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domingo, 19 de maio de 2013

COLIGAÇÃO DE ULIANÓPOLIS INGRESSA COM RECURSO NO TRE CONTRA SENTENÇA DE JUIZA

 

O advogado André Ramy Bassalo, que representa a Coligação "O Povo Quer Mudança", protocolou, ontem, na 84ª Zona Eleitoral, um recurso contra a sentença da juíza Apoema Santos, que julgou improcedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral, que pede a cassação dos diplomas do prefeito de Ulianópolis, o fazendeiro Davi Resende Soares, e de sua vice a professora Neusa de Jesus Pinheiro, acusados da prática de captação ilícita, abuso de poder político e gasto ilícito nas eleições de 2012.

Ao analisar a ação a magistrada acatou a tese da defesa que alegou litispendência no processo por conta de outra ação de Investigação Judicial Eleitoral já ter sido julgada no pleno do Tribunal Regional Eleitoral, ocasião em que o prefeito foi condenado a 8 anos de inelegibilidade e ao pagamento de multa de 50 mil reais por ter recebido valores exorbitantes da Prefeitura de Ulianópolis a título de pagamentos de aluguel de imóveis.

Para André Bassalo não existe litispendência na ação, uma vez que as partes envolvidas, a causa de pedir e o próprio pedido são distintos nas duas ações. O causídico sustenta ainda que a magistrada não levou em conta o parecer do Ministério Público que foi favorável a cassação do prefeito e da vice, sendo que o MPE entendeu que os acusados cometeram vários crimes eleitorais, entre eles doação de lotes em troca de votos, uso de bens e equipamentos da municipalidade em prol de campanha política, utilização de um carro pipa pago pela municipalidade, para molhar o local de um comício, e uso do prédio da prefeitura para armazenar a estrutura de um palco utilizado num comício da Coligação "Unidos Pela Vontade do Povo".

No caso da doação de lotes, André Bassalo sustenta que ficou provado nos autos que o fazendeiro, Davi Resende, doou uma terra de propriedade do Incra, como se fosse de sua propriedade, para o município de Ulianópolis promover a doação de lotes para vários moradores da cidade, como forma de obter votos e alavancar a campanha do pecuarista.

No tocante a uso indevido do prédio da prefeitura, André Bassalo afirma no recurso que ficou patente o abuso de poder político e econômico uma vez que foi o próprio Ministério Público que procedeu a apreensão da estrutura do palco no pátio da sede da prefeitura, sendo que por conta deste fato o promotor de justiça Maurin Vergulino, ingressou com ação eleitoral na 84ª Zona, pedindo a cassação não só dos diplomas do prefeito e da vice, bem como de todos os candidatos a vereadores da Coligação Unidos Pela Vontade do Povo que fizeram uso do palco.

Ao final do recurso, o advogado pede que o TRE afaste a tese de litispendência, uma vez que a mesma inexiste no processo, e reforme a sentença da juíza Apoema Santos, cassando os diplomas dos candidatos a prefeito, Davi Resende, e de sua vice Neusa de Jesus.


 

Um comentário:

  1. Acho que precisam repensar em algumas frases que são postadas nesse blog como esta: " O advogado André Ramy Bassalo, que representa a Coligação "O Povo Quer Mudança".

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