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domingo, 27 de janeiro de 2013

MINISTÉRIO PÚBLICO ALERTA SOBRE PROLIFERAÇÃO DE LOTEAMENTOS IRREGULARES EM PARAUAPEBAS

Prefeitura deverá suspender qualquer processo ou procedimento administrativo que esteja tramitando na administração pública municipal.

Os promotores de justiça, Danyllo Pompeu Colares, Higéia Valente Magalhães, Franklin Jones Vieira da Silva e Eduardo José Falesi do Nascimento expediram esta semana uma Recomendação ao prefeito municipal Valmir Queiroz Mariano referente aos loteamentos do município de Parauapebas, no sudeste paraense. O objeto da Recomendação é a proliferação de loteamentos irregulares, que não possuem infra-estrutura básica no município e tem trazido graves problemas ambientais, além da omissão do poder municipal que não efetua a regularização dos loteamentos.

Segundo o MP, isso caracteriza dano na esfera cível ao meio ambiente e dano aos consumidores que adquirirem os lotes, prática ilícita criminal e improbidade administrativa. O Ministério Público pede ainda que a prefeitura se abstenha imediatamente de aprovar ou autorizar a implantação de todo e qualquer loteamento novo do município, sem levar em conta o plano diretor da cidade e outras leis pertinentes sobre o caso.

A Prefeitura deverá suspender no prazo de 24 horas, qualquer processo, procedimento administrativo, que esteja tramitando na administração pública municipal. Caso o procedimento ou processo esteja em trâmite em alguma secretaria ou outro órgão de administração indireta, o MP recomenda que a prefeitura suspenda no prazo estabelecido. A prefeitura tem o prazo de 10 dias para adotar medidas como a instauração de processos e procedimentos administrativos, analisando cada um deles, independe se o loteamento está em fase de tramitação ou sem qualquer formalidade administrativa, a recomendação é que a comercialização de loteamento seja impedida.

Os processos e procedimentos administrativos deverão ser concluídos até 60 dias e encaminhados à promotoria de justiça de Parauapebas. A prefeitura terá que realizar a interdição e retirada de anúncios publicitários até que o empreendedor obtenha a regularização. Os loteadores terão que se abster de comercializar qualquer lote até que o poder público municipal conceda a regularização. O registro do lote de terra junto ao cartório imobiliário deverá ser feito dentro deste prazo também, conforme as formalidades previstas. O não cumprimento da recomendação acarretará em adoção de medidas administrativas, cíveis e criminais para as partes envolvidas.




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