo o médico Antônio Leal, que acompanhou o traslado até a capital, o quadro do recém-nascido é estável e não houve qualquer intercorrência durante o voo. “A criança nos foi entregue em boas condições. Só precisou de um pouco de oxigênio por conta da prematuridade”, informou.

A mãe da menina, Geiciane Costa, 22 anos, acompanhou a filha, que foi transportada dentro de uma incubadora. Geiciane está sob acompanhamento do Centro Integrado de Psicologia e Assistência Social (Cipas) da PM. Segundo a tenente-coronel Jesiane Calderaro, chefe do Cipas, a Polícia Militar deu todo o apoio necessário desde a última quarta-feira, quando o comandando da corporação em Conceição do Araguaia foi informado do fato pelo pai da criança, que é policial militar.

“Uma grande rede de assistência foi oferecida à criança e aos pais, desde que fomos informados do trabalho de parto”, contou a tenente-coronel. Até que a paciente tenha alta, a Polícia Militar atuará ainda com psicólogos e assistentes sociais, que estarão encarregados de acompanhar a mãe até o hospital e providenciar serviço de hospedagem em Belém, financiado pelo Fundo de Assistência Social da PM. A Associação de Cabos e Soldados fará o custeio da alimentação da responsável do recém-nascido. (Com colaboração de Cristiani Sousa, da Ascom PM, e Edna Sidou, da Ascom Sespa)

SUPREMO AFASTA DO CARGO DUAS DESEMBARGADORAS DO PARÁ

O Supremo Tribunal Federal cassou ontem a Liminar que mantinha no cargo as desembargadoras do TJE-PA Marneide Merabet e Vera Araújo de Souza, alvos da Sindicância nº 0005448-95.2011.2.00.0000 do CNJ, cujo relator é o ministro corregedor Francisco Falcão.

A Desa. Vera Araújo, quando titular da 5ª Vara Cível, autorizou bloqueio de R$2,3 bilhões do Banco do Brasil, requerido em 4 de novembro de 2010 por Francisco Nunes Pereira, em caráter liminar, sem ouvir a outra parte nem o MPE-PA. O BB afirmou que se tratava de uma fraude, mas a magistrada não deu ouvidos ao banco. Em sede de recurso, a desembargadora sorteada como relatora, Gleide Pereira de Moura, declarou suspeição por motivo de foro íntimo. A desembargadora Marneide Merabet, da 1ª Câmara Cível Isolada, que a sucedeu, manteve a liminar, em decisão monocrática. Um mês depois, alertada pelo BB, a então corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, em decisão polêmica porque extrapolava sua competência – mas considerando a gravidade da situação -, revogou a liminar e determinou a instauração de PAD contra a magistrada.

Francisco Nunes Pereira, ilustre desconhecido do interior de São Paulo, alegava que o dinheiro era seu, porque teria sido creditado em sua conta havia cinco anos, por pessoa não identificada, sem que tivesse sido reclamado, em dois depósitos, um de R$ 900 milhões e outro de R$ 1,4 bilhão. O BB não autorizou o saque, argumentando que os comprovantes eram falsos. Ele ajuizou, então, uma ação de usucapião especial perante a 5ª vara de Brasília, que sequer aceitou o pedido, e extinguiu o processo sem exame do mérito. E fez nova tentativa em Belém, onde a juíza Vera Araújo de Souza atendeu de pronto o autor, sob pena de multa diária de R$ 2 mil ao BB em caso de descumprimento.

Um ano depois, por maioria de votos, o pleno do TJE-PA rejeitou, a partir de uma apuração preliminar, a instauração do PAD contra a juíza. Mas o CNJ anulou a decisão e assumiu o encargo. Vera Araújo de Souza foi alçada a desembargadora, por antiguidade.
 
Aí, o castelo de cartas desmoronou subitamente. Francisco Nunes Pereira, através de seu preposto, Juarez Correa dos Anjos, desistiu da ação de usucapião sobre depósito bancário, o Banco do Brasil aceitou e a juíza Vera Araújo de Souza homologou o acordo, extinguindo o processo sem exame do mérito. Com isso, a desembargadora Marneide Merabet, por sua vez, decretou a perda do objeto e também mandou arquivar o recurso.

Soube-se depois que o golpe já tinha sido tentado, sem sucesso, em Brasília, Maceió e Florianópolis. Os oito integrantes da quadrilha dos R$2,3 bilhões do Banco do Brasil foram presos, inclusive um advogado e dois empresários.

Segundo o ministro Falcão, as magistradas violaram os princípios da independência, imparcialidade, integridade profissional e prudência. O conselheiro Gilberto Martins se declarou impedido de votar por ter sido responsável pelas ações penais que o Ministério Público do Pará propôs na investigação, antes de tomar posse como conselheiro do CNJ.