Januário Constâncio foi removido, por
merecimento, para a Comarca de Colares.
O Conselho Superior do Ministério
Público (CSMP) em sua 9ª Sessão Ordinária, realizada na quarta (08), promoveu
os julgamentos referentes ao Edital 041/2012 (Remoção na 1ª entrância -
critérios de antiguidade e merecimento). A sessão foi presidida pelo
subprocurador-geral de justiça da área Técnico Administrativa, Miguel Ribeiro
Baia, em substituição ao procurador-geral, Marcos Antonio Ferreira das Neves.
Na sessão, o MP designou a promotora
de justiça Maria Claudia Vitorino Gadelha como titular da comarca de
Ulianópolis. O promotor Januário Constâncio Dias Neto, que estava respondendo
pelas promotorias de Ulianopolis e Dom Eliseu, foi removido para a comarca do
município de Colares. A promotora Maria Gadelha tem o prazo de 15 dias para
assumir a titularidade da comarca de Ulianópolis.
Participaram da sessão a procuradora
Cândida de Jesus Ribeiro do Nascimento e Adélio Mendes dos Santos que atuaram,
respectivamente, como secretária e corregedor do Conselho Superior e os
conselheiros Maria do Socorro Martins Carvalho Mendo, Geraldo de Mendonça Rocha
e Maria Célia Filocreão Gonçalves.
A promotora Maria Cláudia Vitorino tem tido ação de destaque no MPE. Em Tailândia (nordeste do Pará), a promotora de justiça em ação conjunta com o delegado de Polícia Civil, Valério de Oliveira apreendeu vários contratos irregulares referentes a contratação de temporários para prestação de serviços públicos no período de vedação eleitoral.
A promotora ingressou com Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o prefeito à época e candidato à reeleição, Gilberto Miguel Sufredini e outros representantes.
A ação da promotoria ocorreu após denúncia de populares no sentido de que a prefeitura estaria exonerando servidores objetivando contratá-los por meio de empresa terceirizada em período vedado por lei, devido à proximidade do pleito eleitoral.
Segundo a promotora de justiça Maria Cláudia Gadelha “foi realizado o flagrante e instaurado o procedimento investigatório policial pela suposta prática de crime eleitoral, prevista no art. 350, p. único, do Código Eleitoral”, explicou.
A promotora Gadelha disse ainda que a empresa terceirizada SECAD/DCR AMORAS EPP, inseriu dados falsos nos contratos de prestação de serviço público, com a inserção de data retroativa ao dia 06/07/2012, data limite para realização de qualquer contratação de servidores segundo a legislação eleitoral.
Com as acusações, o MP Eleitoral ingressou a AIJE, mediante fundamentos baseado em abuso de poder político, requerendo liminarmente, a suspensão da conduta vedada, e, ao final, a procedência da ação com a decretação de nulidade da conduta vedada, bem como, a aplicação de multa e cassação do registro ou diplomação do candidato, sem prejuízo da decretação da inelegibilidade.
ñ e por q ele votou a favor da cassação do todo posderoso ñ evandro muito estranho isto parece tudo jogada do minterio publico com os juizes
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