Prefeitura deverá suspender qualquer processo ou procedimento administrativo que esteja tramitando na administração pública municipal.
Os promotores de justiça, Danyllo Pompeu Colares, Higéia Valente Magalhães, Franklin Jones Vieira da Silva e Eduardo José Falesi do Nascimento expediram esta semana uma Recomendação ao prefeito municipal Valmir Queiroz Mariano referente aos loteamentos do município de Parauapebas, no sudeste paraense. O objeto da Recomendação é a proliferação de loteamentos irregulares, que não possuem infra-estrutura básica no município e tem trazido graves problemas ambientais, além da omissão do poder municipal que não efetua a regularização dos loteamentos.
Segundo o MP, isso caracteriza dano na esfera cível ao meio ambiente e dano aos consumidores que adquirirem os lotes, prática ilícita criminal e improbidade administrativa. O Ministério Público pede ainda que a prefeitura se abstenha imediatamente de aprovar ou autorizar a implantação de todo e qualquer loteamento novo do município, sem levar em conta o plano diretor da cidade e outras leis pertinentes sobre o caso.
A Prefeitura deverá suspender no prazo de 24 horas, qualquer processo, procedimento administrativo, que esteja tramitando na administração pública municipal. Caso o procedimento ou processo esteja em trâmite em alguma secretaria ou outro órgão de administração indireta, o MP recomenda que a prefeitura suspenda no prazo estabelecido. A prefeitura tem o prazo de 10 dias para adotar medidas como a instauração de processos e procedimentos administrativos, analisando cada um deles, independe se o loteamento está em fase de tramitação ou sem qualquer formalidade administrativa, a recomendação é que a comercialização de loteamento seja impedida.
Os processos e procedimentos administrativos deverão ser concluídos até 60 dias e encaminhados à promotoria de justiça de Parauapebas. A prefeitura terá que realizar a interdição e retirada de anúncios publicitários até que o empreendedor obtenha a regularização. Os loteadores terão que se abster de comercializar qualquer lote até que o poder público municipal conceda a regularização. O registro do lote de terra junto ao cartório imobiliário deverá ser feito dentro deste prazo também, conforme as formalidades previstas. O não cumprimento da recomendação acarretará em adoção de medidas administrativas, cíveis e criminais para as partes envolvidas.
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