EXCELÊNCIA EM QUALIDADE

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sábado, 30 de novembro de 2013

PARAGOMINAS : A pedido do MP, justiça determina prisão de policiais envolvidos em irregularidades

Seis policiais civis de Paragominas foram presos ontem, 29, após denúncia do Ministério Público do Estado pela prática dos crimes de corrupção passiva, extorsão e formação de quadrilha. Entre eles está o delegado de polícia e superintendente Regional da Zona Guajarina, José Ricardo Batista de Oliveira. Os outros envolvidos e também presos são os investigadores Paulo Henrique Silva Machado, Denlson José de Lima Carvalho, Marileno Alcântara Pereira (conhecido como “Leno”), Fábio Jardim Rodrigues e Durval Luís Paes Gondim.
 
A denúncia foi oferecida pelos promotores de Justiça Arnaldo Célio da Costa Azevedo, Marcela Christine Ferreira de Melo Castelo Branco e Ana Carolina Vilhena Gonçalves. Além do pedido de prisão preventiva dos acusados, o Ministério Público do Estado pediu também o afastamento cautelar do cargo dos seis envolvidos, com a suspensão de suas funções.
 
Os fatos apurados pelo Ministério Público do Estado concluíram que os denunciados pediam dinheiro para não prenderem suas vítimas.
 
Segundo depoimentos há casos de foragidos do sistema penal que ao serem encontrados tinham que pagar para não voltarem à prisão. Outro caso refere-se a flagrante forjado de drogas, com os policiais solicitando dinheiro para não prenderem a vítima. Além disso, liberavam também pessoas flagradas traficando drogas, após solicitarem certas quantias em dinheiro.
 
Nos casos relatados, os policiais conseguiram tirar de suas vítimas quantias que variavam de um a dez mil reais, de acordo com a situação.
 
Para os promotores de Justiça do Ministério Público do Estado os denunciados atuavam com a finalidade de “obter ganho financeiro junto ao tráfico de drogas, recebendo, como se vê, elevadas quantias, para não prender traficantes e apreender drogas, e deixar o comércio de entorpecentes, legalmente proibido e moralmente abominável, se criar e prosperar na cidade de Paragominas, sendo que somente exercem suas obrigações legais quando determinada pessoa, envolvida com o tráfico, se nega ou não tem mais recursos para pagar a ‘parte’ deles no negócio ilícito”.
 
Veja abaixo as acusações contra cada um dos denunciados:
 
JOSÉ RICARDO BATISTA DE OLIVEIRA, por praticar a conduta de solicitar ou receber para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem, infringindo dever funcional, em continuidade delitiva, por pelo menos 4 vezes de forma ativa e passiva, contra, no mínimo três vítimas distintas, e ainda constranger alguém mediante violência ou grave ameaça, com o intuito de obter para si e para outrem vantagem indevida econômica, mediante restrição de liberdade à pessoa, como condição para a obtenção da vantagem econômica, na modalidade omissiva e com o domínio do fato, associando-se com mais de três pessoas para o fim de cometer estes crimes, estando, por conseguinte incurso nas penas do art. 317, § 1º c/c art. 71, e art. 288, parágrafo único, e 158, § 3º todos do CPB.

PAULO HENRIQUE SILVA MACHADO, por praticar a conduta de solicitar ou receber para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem, infringindo dever funcional, em continuidade delitiva, por pelo menos 5 vezes, contra, no mínimo três vítimas distintas, ainda constranger alguém mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si e para outrem vantagem indevida econômica, mediante restrição de liberdade à pessoa, como condição para a obtenção da vantagem econômica, e associando-se com mais de três pessoas para o fim de cometer estes crimes, estando, por conseguinte incurso nas penas do art. 317, § 1º c/c art. 71, e art. 288, parágrafo único, e art. 158, § 3º, todos do CPB em concurso material de delitos;
 
DENILSON JOSÉ DE LIMA CARVALHO, por praticar a conduta de solicitar ou receber para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem, infringindo dever funcional, em continuidade delitiva, por pelo menos 5 vezes, contra, no mínimo três vítimas distintas, ainda constranger alguém mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si e para outrem vantagem indevida econômica, mediante restrição de liberdade à pessoa, como condição para a obtenção da vantagem econômica, e associando-se com mais de três pessoas para o fim de cometer estes crimes, estando, por conseguinte incurso nas penas do art. 317, § 1º c/c art. 71, e art. 288, parágrafo único, e art. 158, § 3º, todos do CPB em concurso material de delitos;
 
MARILENO ALCÂNTARA PEREIRA, por praticar a conduta de solicitar ou receber para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem, infringindo dever funcional, em continuidade delitiva, por pelo menos 3 vezes, contra, no mínimo três vítimas distintas, ainda constranger alguém mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si e para outrem vantagem indevida econômica, mediante restrição de liberdade à pessoa, como condição para a obtenção da vantagem econômica, e associando-se com mais de três pessoas para o fim de cometer estes crimes, estando, por conseguinte incurso nas penas do art. 317, § 1º c/c art. 71, e art. 288, parágrafo único, e art. 158, § 3º, todos do CPB em concurso material de delitos;
 
FÁBIO JARDIM RODRIGUES, por praticar a conduta de solicitar ou receber para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem, infringindo dever funcional, em continuidade delitiva, por pelo menos 1(uma) vez, e ainda constranger alguém mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si e para outrem vantagem indevida econômica, mediante restrição de liberdade à pessoa, como condição para a obtenção da vantagem econômica, e associando-se com mais de três pessoas para o fim de cometer estes crimes, estando, por conseguinte incurso nas penas do art. 317, § 1º c/c art. 71, e art. 288, parágrafo único, e art. 158, § 3º, todos do CPB em concurso material de delitos;
 
DURVAL LUÍS PAES GONDIM, por praticar a conduta de solicitar ou receber para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem, infringindo dever funcional, e associar-se com mais de três pessoas para o fim de cometer estes crimes, estando, por conseguinte incurso nas penas do art. 317, § 1º, e art. 288, parágrafo único, todos do CPB em concurso material de delitos;

sexta-feira, 29 de novembro de 2013

POLICIAS CIVIS SÃO PRESOS EM PARAGOMINAS. ENTRE OS PRESOS ESTÁ O DELEGADO SUPERINTENDENTE JOSÉ RICARDO E O MARIDO DA CORREGEDORA DA PC


Uma grande operação deflagrada pela Corregedoria da Polícia Civil do Pará prendeu na manhã de hoje, vários policiais civis lotados na Superintendência e na delegacia Seccional de Paragominas. As acusações, segundo o que foi levantado pelo Blog do Evandro Corrêa, apontam para envolvimento dos servidores com o tráfico de drogas. Entre os presos está o superintendente da zona guajarina, delegado José Ricardo, e também o investigador Paulo, que é marido da corregedora da Polícia Civil de Paragominas. Os presos foram levados para o Quartel da Polícia Militar em Belém. De acordo com uma fonte, os presos não foram levados para o presídio Anastácio das Neves, destinado a policias, porque ali estão recolhidos vários policiais militares que foram presos pelos policiais civis detidos hoje. Mais tarde publico mais informações.

NOTA DO BLOGGER-

Vejam só como a providencia divina demora mais acontece. O delegado José Ricardo foi quem pediu a prisão preventiva, devidamente acatada pelo juiz Acrisio Figueiredo, de todos os acusados de participação no quebra-quebra ocorrido em Ulianópolis. Á época, este BLOG denunciou que os policiais civis prenderam os acusados a mando da vereadora Marta Resende, que dispensa apresentações. O Blog também denunciou que Marta Resende andava com estes policiais, que foram presos hoje, invadindo casas de pais de família a procura de envolvidos no quebra-quebra. Trocando em miúdos, basta a Corregedoria investigar mais um pouco para ver que as prisões dos acusados do tumulto em Ulianópolis, foram todas orquestradas e devidamente financiadas pelo pseudo prefeito Davi Resende.

quinta-feira, 28 de novembro de 2013

DEPUTADO FEDERAL DENUNCIA FRAUDE NA ELEIÇÃO DA DIRETORIA DO PT EM PARAUAPEBAS

José Geraldo diz que ocorreu introdução artificial de 400 votos, alterando o resultado do pleito.

O deputado federal José Geraldo, PT, denunciou ontem a prática de uma suposta fraude no segundo turno do PED do PT em Parauapebas realizado no último domingo, 24.  Com 8.903 votos (50,4%) o deputado estadual Milton Zimmer foi eleito presidente do PT no Pará. Zé Geraldo obteve 8.776 votos (49,6%), uma diferença de 127 votos.

Segundo a nota distribuída pela assessoria do deputado petista durante o processo eleitoral em Parauapebas ocorreu a introdução artificial e irregular de mais de 400 votos, alterando o resultado e desrespeitando a vontade soberana do conjunto dos filiados paraenses que foram às urnas no último dia 24 de novembro.

“Pelo depoimento de vários filiados e militantes do PT de Parauapebas, inclusive de um dos fundadores do PT do Pará e que foi Secretário Municipal por 8 anos, a hipótese mais provável é que o crime eleitoral tenha ocorrido mediante o seguinte “modus operandi” Diz a nota frisando que   as estimativas afirmam que menos de trezentos filiados compareceram para votar no segundo turno. Contudo, o resultado informado é de 714 votos para Milton Zimmer e 28 votos para Zé Geraldo, sem falar dos votos nulos e brancos.

A nota informa ainda que na terça-feira, 26, representantes da chapa teriam sido agredidos na Sede do PT de Parauapebas, pelos militantes conhecidos como Parazinho e Professor Pedro, quando foram entregar formalmente o Recurso à Comissão Organizadora Eleitoral (COE). “Solicitamos à Comissão de Organização Eleitoral estadual que avoque para si a apuração destas denúncias, considerando que o Pleito é Estadual e que em Parauapebas perderam-se as condições de segurança e tranquilidade necessárias”.  Encerra a nota da assessoria do deputado José Geraldo. O deputado estadual Milton Zimer foi procurado ontem pela reportagem de O Liberal. Porém o mesmo não retornou a ligação.

TRIBUNAL NEGA PEDIDO DE CELA ESPECIAL PARA EX-PREFEITO DE TOMÉ-AÇÚ

Carlos Vinicius e seu pai são acusados de serem mandantes de duplo homicídio

O juiz substituto da Comarca de Tomé-Açu, David Guilherme de Paiva Albano, negou, nesta quinta-feira, 21, pedido da defesa do ex-prefeito da cidade, Carlos Vinícius de Melo Vieira, para que o mesmo fosse transferido do Presídio Estadual Metropolitano I para uma cela especial em quartel por possuir curso superior. O réu está preso desde o dia 12 de novembro deste ano.

Segundo o advogado, o réu necessitava de cela “compatível com a sua condição humana, em razão de possuir curso de nível superior por entender não fornecer o estabelecimento prisional condições mínimas para nele permanecer com ênfase ao seu estado de saúde.”

Ao receber informações dos órgãos competentes, o juiz constatou que o réu já se encontrava em cela para detentos com nível superior. Sobre as condições de saúde do preso, o magistrado foi informado que o estabelecimento prisional possui estrutura e corpo funcional para atender as demandas dos presos e, caso seja necessário, encaminhá-los a hospitais públicos ou particulares.

Portanto, como não houve nenhum fato novo que modificasse a situação do réu e acompanhando o parecer do Ministério Público, o juiz indeferiu o pedido.

Histórico - Carlos Vinícius de Melo Vieira, assim como seu pai, Carlos Antônio Vieira, são acusados de serem os mandantes do assassinato do advogado Jorge Pimentel e do empresário Luciano Capácio, em 2 de março de 2013.

 

 

FAZENDEIROS CONDENADOS A PAGAR 300 MIL POR PRÁTICA DE TRABALHO ESCRAVO

Valor será pago em quatro parcelas e foi acordado em audiência com o MPT em Marabá

Os pecuaristas Egton de Oliveira Pajaro Júnior, Fábio José Felice Pajaro, Claúdio Roberto Felice Pajaro e João Batista Rodrigues,  sócios da Fazenda Eldorado, no Pará, terão que pagar a quantia de R$ 300 mil como indenização por dano moral coletivo pela prática de trabalho em condições análogas à de escravo. O acordo foi firmado neste mês de novembro em audiência entre o Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação civil pública, e os réus na 2ª Vara do Trabalho de Marabá, sudeste do Estado.

 

Em maio do ano passado, 12 pessoas foram resgatadas da fazenda em condições degradantes de trabalho e vida. Segundo o relatório do Grupo Especial de Fiscalização Móvel, que coordenou a operação a pedido do MPT, os trabalhadores foram encontrados alojados em barracões insalubres de madeira, sem proteção contra chuvas e animais peçonhentos, sem água potável nem banheiros, bem como outras graves irregularidades.

 

Há sete anos, uma fiscalização encontrou caso semelhante de exploração na mesma Fazenda Eldorado. Na época, após ação ajuizada pelo MPT em Marabá, os empresários pagaram indenização por dano moral coletivo e assinaram Termo de Ajuste de Conduta com o MPT se comprometendo a regularizar as relações e o meio ambiente de trabalho na fazenda. Como reincidiram na prática, foi ajuizada nova ação civil pública em 2013 na Justiça do Trabalho contra os irmãos Pajaro e João Batista Rodrigues.

 

No acordo feito em audiência no dia 12 deste mês, os réus e o MPT conciliaram o pagamento da indenização pelo dano moral coletivo no valor de R$ 300 mil reais, dividido em 4 parcelas que deverão ser pagas até 2015. Os pecuaristas também deverão cumprir uma série de obrigações de fazer e não fazer na fazenda, dentre elas disponibilizar locais para refeição e instalações sanitárias aos trabalhadores; água potável e fresca em quantidade suficiente; garantir a todos os empregados o pagamento de salário-mínimo ou o piso da categoria; repouso semanal remunerado e; fornecer, gratuitamente, equipamentos de proteção individual. A multa por infringir as obrigações é de R$ 25.000 por item, e R$ 5.000 por trabalhador prejudicado.

terça-feira, 26 de novembro de 2013

ASSASSINO DE JORNALISTA JÁ ESTÁ NO PRESÍDIO DE ITAITUBA




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O matador jornalista Radyson Boboya, o nacional Leandro Coelho, chegou agora a pouco a cidade de Itaituba, sendo transferido imediatamente para a Cadeia Publica da cidade. O jornalista foi executado barbaramente com vários tiros, na noite de 22 de outubro deste ano, em frente a sua residência em Itaituba. Segundo o delegado da Polícia Civil de Itaituba, Alexandro Napoleão, foram 30 dias de investigação. “O motivo do crime seria passional. Ele tinha uma namorada que acabou perdendo para o outro; e por não aceitar a separação e a pressão de algumas pessoas que diziam que ele perdeu a mulher para o outro, resolveu matar. Ele usou um revólver calibre 38”, explicou.
“Ele me ameaçava direto desde que eu era casado com a mulher dele. Eu já estava revoltado com aquilo e aí eu fiz. Estou arrependido e agora tenho que pagar pelo crime”, confessou Coelho.
 


ASSASSINO DE JORNALISTA É PRESO EM ORIXIMINÁ

Rhaydson Boboya foi executado com cinco tiros, em Itaituba.

Uma equipe de policiais civis sob o comando do delegado Alexandre Napoleão prendeu no início da madrugada de ontem, no município de Oriximiná, o nacional Leandro Coelho, acusado de ser o autor do assassinato do jornalista Rhaydson Boboya, crime ocorrido no dia 22 de outubro deste ano, na zona urbana de Itaituba, no oeste do Pará. Segundo o delegado, o assassino, estava escondido no interior daquele município, em uma mineradora. De acordo com a polícia, Leandro Coelho, não resistiu a prisão. Ele foi levado, de barco, para Santarém, e hoje será levado para Itaituba, onde prestará depoimento e será encaminhado a Cadeia Pública do município.

No dia do crime, por volta de 17 horas, Boboya se encontrava na residência de um amigo, também jornalista, participando da festa de aniversário do mesmo. Em dado momento, o jornalista disse aos presentes que precisa ir até a sua casa, que fica localizada as proximidades da residência onde ocorria a festa. Quando já estava em sua residência, alguém bateu na porta a procura do mesmo, sendo que quando saiu na frente da casa o jornalista foi atingido com cinco tiros, sendo dois na cabeça.

De acordo com depoimento de testemunhas, prestados na delegacia de Itaituba, por volta de 7 horas da noite dois homens chegaram em um carro e estacionaram em frente a casa do jornalista. Segundo as testemunhas, o homem que dirigia o carro, identificado como Leandro Coelho, de 23 anos, desceu do veículo e efetuou os disparos fatais, fugindo em seguida. 

Em nota, a presidente do Sindicato dos Jornalistas do Estado do Pará, Sheila Faro, disse que a categoria está chocada com o bárbaro crime e exige a punição dos criminosos. “Vamos acompanhar as investigações até que tudo seja esclarecido e os culpados presos”. Diz a nota do Sindicato.

O presidente da Associação dos Profissionais de Imprensa de Itaituba, Diego Mota, declarou que Boboya era um profissional competente e muito querido pelos colegas. O presidente da API disse ainda que o assassino, Leandro Coelho, paraense, 21 anos, já esteve preso há três anos atrás, em uma instituição para menores infratores, acusado de cometer outro homicídio. O jornalista Rhaydyson Boboya era funcionário da repetidora da TV Bandeirantes em Itaituba, onde atuava como cinegrafista.  

 

 

PREFEITO DE ALTAMIRA QUER AUMENTAR IMPOSTOS

Proposta do Poder Executivo onera ainda mais o bolso do contribuinte

Um projeto de lei encaminhado à Câmara de vereadores no dia 31 de outubro, pelo prefeito de Altamira, Domingos Juvenil, do PMDB, causou uma grande polêmica na cidade. O projeto nº 61/2013, tem 145 laudas e prevê o aumento do valor dos tributos municipais e a criação de novos impostos a serem pagos pelos contribuintes de Altamira. Um exemplo é o aumento para 5% do ISS (Imposto Sobre Serviço), que hoje é de 4%. Além disso, a proposta do novo sistema tributário concede uma série de poderes ao executivo municipal para cobrar novas taxas municipais como a contribuição de melhorias. Nesse artigo, os proprietários de terrenos e imóveis teriam que arcar com o valor total de obras públicas como a abertura, alargamento ou pavimentação de rua, iluminação, arborização, construção de parques, serviços de obras de abastecimento de água, esgoto, instalações de rede elétrica, aterros além de embelezamento das vias públicas.

O projeto foi lido esta semana na sessão ordinária do Poder Legislativo. Alguns vereadores já se anteciparam e prometem votar contra o novo código tributário. “Isso é uma afronta ao povo de Altamira. Um povo que já paga tantos impostos e não está vendo o retorno de sua contribuição em obras. Essa casa, com certeza, não aprovará esse código da forma que está escrito.”, argumentou o vereador Aldo Boaventura.

O vereador João Artur também discorda do projeto. “Nós estamos preocupados porque o novo código tributário veio com várias alterações, cobrando novos impostos e com aumento dos tributos já existentes”.explicou João Artur.

A justificativa da Prefeitura para implantação do novo código seria para melhorar a situação da cidade. Segundo os vereadores, na mensagem encaminhada ao legislativo, a Prefeitura afirma que Altamira vive uma fase especial, devido aos impactos ocasionados pelas obras de Belo Monte, e que seria preciso uma adequação do código tributário, para fazer frente aos desafios deste momento.

Outro exemplo do aumento da carga tributária é o valor que seria pago pelos mototaxistas. Hoje eles pagam a taxa de R$ 73 reais por ano. Caso o projeto seja aprovado esse valor iria aumentar. A situação já preocupa a classe, que na última sexta-feira,22, foi à Casa de Leis em busca de um posicionamento dos vereadores. “Nós já estamos passando por tantas dificuldades na cidade. Tudo aumentou de preço. O transito está um caos. A violência está grande e para completar o prefeito vem com esse projeto para aumentar os impostos. Eu já ouvi dizer que querem aumentar de R$ 70 para R$ 700 reais por ano o que a gente paga. Um valor fora da nossa realidade”, desabafou o presidente do Sindicato dos Mototaxistas de Altamira, Manoel Ribeiro.

A previsão de arrecadação do município de Altamira, para 2013, que inclui todos os impostos além dos repasses do governo federal, era de R$ 132 milhões. No entanto, os valores arrecadados superaram, e muito, os números previstos. Segundo dados da receita do executivo, até agora o município já conseguiu recolher aos cofres públicos o montante de R$ 192 milhões. Isso significa, que até outubro deste ano, já foram arrecadados R$ 60 milhões a mais do que estava previsto.

BISPO RECEBERÁ HOMENAGEM NO RIO DE JANEIRO

Movimento de luta pelos direitos humanos concederá honraria a Dom Erwin Krautler, da prelazia do Xingu.

Em comemoração aos 10 anos de Fundação, O Movimento Humanos Direitos (MHuD), irá entregar, no dia 09 de dezembro, no Rio de Janeiro, o prêmio João Canuto a várias personalidades que se destacam na luta contra desigualdades. Dentre os agraciados está o bispo Dom Erwin Krautler, da prelazia do Xingu. O Juiz do Trabalho Jonatas Andrade e a sindicalista Antonia Melo, ambos com grande atuação no interior do Pará, também receberão a honraria. O MHuD reúne atores, diretores de TV, músicos, cineastas, escritores e fotógrafos, entre outros artistas. Eles produzem campanhas (com vídeos e impressos) alertando para a existência de trabalho escravo, urbano e rural. Veículos de comunicação e associações profissionais também participam das campanhas do Movimento Humanos Direitos. A atriz paraense Dira Paes é a diretora geral do movimento.

Considerado uma grande liderança, por ter uma história de vida marcada por lutas em favor de causas sociais e ambientais na Amazônia, o bispo da prelazia do Xingu, dom Erwin Kräutler, recebeu recentemente da Universidade Federal do Pará (UFPA) a maior honraria existente no meio acadêmico: o título de doutor honoris causa. A solenidade de entrega do diploma ao bispo foi realizada em março deste ano, no auditório do Sesi, no município de Altamira.

Professores, alunos, autoridades municipais e religiosas acompanharam as homenagens a dom Erwin.

 

O diploma foi entregue pelo reitor da UFPA, Carlos Maneschy, que destacou o significado da homenagem ao bispo. “Dom Erwin é um doutor no sentido mais pleno da palavra. Doctor, aquele que excede em competência e talento aquilo que faz e causa. E a UFPA, por estar intrinsecamente ligada às questões sociais, à defesa de direitos e à transformação de vidas para melhor, tem esses valores associados a dom Erwin”.

 

O título é atribuído à personalidade que se destacou pelo saber ou pela atuação em prol das artes, das ciências, da filosofia, das letras, da promoção da paz, de causas humanitárias ou ações de serviço que transcendam família, pessoas ou instituições, servindo de exemplo para a comunidade acadêmica e para a sociedade em geral.

 

A trajetória de luta do bispo foi relembrada por amigos, ex-alunos e admiradores. Cada um relatou a experiência que teve ao lado de dom Erwin, como a coordenadora do Campus de Altamira, Maria Ivonete Coutinho. “Eu conheci o bispo em 1978, quando estudava em um convento e pude acompanhá-lo em várias visitas às comunidades carentes da região. A partir daí, passei a admirar seu trabalho”, conta.

 

Reconhecimento nacional e internacional - A professora Ana Tancredi, do Instituto de Ciências da Educação (ICED/UFPA), apresentou em seu discurso o histórico de lutas e do reconhecimento nacional e internacional do trabalho de dom Erwin. “Esta comenda que a UFPA concede a dom Erwin se soma a dezenas de outros títulos e premiações que ele já recebeu, no Brasil e no exterior, por se destacar pela defesa dos Direitos Humanos, dos povos indígenas e do meio ambiente. Isso evidencia o alcance e a importância para a sociedade como bispo e como cidadão engajado nas causas sociais”.

O procurador da República, Felício Pontes Junior, também destacou as lutas do bispo em defesa dos direitos dos povos indígenas e da Amazônia. Ele lembrou a atuação do bispo quando este assumiu o Conselho Indigenista Missionário (Cimi) e passou a ser um dos mais importantes defensores das causas indígenas, sobretudo na defesa do território, tão cobiçado por madeireiros, grileiros e empresas.

 

Sua atuação à frente do Cimi colaborou para a inclusão dos direitos dos povos indígenas na Constituição Brasileira em 1988 e para elevar a consciência dentro da Igreja sobre esses direitos. A atuação do bispo também se fez presente na luta por melhorias nas condições de vida de moradores da região do Xingu e contra a construção da barragem de Belo Monte. “Nenhum órgão de Justiça deixou de ser cobrado por ele. Nunca se deixou intimidar pelas ameaças que recebeu e, por isso, deixa seu nome marcado na história deste Estado”, disse o procurador.

 

PARAGOMINAS REALIZA AUDIÊNCIA SOBRE BIODIVERSIDADE

O workshop faz parte da ação de consolidação do Convênio de Pesquisa que será firmado no dia 29, em Belém.

Paragominas sediou, esta semana, o primeiro Workshop Científico de Biodiversidade do município. O evento começou na quarta-feira, 20, e encerrou na sexta feira,22. Durante os debates pesquisadores, cientistas e estudantes discutiram sobre as novas técnicas de preservação da biodiversidade no Pará.
O evento é uma parceria entre a Universidade de Oslo, da Noruega, a Universidade Federal do Pará, UFPA, a Universidade Federal Rural da Amazônia, UFRA e o Museu Paraense Emilio Goeldi e conta com o apoio da Hydro, empresa que detém a cadeia de produção do alumínio no Pará, desde a mineração de bauxita em Paragominas, passando pelo refino da alumina na Hydro Alunorte e posterior fabricação do metal, na Albras.

O Prefeito de Paragominas, Paulo Pombo Tocantins participou da abertura do evento. Na oportunidade ele falou sobre a importância da preservação do meio ambiente. “Temos que incentivar eventos como este para as futuras gerações conscientizarem também sobre a preservação do meio ambiente’, finalizou o Prefeito de Paragominas. O objetivo do workshop é garantir o debate e a troca de experiências, através de conteúdos acadêmicos que vão possibilitar o aumento a base de conhecimento da ecologia e biodiversidade da floresta amazônica, fortalecendo os laços entre as instituições de pesquisa da Noruega e do Brasil, além de promover o intercâmbio de estudantes e também de cientistas.

O workshop Científico de Biodiversidade de Paragominas faz parte da ação de consolidação do Convênio de Pesquisa que será firmado no dia 29, em Belém, entre instituições para possibilitar a troca de conhecimento referente a biodiversidade, e também de estudos científicos na área ambiental. O evento acontece no Auditório da Universidade Rural da Amazônia UFRA, Campus Paragominas, situado na Rodovia Pa 256, S/n, bairro Nova Conquista.

Membros da Universidade de Oslo, da Noruega, integrantes da Universidade Federal do Pará, UFPA, da Universidade Federal Rural da Amazônia, UFRA, representantes do Museu Paraense Emilio Goeldi e técnicos da Hydro, empresa que tem a responsabilidade de produzir o alumínio no Pará, apresentaram palestras.

Um ônibus levou os participantes para a mina, para a realização de visitas no ponto de monitoramento no km 31, viveiro de produção de mudas, área de recepção de animais silvestres, ponto de monitoramento de fauna peixes, além de diversos trabalhos que estão sendo elaborados e desenvolvidos em grupos sobre os temas ambientais, principalmente sobre os avanços dos organismos do solo, diversidade genética, e no final uma plenária vai mostrar os resultados do trabalho dos grupos.

INTEGRANTES DE CHAPA QUEREM ANULAR ELEIÇÃO PARA REITORIA DA UFOPA

Juiz Pablo Zuniga, da 1ª Vara, acatou parcialmente o pedido feito pela chapa 1.

Derrotada na disputa para reitor e vice da Ufopa, Universidade Federal do oeste do Pará, a chapa “Orgulho de Ser Ufopa” ajuizou na Justiça Federal em Santarém uma Ação Cautelar, para impedir que o Consun (Conselho Universitário) homologue o resultado da eleição. A cautelar foi ajuizada na tarde de quinta-feira, 21.

Na semana passada, o juiz Pablo Zuniga, da 1ª Vara, acatou parcialmente o pedido feito pela chapa 1, encabeçada por Aldo Queiroz e que tem como vice Kátia Correa. “Defiro parcialmente a pretensão liminar requerida, em ordem a determinar que o presidente do Conselho Superior Universitário – Consun pro tempore, abstenha-se de homologar o resultado final do certame eleitoral, enquanto a comissão eleitoral de consulta não aprecie as impugnações apresentadas pelo chapa Orgulho de Ser Ufopa” – lavrou em sua decisão Pablo Zuninga.

O Consun, instância máxima deliberativa da Ufopa, é presidido pelo reitor pro tempore Seixas Lourenço, aliado da chapa derrotada. As urnas consagraram como vitoriosa da eleição a chapa 2, composta por Raimunda Monteiro e Anselmo Colares.Eles venceram pela vontade de 41,8 % dos eleitores da universidade, contra 37,1% da chapa 1.

segunda-feira, 25 de novembro de 2013

DETENTOS FAZEM REBELIÃO NO PRESIDIO DE AMERICANO. UM DETENTO FOI MORTO

Detentos do Centro de Recuperação Penitenciário do Para II (CRPP2) deram início a um motim na tarde deste domingo (24) na unidade prisional localizada em Santa Izabel do Pará, na região metropolitana de Belém. O motim começou por volta das 16h, durante o término do horário de visitas na unidade. Cerca de 120 familiares ainda estão dentro da unidade prisional e há um agente prisional refém dos presos.

A Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado (Susipe) confirmou a ocorrência e disse que uma equipe de segurança da Superintendência chegou a interceptar a entrada de cinco armas de fogo. A unidade foi isolada pela Companhia de Operações Especiais (COE) da Polícia Militar. A Susipe confirma a morte de um interno.

 

sexta-feira, 22 de novembro de 2013

ADVOGADOS DE DAVI RESENDE PROTOCOLARAM HOJE DOIS RECURSOS EM BRASÍLIA


A advogada Gláucia Corrêa, protocolou na manhã de hoje, no Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília, dois recursos em processos que já estão tramitando no TSE. Em um deles, Davi Resende pede a anulação da condenação por abuso de poder político e econômico, que o tornou inelegível por 8 anos e no outro o Ministério Público Eleitoral pede que o fazendeiro tenha o diploma cassado, sob a alegação de que uma vez estando inelegível, o mesmo não pode se manter no cargo.

Além destes dois processos, tramita também em Brasília o recurso da Coligação "O Povo Quer Mudança", pedindo o indeferimento do registro de Davi Resende por conta da manutenção de contratos de aluguel com a prefeitura de Ulianópolis e pelo uso de um diploma falso, no ato do pedido de registro, para não ser submetido a teste de escolaridade. Os relatores dos recursos são os ministros Marco Aurélio Mello, Luciana Lóssio e Dias Tófolli.

NOTA DO BLOGGER

Como já afirmei aqui no Blog, existe muita coisa acontecendo em Belém e Brasília. Porém não publicarei nada para não espantar a lebre. Afinal , diz o velho ditado que "cavalo esperto não espanta a boiada".

INCÊNDIO DESTRÓI SUPERMERCADO LIDER NA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM

Um incêndio destruiu o supermercado Líder e a loja de departamento Magazan que ficava nos altos do prédio na madrugada desta sexta-feira (22), na Cidade Nova 6, Travessa WE 72, esquina com a SN 23, no bairro do Coqueiro, em Ananindeua.Segundo moradores da área, o fogo teve início por volta das 2h, nos fundos da loja, onde fica localizada a área de panificação (térreo) e confecção (altos).Várias viaturas do Corpo de Bombeiros chegaram cedo no local, mas mesmo assim não conseguiram conter as chamas a tempo e o fogo rapidamente começou a se espalhar. 

Estalos e explosões podiam ser ouvidos de longe. Uma delas, por volta das 4h, foi tão grande que parte dos vidros da fachada foram arremessados para a rua. Os moradores que estavam em frente as suas casas saíram correndo em pânico, assim como os próprios homens do Corpo de Bombeiros, que imediatamente orientou a todos se afastarem o máximo do local porque estava vazando gás e havia um grande risco de uma explosão maior.

 Viaturas de Belém também chegaram para ajudar a conter o fogo, que continua a consumir todo o prédio, inclusive um caminhão plataforma com escada magirus. Moradores de uma vila, localizada aos fundos do prédio foram avisados pelos bombeiros e instruídos a deixar suas casas assim que o fogo foi percebido. Alguns deles, ainda de madrugada, com medo das explosões, pegaram roupas e saíram em seus carros com suas famílias para um local mais seguro. 

O incêndio além de assustar moradores da área, também deixou triste os funcionários da loja, entre eles Keila da Mata, de 30 anos. 'Tava um cheiro de fumaça muito forte e me surpreendi com um bombeiro mandando eu me retirar do quarto, e quando fui para o quintal deu para ver o fogo saindo de lá. Saí super assustada, com a roupa do corpo. Tenho dois filhos pequenos e graças a Deus eles não estavam em casa. Só espero que não aconteça nada com as casas ao redor, por que o trabalho no Líder era minha única forma de sustento e se ficar sem casa e sem trabalho o Natal não sei nem como vai ser', declara.

 

quinta-feira, 21 de novembro de 2013

SUSPENSA EXPLORAÇÃO DE OURO NO XINGU

Decisão judicial diz que empresa canadense terá que realizar estudos de impactos ambientais na área

A Justiça Federal em Altamira suspendeu o licenciamento ambiental do projeto Volta Grande de Mineração, que a mineradora canadense Belo Sun pretendia instalar na mesma região onde está sendo construída a hidrelétrica de Belo Monte, no rio Xingu, no Pará. A decisão atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF) e obriga a empresa a fazer os estudos de impacto sobre os indígenas da região, que são exigidos por lei e até agora não foram apresentados.

“A condução do licenciamento ambiental sem a necessária e prévia análise do componente indígena demonstra grave violação à legislação ambiental e aos direitos indígenas”, diz a decisão judicial. A liminar determina a suspensão do licenciamento e a anulação, caso seja expedida, de licença prévia à Belo Sun, “condicionando o licenciamento à elaboração do Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente do Projeto Volta Grande de Mineração contemplando o componente indígena, devendo ainda seguir as orientações contidas no Termo de Referência elaborado pela Fundação Nacional do Índio (Funai)”.

Em caso de descumprimento da decisão, o juiz Sérgio Wolney Guedes determinou multa diária de R$ 20 mil. A Secretaria de Meio Ambiente (Sema) do Pará já se pronunciou favorável a emitir a licença para o empreendimento sem exigir os estudos e chegou a colocar o assunto em votação na reunião do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Coema) do último dia 18 de novembro. A representante do Ministério Público do Estado do Pará (MP), Eliane Moreira, pediu vistas do processo e o assunto deveria voltar à pauta no próximo dia 2 de dezembro. Com a decisão judicial, a concessão de qualquer licença para a Belo Sun no Conselho está proibida.

 

O projeto Volta Grande de mineração foi anunciado pelos empreendedores como o maior do Brasil. O plano é instalar a mina em Senador José Porfírio, a aproximadamente 10 km de distância da barragem de Belo Monte. A empresa Belo Sun, do grupo canadense Forbes&Manhattan, divulgou aos investidores que extrairá, em 12 anos, 50 toneladas de ouro com um faturamento de R$ 550 milhões por ano. Essa semana, após a reunião do Coema, a Belo Sun emitiu um comunicado em seu site informando aos acionistas que já obtivera votos de 11 dos 13 conselheiros.

 

Para o MPF, conceder licença para mais um empreendimento de grave impacto sem conhecer os impactos aos indígenas é inadmissível, já que as populações da Volta Grande do Xingu são justamente as que sofrerão o pior impacto da usina de Belo Monte, que é o desvio de 80% a 90% da água do Xingu para movimentar as turbinas. É um dano tão severo que o próprio Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) ao conceder a licença para a hidrelétrica estabeleceu um período de seis anos de testes para saber se a Volta Grande e as populações terão capacidade de sobreviver à construção da barragem e à seca permanente.

 

O juiz federal Sérgio Wolney Guedes concorda com a necessidade de precaução e afirma em sua decisão que, “em se tratando de direito ambiental, a tutela não se dirige apenas a casos de ocorrência efetiva do dano, pelo contrário, busca-se justamente proteger o meio ambiente da iminência ou probabilidade de dano, evitando-se que ele venha a ocorrer, pois o dano ambiental é, como regra, irreversível”

 

Para o MPF, ao ignorar todas as recomendações, advertências e preocupações, ao desconhecer os impactos de Belo Monte e permitir que os estudos indígenas sejam apresentados depois da concessão da licença prévia, a Sema estaria cometendo diversas ilegalidades e impondo “aos indígenas duplamente afetados (por Belo Monte e agora por Belo Sun) o ônus que deveria ser do empreendedor, de arcar com as externalidades negativas do empreendimento”.

MINISTRA MARIA DO ROSÁRIO PARTICIPA DE SOLENIDADE EM CANAÃ DOS CARAJÁS

Secretária de direitos humanos se emocionou ao falar sobre o ex-presidente João Goulart.

A ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), participou na segunda-feira (18), em Canaã dos Carajás, do lançamento da Cartilha Proteger é Preciso. A cartilha faz parte de uma iniciativa do município que tem o objetivo proteger crianças e adolescentes do abuso e exploração sexual.  A cidade será um projeto piloto para os demais municípios do Brasil.

O Coordenador Residente das Nações Unidas no Brasil e Representante do Programa da Nações Unidas para o Desenvolvimento PNUD, Jorge Chediek, e a presidente da Associação Brasileira de Magistrados e Promotores Públicos ABMP, Hélia Barbosa também participaram da solenidade. Durante o encontro foi firmada uma parceria  entre a Prefeitura, a Fundação Vale e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento PNUD, denominada Programa Aliança Para o Desenvolvimento Local de Canaã dos Carajás.

Em entrevista coletiva a imprensa a ministra foi perguntada acerca da exumação dos restos mortais do Ex-Presidente João Goulart e sobre a busca por restos mortais de militantes da Guerrilha do Araguaia. Sobre a exumação de João Goulart ela foi enfática em dizer que a preocupação do Governo Federal, nesta questão é fazer justiça, já que a causa da morte do Ex-Presidente nunca convenceu a família, por isso a exumação, a pedido dos parentes é necessária não somente para prestar homenagens, como também para investigar as reais causas do óbito, se ainda for possível. “Esta história tem que ser passada a limpo”, disse a Ministra. “Fiquei emocionada quando ouvi a viúva Maria Tereza Goulart dizendo que o estado brasileiro cumpre com a sua responsabilidade e vem saldar uma dívida existente com a democracia”. disse ela.

Já sobre a busca por restos mortais de desaparecidos da Guerrilha do Araguaia ocorrida em Xambioá (TO) e em São Geraldo do Araguaia (PA), a Ministra disse que a Secretaria dos Diretos Humanos segue trabalhando com as famílias, todavia, ainda precisa de mais informações, visto que possui poucos registros históricos que mostrem onde os corpos foram enterrados. Rosário, inclusive, conclamou as pessoas que tiverem algum tipo de informação para que levem ao conhecimento da Secretaria dos Diretos Humanos da Presidência da República. A Guerrilha do Araguaia foi um movimento que surgiu na década de 1970 em oposição à ditadura militar. Até hoje dezenas de militantes da guerrilha estão desaparecidos.

 

MPF PEDE ANULAÇÃO DE CONCESSÃO DE MADEIRA

legislação  proíbe que áreas ocupadas por comunidades tradicionais sejam incluídas na concessão florestal

O Procurador da República Carlos Raddat Cruz recomendou esta semana ao Serviço Florestal Brasileiro (SFB) a imediata anulação ou revogação do edital de concessão da Floresta Nacional (Flona) do Crepori, em Jacareacanga, oeste do Pará. De acordo com laudos solicitados pelo MPF e relatório do Instituto Chico Mendes (ICMBio) a área tem ocupação de comunidades tradicionais. O SFB recebeu as mesmas informações, mas não as considerou e abriu, em maio passado, edital para conceder à indústria madeireira mais de 440 mil hectares dentro da Floresta.

A legislação proíbe que áreas ocupadas por comunidades tradicionais sejam incluídas na concessão florestal. Os pesquisadores Maurício Torres e Juan Doblas percorreram a região a pedido do ICMBio e constataram a existência de populações tradicionais nas proximidades do rio das Tropas. O estudo foi entregue tanto para o ICMBio quanto para o SFB no ano passado. Os mesmos pesquisadores fizeram um novo laudo pericial para o MPF já em 2013, confirmando as constatações.

“Há sobreposição entre as áreas licitadas e as áreas habitadas por comunidades tradicionais. A operação de um plano de manejo florestal madeireiro naquele território tradicionalmente ocupado surtiria efeitos de uma brutal expropriação”, diz o laudo do MPF. A área que o SFB quer colocar à disposição no edital nº 001/2013 é ainda vizinha à Terra Indígena Munduruku e há evidências de que a população indígena faz uso dos mesmos recursos florestais, o que pode provocar novos conflitos.

Para o MPF, o Serviço Florestal, além de cumprir a legislação que proíbe a licitação de florestas habitadas por comunidades tradicionais, precisa cumprir os dispositivos da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e garantir o direito da consulta prévia, livre e informada, todas as vezes que tomar medidas que possam afetar comunidades protegidas pela Convenção.

A recomendação do procurador Carlos Raddatz Cruz, de Santarém, é para que o SFB “abstenha de promover a concessão florestal até que se faça estudo antropológico (censo populacional) completo acerca das populações que ocupam referida área e o seu entorno, delimitando a efetiva área de habitação bem como as áreas de coleta, caça, pesca, perambulação, roçados, garimpo artesanal e outras atividades dos povos e comunidades tradicionais e indígenas”.

Depois de confirmada mais uma vez a presença das populações tradicionais, o SFB deve excluir do edital de concessão madeireira todas as áreas mapeadas como de ocupação e uso dessas comunidades. E, antes de novas concessões na Floresta Nacional do Crepori, o SFB deve também promover a consulta prévia, livre e informada em observância à Convenção 169. O MPF deu prazo de 10 dias para que a recomendação seja respondida.


 

PARAUAPEBAS DEBATE COMBATE A EXPLORAÇÃO DE CRIANÇAS

Encontro aconteceu na Câmara Municipal e contou com a presença de autoridades e lideranças da sociedade civil.

Aconteceu na manhã de ontem, no “Plenarinho” da Câmara Municipal de Parauapebas um seminário sobre combate a exploração de menores com o tema “A rede de atendimento e proteção social e o enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes de Parauapebas”. O auditório da Casa de leis ficou lotado com a presença de representantes da sociedade, das instituições públicas e privadas que lutam para vencer a violência sexual infantojuvenil no município.

A violência sexual, física e psicológica,contra crianças e adolescentes é crime previsto no código penal brasileiro. O abuso sexual além de comprometer o desenvolvimento físico e psicológico das crianças vitimadas pode causar danos sérios no futuro dessas crianças e adolescentes, que tiveram o direito de despertar a sexualidade de maneira sadia negado.

O presidente da Casa de Leis, Josineto Feitosa (SDD), falou que quando foi diretor da escola Faruk Salmen vivenciou mais de perto essa realidade de exploração e abuso sexual das crianças e adolescentes da cidade. Além disso, ressaltou que denunciar a violência infantojuvenil é um compromisso de todos “Todos nós temos que ter responsabilidade. Nosso dever não é maior nem menor que do outro”, afirmou o vereador. A vice-prefeita, Ângela Pereira, também concorda com o pensamento do parlamentar Josineto “A lei é clara, ela ampara a criança e o adolescente. É nosso dever cuidar delas, é meu dever, é dever de toda sociedade”.

Estiveram presentes no evento os vereadores Maridé Gomes (PSC) e Israel Barros, Miquinha (PT), além do representante do Poder Judiciário, o juiz Líbio Moura; da gerente geral de relações intersetoriais da Vale, Andreia Rabetim; do secretário adjunto da SEMAS, Josenilson Gomes; do coordenador do Conselho do direito da crianças e adolescentes de Parauapebas (COMDCAP), Aldo Nonato; do coordenador do Conselho tutelar, Oseias Leão; e o secretário de meio ambiente, Zoênio Santos.

terça-feira, 19 de novembro de 2013

ADVOGADOS INGRESSAM COM NOVO PEDIDO DE HABEAS CORPUS DOS ACUSADOS DE QUEBRA-QUEBRA EM ULIANÓPOLIS


Os advogados Kenedy Silva, José Nery e Inocêncio Mártires ingressam na manhã desta quarta-feira,20, na Comarca de Ulianópolis, com pedido de reconsideração de despacho para libertar os 10 acusados de participação no quebra-quebra ocorrido em Ulianópolis em outubro deste ano. No pedido, os advogados alegam que todos os réus presos estão identificados e possuem todos os requisitos para responderem ao processo em liberdade. Os dez acusados já estão presos há mais de 40 dias no presídio de americano em Belém. A maioria tem residência fixa, trabalham e não possuem antecedentes criminais.

TRE CASSA O MANDATO DO DEPUTADO ESTADUAL GABRIEL GUERREIRO



Parlamentar liberou plano de manejo para o madeireiro Paulo Malacarne

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE) cassou nesta terça-feira (19) o mandato do deputado estadual Gabriel Guerreiro (PV), acusado pelo Ministério Público Eleitoral de conduta vedada e abuso de poder político e econômico durante as eleições de 2010. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A ação do MP Eleitoral se baseou em investigações da Polícia Federal sobre um esquema de liberação de planos de manejo que se instalou na Secretaria de Meio Ambiente (Sema) do estado, desarticulado durante a operação Alvorecer, em dezembro de 2010.

De acordo com o MP, a mesma investigação já levou à cassação do mandato do deputado federal Cláudio Puty (PT), que conseguiu uma liminar do TSE para se manter na legislatura. No caso de Guerreiro, ex-titular da pasta de meio ambiente, ele foi flagrado em escutas telefônicas autorizadas judicialmente, solicitando a liberação de planos de manejo. O interlocutor era o então secretário-adjunto José Cláudio Cunha, que já foi condenado a perda dos direitos políticos pelo TRE.

Segundo o MP, planos de manejo madeireiro, aprovados irregularmente, eram usados como moeda de troca para apoio político e votos. A maioria das ligações detectadas entre Guerreiro e os funcionários que eram parte do esquema na Sema aconteceu nas semanas que antecederam as eleições.

O MP Eleitoral encontrou evidências também de captação ilícita de sufrágio (compra de votos), mas o TRE não concordou com a acusação. O pleno do Tribunal condenou o deputado, no entanto, por conduta vedada e abuso de poder. No processo que tratava da conduta vedada, a condenação foi unânime. No processo que tratava do abuso de poder político e econômico, o deputado foi condenado por maioria de votos. A relatora dos dois processos era a juíza Eva do Amaral Coelho.

 

JUSTIÇA NEGA LIMINAR PARA JURISTA DO TRE QUE PROCESSOU ADVOGADA E BLOG DO EVANDRO CORRÊA



O advogado João Batista dos Anjos, que ocupa vaga de juiz do TRE pelo 5º  Constitucional, alegou que Blog o caluniou.

O Juiz de Direito da 13ª Vara Cível da Capital, em exercício, Francisco Daniel Brandão Alcântara, JULGOU IMPROCEDENTE E NEGOU PEDIDO DE LIMINAR, requerida pelo jurista João Batista dos Anjos, o “João Índio”, para que seu nome não mais fosse mencionado no BLOG DO EVANDRO CORRÊA.

Em setembro deste ano, João Batista, que ocupa vaga de juiz substituto no Tribunal Regional Eleitoral do Pará, TRE-Pa, ingressou com Ação de Indenização por Dano Moral contra a advogada Joseane Sousa e o Blog do Evandro Corrêa, solicitando liminarmente, que seu nome não fosse mais veiculado no BLOG.

Leia abaixo a íntegra da sentença que negou o pedido do jurista:

PROCESSO: 00527339220138140301 Ação: Procedimento Ordinário em: 31/10/2013 REQUERENTE:JOAO BATISTA VIEIRA DOS ANJOS

Representante(s): SANDRA ZAMPROGNO DA SILVEIRA (ADVOGADO) REQUERIDO:EVANDRO NESTOR DE FARIA CORREA

REQUERIDO:JOSEANE BARBOSA DE SOUA.

Vistos, etc.

Tratam os presentes autos de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER, proposta por JOAO BATISTA VIEIRA DOS ANJOS, em face de EVANDRO NESTOR DE FARIA CORREA e JOSEANE BARBOSA DE SOUZA ambos domiciliados no Condomínio Greenville I, Rua Ipê, Quadra 05, Casa 14, Parque Verde, CEP: 66635-914, nesta cidade. Alega o autor que exerce função de Juiz Eleitoral Substituto, membro do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral e, que o primeiro requerido é jornalista e responsável pelo blog Evandro Correa¿, havendo no dia 30.07.2013 publicado em abuso da liberdade de informação, com calúnias, injúrias e difamações, ofendendo a moral do requerente, comentários acerca de um suposto esquema de venda de decisões envolvendo o requerente. E que outras matérias ofensivas a moral do autor foram publicadas no blog eletrônico nos dias 02.08.2013 e 11.08.2013. E a segunda requerida formulou denúncias idênticas em depoimento perante a presidência do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, na qual, de forma genérica, alude uma suposta e possível `partidarização¿ da conduta do autor nos julgamentos, bem como a venda de decisões judiciais. Requer ao final a antecipação dos efeitos da tutela para a retirada das matérias ofensivas e que os requeridos sejam proibidos de qualquer alusão, menção ou ilação ao nome do autor, de forma direta ou indireta. Juntou documentos, fls. 29/53. É o relatório. Decido. Tenho por indeferir os pedidos. São os requisitos necessários à concessão da tutela antecipada, prescritos pelo art. 273 do CPC, cujo teor transcrevo a seguir verbum ad verbum: Art. 273. O Juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: I ¿ haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação;" Tutela antecipada é o ato do juiz, por meio de decisão que adianta ao postulante, total ou parcialmente, os efeitos do julgamento de mérito, quer em primeira instância quer em sede de recurso. No direito brasileiro, o instituto está previsto no artigo 273 do CPC, e autoriza ao juiz conceder, neste caso, ao autor um provimento imediato que, provisoriamente, lhe assegure o bem jurídico a que se refere a prestação do direito material reclamada no litígio. Diferencia-se das medidas cautelares eis que nestas, a decisão visa resguardar o direito que será definido posteriormente. Para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela, é imprescindível ao juízo o atendimento da existência de prova inequívoca que convença o juízo da verossimilhança das alegações e, ainda, o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.

A primeira importa em dizer que os pedidos formulados pelo requerente devem estar comprovados de plano, não devem estar com pendências de dúvidas quanto à sua existência e possibilidade. Por sua vez, o exigido dano irreparável ou de difícil reparação implica na necessidade da imediata concessão do provimento que só viria ao final, pois patente que o aguardo resultará em ineficácia da medida. Estes requisitos exigidos para uma decisão liminar, ressalte-se, tem evidente razão no fundamento de ser de plano concedido o provimento jurisdicional sem qualquer oitiva da parte contrária. Pois assim, é medida de exceção, na medida em que afronta princípio basilar do processo judicial: o contraditório.

Deve ser concedida apenas em caso de premente necessidade, prevalência do direito do requerente e evidente irreparabilidade da lesão. Nesse sentido: Pedido de antecipação de tutela. Ausência de demonstração de dano irreparável ou de difícil reparação. Risco de irreversibilidade da medida. Agravo improvido. (AG 990100347900 SP, Relator: Soares Levada, Data de Julgamento: 25/02/2010, 11ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 08/03/2010). SEGURO DE VIDA - INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL - TUTELA ANTECIPADA 'INAUDITA ALTERA PARS' - MEDIDA EXCEPCIONAL - IRREPARABILIDADE DO DANO NÃO EVIDENCIADA 'AB INITIO'- Para a concessão da tutela antecipada é necessária a observância dos requisitos do art. 273 do CPC simultaneamente, sendo seu deferimento sem a oitiva da parte contraria medida excepcional quando demonstrada a irreparabilidade ou difícil reparação do dano Agravo não provido (AG 990100935283 SP, Relator: José Malerbi, Data de  Julgamento: 05/04/2010, 35ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 12/04/2010)¿ ¿AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - TUTELA ANTECIPADA - AUSÊNCIA DE REQUISITO QUE AUTORIZE A SUA CONCESSÃO – NDEFERIMENTO - MANUTENÇÃO DA DECISÃO. A tutela antecipada constitui-se em medida de caráter excepcional, já que o juiz antecipa o seu julgamento conferindo à parte aquilo que é de seu direito. Diante da ausência de um dos requisitos que autoriza a concessão de antecipação de tutela, não há como deferi-la. (100240825501380011 MG 1.0024.08.255013-8/001(1), Relator: DOMINGOS COELHO, Data de Julgamento: 14/01/2009, Data de Publicação: 02/02/2009). ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER RELATIVA A USO INDEVIDO DE MARCA. PRETENDIDA A ABSTENÇÃO DO USO DA EXPRESSÃO 'FAMA SIGNS'. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. TUTELA, ADEMAIS, IRREVERSÍVEL. JUÍZO DE PRUDÊNCIA QUE RECOMENDA A ESPERA DO CONTRADITÓRIO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (AG 990100091948 SP, Relator: Vito Guglielmi, Data de Julgamento: 08/04/2010, 6ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 16/04/2010)¿ Em uma análise perfunctória do caso, não é possível vislumbrar a existência dos requisitos autorizadores para a antecipação da tutela pleiteada (art. 273 do CPC) , vejamos: Quanto ao pedido de obrigação de não-fazer, é sabido que a liberdade de informar prevista na Constituição Federal de 1988 (artigos 5º, IX e 220, §1º) não é absoluta, encontrando limites morais e jurídicos, notadamente quando em conflito com a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III da CRFB/1988). O novo Código Civil expressamente previu em seu artigo 20 a necessidade de resguardar os direitos da personalidade quando presente eventual abuso, vejamos: Todavia, o pedido de obrigação de abstenção em mencionar o nome do requerente de forma direta ou indireta constituiria censura prévia (artigo 5º, IX da Constituição Federal), já que estaria se proibindo a divulgação de fatos indeterminados, visualizando-se pleito genérico e não delimitado. A jurisprudência e a doutrina de nossos tribunais é taxativa, vejamos: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (DIREITO DE RESPOSTA) CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO OFENSIVA À DIGNIDADE E À REPUTAÇÃO DO AUTOR EM BLOG. OPERAÇÃO "MONTE CARLO" DA POLÍCIA FEDERAL PARA APURAÇÃO DE ESQUEMAS DE CORRUPÇÃO. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. 1. A liberdade de imprensa não implica carta branca para publicações que extrapolem o direito de informação e sirvam de ferramentas para macular a honra das pessoas nelas citadas. Por outro lado, não se pode instituir uma censura prévia ao condicionar a divulgação de notícias jornalísticas à existência de provas inequívocas sobre a veracidade de fatos que ainda são alvo de investigação. 2. Revela-se correto o entendimento sufragado pelo d. Juiz sentenciante, ao consignar que o abuso do direito de informar está presente "no discurso de ódio e incitação à violência e preconceito", bem como "quando há veiculação de fatos, sob o falso pretexto de interesse público, mas que se referem tão somente a assuntos de interesse exclusivo, pessoal, do personagem da notícia". Tratando-se de notícia que divulga possíveis irregularidades envolvendo pessoas inseridas no âmbito da Administração Pública, ainda que a matéria seja permeada por severas críticas do subscritor, não se identifica abusividade. 3. Pelo que se observa do teor das notícias jornalísticas em exame, não há evidências de manifesto intuito difamatório, caluniador ou injuriador da pessoa do apelante. As reportagens se baseiam em dados extraídos de inquérito policial, sendo certo que, para o exercício das liberdades de imprensa e de opinião, não se exige prévia comprovação da veracidade absoluta das alegações lançadas. Precedentes. 4. Recurso da ré não conhecido; recurso do autor conhecido em parte e, nessa parte, não provido. (Acórdão n.697580, 20120110456564APC, TJDFT, Relator: WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, Revisor: J.J. COSTA CARVALHO, 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 24/07/2013, Publicado no DJE: 31/07/2013. Pág.: 85) . (Grifado) AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PROIBIÇÃO DE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RESTRIÇÃO INDEVIDA DE DIREITO FUNDAMENTAL. A liberdade de expressão e de informação, apesar de serem direitos fundamentais de primeira geração, não possuem caráter absoluto, razão pela qual parte da doutrina defende ser possível a censura prévia de uma informação caso o magistrado, após um juízo de ponderação dos valores constitucionais envolvidos no caso concreto, verifique que a mesma é altamente lesiva aos direitos da personalidade. No caso dos autos, no entanto, a pretensão recursal carece de respaldo, pois o pedido de antecipação de tutela formulado na origem - para que o agravado se abstenha de utilizar qualquer meio de comunicação para denegrir a imagem da agravante - não foi adequadamente delimitado, sendo genérico, vago e impreciso cujo acolhimento importaria em indevida restrição do direito de liberdade de expressão. (Acórdão n.423889, 0100020030979AGI, TJDFT, Relator: CARMELITA BRASIL, 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 19/05/2010, Publicado no DJE: 08/06/2010. Pág.: 111) (Grifado). Quantos as publicações supostamente ofensivas citadas na inicial e nos documentos que acompanham, não observo a presença do perigo da demora em razão de que estas foram veiculadas nos dias 30.07, 03.08 e 11.08, e a inicial somente foi protocolada no dia 20 de setembro do corrente. Ou seja, pela própria demora do autor em buscar a tutela jurisdicional não observo o perigo da demora narrado na vestibular. Assim, não vislumbro necessidade da concessão imediata do provimento judicial a justificar postergar-se a observâncias a princípios atinentes ao devido processo legal. Portanto, não merece proceder o pleito de tutela antecipada, visto não comprovados requisitos concessivos da medida, a justificar imediato provimento a evitar prejuízo irreparável, nesta fase de sumária análise da argumentação e comprovação. ISTO POSTO, ausentes os requisitos autorizadores da medida, INDEFIRO A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA pleiteada. CITEM-SE os Requeridos, para apresentar contestação, querendo, à presente ação no prazo legal de 15 dias, sob pena de reputarem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial (CPC, art. 319). Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO, nos termos do Prov. Nº 03/2009 da CJRMB ¿ TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. Nº 011/2009 daquele órgão correcional. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Cite-se. Belém, 30 de outubro de 2013. FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA Juiz de Direito da 13ª Vara Cível, em exercício

segunda-feira, 18 de novembro de 2013

DOCUMENTÁRIO CONTA A HISTÓRIA DE ALTER DO CHÃO

Jornal inglês aponta vila santarena como a primeira entre os dez lugares com as praias mais bonitas do Brasil.

Foi lançado oficialmente na noite de sexta-feira,15, em Santarém, o documentário “Alter do Chão, quem conhece jamais esquece”, de 18 minutos e cujo objetivo é fomentar o turismo nacional na vila balneária santarena. Gravado em alta definição, o filme é dirigido por Cristiano Santa Cruz, com produção de Marlena Frazão, que dirigem a produtora Obra Prima.

A vila de Alter do Chão, no oeste do Pará, é a primeira entre os dez lugares com as praias mais bonitas do Brasil, segundo o jornal inglês The Guardian. O jornal também aponta o lugar como o mais bonito do mundo com praias de águas doces. De clima equatorial, quente e úmido, Alter do Chão é uma aldeia de pescadores com praias de areia fina e águas claras, e é o principal ponto turístico de Santarém. Em tempos de férias o ‘Caribe da Amazônia’, como também é conhecida, não pode faltar no roteiro de brasileiros e estrangeiros.

Alter do Chão é o lugar ideal para aproveitar o verão amazônico, que acontece entre os meses de agosto a dezembro. O mês de setembro é a melhor época para visitar a localidade, é quando o volume de água diminui e formam bancos de areia e praias, que ficam mais visível devido a vazante do rio Tapajós. A temperatura em setembro também fica mais amena.

Entre os espetáculos que a natureza proporciona em Alter do Chão está o encontro das águas dos rios Tapajós e Amazonas. As águas cristalinas do Tapajós se encontram com as águas barrentas do Amazonas, mas não se misturam, oferecendo aos visitantes momentos inesquecíveis de ser contemplar. O Rio Tapajós é o único entre os afluentes do Amazonas com águas cristalinas.

Localizada na margem direita do Tapajós, Alter do Chão fica cerca de 30 km de Santarém. O acesso é pela PA-457. Os visitantes também podem chegar até a vila de barco. O acesso por via fluvial leva cerca de 3 horas, pelo rio Tapajós.

QUATRO MUNICÍPIOS DO OESTE LIDERAM DESMATAMENTO NO PARÁ

Desmate subiu no Pará, de 1.741 km² para 2.379 km², no comparativo entre 2012 e 2013

De acordo com o relatório divulgado recentemente pelo Ministério do Meio Ambiente, quatro municípios do oeste paraense concentram metade do desmatamento do Estado do Pará. São eles Altamira, Novo Progresso, Itaituba e São Félix do Xingu. Segundo o relatório, trata-se de municípios fortemente afetados pelos projetos de energia, infraestrutura e de garimpo (mineração), que valorizam as terras e atraem novas ocupações para a região. No documento, divulgado na última quarta-feira,14, consta a estimativa da taxa anual do desmatamento medida pelo Prodes, o Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia, que aponta terem sido desmatados 5.843 km² no período de agosto de 2012 a julho de 2013 - um aumento de 28% em relação à estimativa anterior.

De acordo com o Prodes, o desmatamento também subiu no Pará, de 1.741 km² para 2.379 km², no comparativo entre 2012 e 2013, o que corresponde a um aumento de 37%, número superior ao aumento na Amazônia, mas abaixo de outros Estados, como Mato Grosso (52%), Roraima (49%) e Maranhão (42%).No entanto, nos últimos meses o desmatamento voltou a cair, segundo Justiniano Netto, secretário extraordinário coordenador do Programa Municípios Verdes (PMV), e os meses de julho, agosto e setembro de 2013 apontaram quedas significativas nos números do desmatamento no Estado, de acordo com os alertas do Deter (Inpe) e do SAD (Imazon). E mesmo com a alta anunciada pelo Prodes, os dados de 2013 ainda representam a segunda menor taxa histórica já registrada na Amazônia e no Pará, atrás apenas do ano de 2012. 

A taxa de desmatamento após a criação do PMV, ou seja, de 2011 a 2013, registrou uma queda de 21%, enquanto que, no mesmo período, a Amazônia reduziu 9%. “É preciso analisar não apenas o ano, mas um período um pouco maior. Em 2008, o desmatamento deu um repique, o governo reagiu e, nos anos seguintes, voltou a cair”, lembra Justiniano. “O importante é continuar a agir, mantendo o foco e a união de esforços”, concluiu.

No Pará, a coordenação do PMV alertava - conforme o Boletim do Desmatamento, edição de julho de 2013, para a provável subida este ano, tendo em vista os números dos sistemas de alerta do Deter e do SAD e, principalmente, os relatos de campo feitos pelos municípios engajados no programa. “O aumento já era esperado e ocorreu, principalmente, no segundo semestre do ano passado”, lembra Justiniano Netto, secretário extraordinário coordenador do PMV. “Apesar de preocupante, esta alta não pode desmerecer o trabalho feito até agora. O que precisamos é entender bem suas causas e persistir nas medidas necessárias para contê-la”, acrescentou.

No Pará, o aumento ocorreu sobretudo na região sudoeste do Estado, ao longo da BR-163, incidindo sobre terras devolutas ou Unidades de Conservação, a maioria de jurisdição federal, caracterizando o chamado desmatamento “especulativo”, que é a invasão de áreas públicas por parte de grileiros ou posseiros ilegais.