André Bassalo pede que o Tribunal determine o imediato cumprimento do artigo 15.
O advogado André Bassalo, da coligação “O Povo Quer Mudança”, ingressou no Tribunal Regional Eleitoral, TRE com Embargos de Declaração para que a corte se manifeste e determine o cumprimento do artigo 15 da Lei Eleitoral 64 /90, que prevê o cancelamento do registro e do diploma de candidato que teve contra si sentença de inelegibilidade proferida por órgão colegiado.
No dia 19 de dezembro, os juízes Antonio Campelo, Eva do Amaral Coelho, Mancipor Lopes, João Batista, Raimundo Holanda Reis e Ezilda Pastana Mutran condenaram o fazendeiro Davi Resende Soares a 8 anos de inelegibilidade e pagamento de multa de 50 mil reais por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2012. Anteriormente, a pena de inelegibilidade só valia para a próxima eleição. No entanto, a Lei foi alterada, sendo que a pena imposta a Davi Resende tem que ser aplicada nas eleições de 2012.
No julgamento que resultou na inelegibilidade, a juíza Ezilda Pastana Mutran fez questão de ressaltar que o TRE tinha que mandar um ofício a 84ª Zona Eleitoral comunicando a decisão e mandando o juiz da Zona dar cumprimento ao artigo 15.
Nos embargos de declaração, o advogado André Bassalo fez questão de juntar as notas taquigráficas com a fala da juíza, que foi acatada por todos os membros da corte. André Bassalo acredita que ocorreu um erro na elaboração do Acórdão e do ofício enviado ao juiz eleitoral, não ficando claro a aplicação do artigo 15.
Como no dia seguinte a votação a maioria dos juízes saíram de férias, o advogado acredita que o erro será reparado e a condenação confirmada no próximo dia 05 de fevereiro, quando os juízes retornam das férias. Além disso, André Bassalo ingressa na manhã desta segunda-feira, 28, com uma Ação de Agravo de Instrumento contra a Liminar concedida pelo Juiz Federal Daniel Sobral, que reintegrou temporariamente Davi Resende ao cargo de prefeito de Ulianópolis.
Por outro lado, chega esta semana ao TRE o Recurso contra a expedição de Diploma contra Davi Resende, Marta Resende e Suely Resende. Nesta ação, a coligação “O Povo Quer Mudança” sustenta que os três candidatos da mesma família foram alcançados pela Lei do Ficha Limpa sendo Davi e Marta pela confirmação de sentença de pronuncia pelo TJE, (morte do Silvério) e Suely Resende pelas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Pará. Nesta Ação, caso os mesmos sejam condenados pelo TRE, assumirá a prefeitura o 2º colocado, José Carlos Zavarize, sendo que a Câmara terá que convocar 2 suplentes para assumir as vagas. Ou seja, a farra dos Resendes com o dinheiro público continua com os dias contados. É só uma questão de tempo. E olha que eu não estou falando dos outros 7 processos !!!
se correr o bicho pega se ficar o bicho come
ResponderExcluiros resendes não tem vez.fora bandidagem
VCS JÁ PERDERAM.....
Tempo, ou ele é seu amigo ou seu inimigo. Neste caso, os que clamam por justiça é nosso grande amigo. Portanto vamos nos manter calmos e confiantes, esperando no Senhor, pois a vitoria será do povo, da justiça. E este Municipio estara livre desta familia maldita.
ResponderExcluirO BRASIL precisa de incluir um único artigo em seu código leis: QUE TODAS AS LEIS SEJAM CUMPRIDAS. Assim, evitaríamos que atrocidades como estas (Familia Resende no poder) ocorressem.
ResponderExcluirBASTA. ESTAMOS CANSADOS DE IMPUNIDADE. QUEREMOS JUSTIÇA. POR FAVOR.
FAÇO MINHAS AS SUAS PALAVRAS,e digo mais, aqueles que fazem as leis é que deviam ser mais cobrados pelas mesmas; pois são os proprios que as esculhambam; e deixam as pessoas com desconfianças e desacreditadas.
Excluireles ha tempo ja vem mostrando, o seu vasto conhecimento em administrar, e em tao pouco tempo menos de 30 dias e ja atrazou os salarios dos funcionarios, será que estao gastando tudo só nos processos.....rsrsrs a Deus nos abencoe, para que possamos um dia sair das garras dele..
ResponderExcluirO chefão todo poderoso e prefeito é tão bom que a 12 anos o PAGAMENTO DOS SERVIDORES MUNICICPAIS saia sempre na ultima sexta-feira de todos os meses, vale lembrar, que foi sua mulher (suely) que implantou isso. E porque será o mesmo já começou seu mandato nao permanecendo isso? Eu respondo: ele quer quero POVO SE LASQUE. E agradeçam quem receber. CAOS TOTAL NESTE (des) GOVERNO.
ResponderExcluirAcho que o povo bajulador dos Rezende tem que provar do veneno para abrir os olho. pena que a população, inteira de Ulianópolis, tenha que passar por isso também , enquanto a justiça não sê cumpra! artigo 15 da lei eleitoral 60 /90 as lei foram feitas para ser cumprias O Davi Rezende, quer burlar a lei artigo 15 15 15 15 15 15 neles!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
ResponderExcluirestou com uma duvida! será que foi conveniencia ou lapso na elaboração do acordão e na emissão do oficio para cumprimento do artigo 15? ate os mais estudadados estao errando imagine nós que é da roça. nesse jogo de vai e vem como tem pulo de gato!!!!!!!!!!
ResponderExcluirÉ Zé carlos espero q vc entre o + rapido possivel pra essa prefeitura pra botar moral nessa cidade... porque até a policía tá fazendo serviço do demultran intimidando pais de familia q vem de seus serviços, concerteza pra arrumar alguns trocados mas tambem deve ta amando de algum resende ou seguindo exemplos de algum deles.AlÔ 15000 vamos ficar de olho em é 15 15 15 15 15 15 15 15 15.
ResponderExcluirconcordo com vc aí de cima parceiro(a) poxa teve um amigo meu q me ligou dizendo q tinha sido pego"o cara apresenta todos seus documentos e esses bandos de senvergonha ainda querem tirar o cara" poxa isso é sacanagem tantos ladrão de galinha souto na cidade!!!!!!!!!!!estou com o 15 15 15 15 15 15 15 15 e foda-se os ditadores eu sou democratas.
Excluirquem viver verá....o rei Davi do bita de barão vai cair
ResponderExcluirjuntamente com a 666...
(NINGUEM PODE MAIS DEUS)