Prefeito de Altamira, Domingos Juvenil, PMDB, queria expulsar a força, trabalhadores autônomos do município.
O prefeito de Altamira, Domingo Juvenil, não poderá mais expulsar os ambulantes das ruas e praças da cidade. A juíza de direito titular da 4ª Vara Cível da Comarca, Cristina Sandoval Collyer, deferiu, na última segunda-feira, 20, a Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada protocolada pela Defensoria Pública em favor dos trabalhadores autônomos e ambulantes do município de Altamira para que eles não desocupem forçadamente, num prazo de 15 dias, as calçadas, ruas e praças onde exercem suas atividades comerciais conforme notificou a Secretaria de Administração daquele município.
O prazo dado pela Secretaria para desocupação da área encerrou na segunda-feira, 20. Segundo os autos, a Defensoria alegou que os trabalhadores exercem suas atividades de forma lícita há vários anos, e muitos possuem licença ou alvará de funcionamento emitido pela própria gestão municipal. Ainda de acordo com a Defensoria, os autônomos e ambulantes estão nessa condição sem que o município promova tratamento adequado para tal situação.
A partir da ação Civil Pública, a magistrada decidiu suspender os efeitos da notificação expedida pela Secretaria Municipal de Administração para desobstrução dos logradouros públicos, bem como determinou que o município por meio de seu gestor não retire forçadamente os trabalhadores dos logradouros até que seja construído o “Shopping das Variedades” e os transfira para lá ou até que seja indicada outra área onde eles possam exercer as atividades comerciais. O descumprimento dessa decisão resultará em multa de 10 mil reais por dia a ser aplicada ao prefeito Domingos Juvenil, PMDB.
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