Gestor teve também suspensos os direitos políticos
Segundo denunciado pelo MPE, o pagamento dos servidores de Pacajá não respeita
as datas fixadas em Lei Orgânica (até o dia 05 de cada mês), nem mesmo em Termo de Ajuste de Conduta (até o dia 15 de cada mês) firmado entre a prefeitura, Banco da Amazônia e o próprio MP. Nos autos, o Ministério Público contextualizou o fato motivador do pedido de afastamento do prefeito com as dificuldades que padece o Município, que não possui saneamento básico, água tratada, urbanização em geral, “bem como deixa de efetuar em dia o pagamento da remuneração dos servidores municipais, atrasos que são reiterados e injustificados, sendo que, por vezes, somente são efetuados após notificação do MPE, ao passo que, para realização de gastos vultuosos e desnecessários na contratação de shows para evento de exposição agropecuária, há disponibilidade financeira”.
Alegou ainda o MPE que o gestor municipal, de forma deliberada, “retém as receitas municipais para efetuar pagamentos de acordo com sua conveniência, pois, supostamente, paga em dia os salários dos funcionários que lhe dão apoio político, em detrimento daqueles que não o apoiam, colocando questões de interesse pessoal acima do interesse geral”.
Na decisão, o magistrado determinou também, o bloqueio mensal de 90% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) para pagamento dos salários dos servidores da educação; 60% do Fundo de Saúde e 50% do Fundo de Autorização de Internamento Hospitalar (AIH) para pagamento dos salários dos servidores de saúde; 30% do Piso de Atenção Básica (PAB) para pagamento dos agentes comunitários de saúde; 54% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e 50% do ICMS para pagamento dos demais servidores.
O prefeito deverá informar com antecedência, em cada mês, a todos os servidores do Município de Pacajá, por qualquer meio, a data programada para o pagamento, sob pena de multa na pessoa do gestor, de R$ 1000, por mês, em caso de descumprimento.
Reincidência - O juiz Pedro Enrico de Oliveira determinou, em 2015, o afastamento do prefeito de Pacajá, Antônio Mares Pereira, de todos os secretários municipais e de todos os servidores em cargos em comissão e funções gratificadas, com exceção dos secretários e servidores lotados nas secretarias de Educação, Saúde e Administração, por estas serem essenciais à continuidade dos serviços públicos. A decisão do magistrado atendeu ao pedido do Ministério Público em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, configurada no atraso sucessivo de pagamento do funcionalismo público, ainda que os repasses de verbas à prefeitura estivessem em situação regular.
Sou servidor efetivo, lotado na secretaria de Saúde; e não temos esse problema; o salario é efetivado sempre no prazo legal; que é ate o Decimo quinto dia de cada mês; a falta de compromisso é da secretaria de educação; que não consegue efetuar seus pagamentos na data correta. não vamos generalizar. Material falha no contexto de tratar "todos" os servidores.
ResponderExcluirVamos generalizar sim!sou funcionaria publica e eles atrasam sim...pq os professores estão em greve agora?
ResponderExcluirMuita palhaçada .
E outra a saúde ta no mesmo barco ano passado foi atraso de meses. N vou dizer quais profissionais.
Tem que ser preso.
Mais um babão... cara esse perfeito não vale nada já era pra ter voado faz tempo.
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