Juiz da Comarca de Novo
Repartimento havia suspendido certame a pedido da Defensoria Pública.
A presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, desembargadora Raimunda Noronha, deferiu um pedido da Procuradoria do Estado do Pará tornando sem efeito uma liminar concedida pelo juízo da comarca do município de Novo Repartimento que suspendeu uma das etapas do Concurso Público da Polícia Militar do Pará. Ao ingressar na justiça contra a Universidade Estadual do Pará, o Defensor Público Marcos Wagner Teixeira alegou em síntese que alguns inscritos no concurso, entre eles a candidata Eliane Luso, foram prejudicados pelo edital do certame, que exigiu a validade do exame médico por apenas três meses, sendo que caso todos os candidatos realizassem todos os exames exigidos, sem saber se seriam aprovados, haveria um grande desperdício de dinheiro, uma vez que a maioria dos exames seriam realizados pela rede particular.
Depois de analisar o pedido da Defensoria Pública, o juiz da comarca de Novo Repartimento suspendeu a etapa do concurso, concedendo a cada candidato aprovado à segunda fase do Concurso Público para admissão ao Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar, mais 15 dias além da data limite para apresentar exames médicos. “Caso o candidato fosse fazer na rede pública, a demora será ainda bem maior para a obtenção do resultado. E se realmente o candidato se antecipasse e realizasse logo os exames e a Avaliação de Saúde demorasse a ocorrer, o mesmo teria que realizar novamente os exames, pois certamente ultrapassariam os três meses”. Alegou a Ação da defensoria pública frisando que como o concurso foi regionalizado, assim como as como as provas, os citados exames podem ser realizados nos grandes centros como Marabá, Belém, Santarém e Altamira. “Isso, por si só comprova, sem dúvida, o prazo exíguo de apenas 12 dias para a apresentação dos exames, porque eventualmente existem candidatos aprovados que residem fora desses municípios polos, como é o caso de Elaine Luso.” Ponderou o defensor.
Ao suspender a Liminar concedida pelo Juiz de Novo Repartimento, a desembargadora Raimunda Noronha acatou a tese da Procuradoria do Estado do Pará que alegou que a concessão da Liminar causou prejuízo à ordem pública, uma vez que foi emitido um juízo de valor sobre regra do edital, partindo de premissas equivocadas que extrapolam os termos do que foi pleiteado na ação judicial. “Ora, tomar como paradigma o caso de uma única candidata em um universo que envolve milhares de inscritos, e assim suspender a etapa do concurso como um todo, é agir com falta de moderação. Em princípio, esse esquálido número de exemplos, por si só, enfraquece o acolhimento do pleito liminar”. Assinalou Raimunda Noronha frisando que um concurso público não resguarda só interesse do candidato, mas igualmente os da Administração Pública.
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