Gestor foi condenado por distribuição
ilegal de combustível durante carreata.
O
juiz Alan Rodrigo Campos Meireles, da 85ª Zona Eleitoral, cassou na
sexta-feira, 19, os diplomas do prefeito de Medicilândia Nilson Daniel e de seu
vice Valtair Teixeira da Rosa, pela prática de abuso de poder político e
econômico nas eleições municipais de 2012. A Ação de Investigação Judicial
Eleitoral, AIJE, foi apresentada pelo Partido Democratas, juntamente com Ivo
Valentim Muller e Agenor de Jesus Feitosa. De acordo com os denunciantes, o
prefeito e o vice realizaram uma carreata com doação ilegal de combustível aos
eleitores em troca de votos.
Durante
a instrução foram ouvidas cinco testemunhas, sendo que o juiz determinou, em
diligência, que fossem apresentadas as filmagens dos postos de gasolina
“Maverick” e “Juruá” do dia 06 de setembro de 2012. Em resposta à notificação,
os postos de gasolina informaram não possuírem as imagens. O Ministério
Público, após refutar as preliminares arguidas na contestação, manifestou-se
pela improcedência da ação, entendendo que não ficou comprovado o ilícito
mencionado na Ação.
No
entanto, o juiz Alan Meireles acatou a tese dos denunciantes, ressaltando que
os mesmos descreveram o ilícito e todas as suas circunstâncias essenciais
(distribuição de combustível aos eleitores em postos de gasolina do município, realizados
por pessoas ligadas ao núcleo partidário dos representados – durante o período
eleitoral – com o conhecimento destes) e apontou meios de prova idôneos à
comprovação de suas alegações, no caso prova documental e testemunhas. “Analisando
as fotografias apresentadas em mídia CD, cujas autenticidades não foram
impugnadas pelos investigados, constata – se de plano considerável aglomeração
de veículos, principalmente motocicletas, com dísticos do Partido dos
Trabalhadores, legenda pela qual concorreu o Prefeito – eleito, nos dois postos
de gasolina da cidade”.
Na
decisão o magistrado frisou que causou especial admiração uma fotografia em que
se visualiza uma fila tripla de motociclistas de considerável extensão no Posto
“Maverick”, todos caracterizados com emblemas do Partido vencedor da eleição,
aguardando o abastecimento dos veículos. “O que se evidencia concludentemente é
que as bombas de combustível não eram “zeradas” a cada abastecimento, mas
mantidas em funcionamento ininterruptamente para servir a todos os que delas se
aproximassem., ressaltando que ficou evidente que os participantes da carreata
não estavam pagando pelo combustível colocado em seus veículos.
Em
sua decisão o juiz julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral “para
reconhecer que houve doação ilegal de combustível a eleitores com a intenção de
obter – lhes o voto, declarando, por conseguinte a configuração do delito de
captação ilícita de sufrágio, pelo que, em observância ao preceito secundário
da norma declinada, determino a Cassação dos Diplomas de Prefeito e Vice –
Prefeito, outorgados aos representados Nilson Daniel e Valtair da Rosa,
respectivamente”. Sentenciou o juiz determinando que o presidente da Câmara de
vereadores seja empossado no cargo de prefeito de Medicilândia.
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