Decisão da
ministra Carmem Lúcia permitiu a conclusão do mandato do prefeito de Jacundá.
O
prefeito eleito de Jacundá, Izaldino Altoé, conseguiu cumprir o mandato que se
encerrou em dezembro de 2012, apesar do Tribunal Superior Eleitoral ter acatado
um recurso do candidato a prefeito eleito no pleito de 2008, Ronaldo Martins
Campos, determinando que o mesmo fosse empossado no cargo de prefeito de
Jacundá. A decisão da corte aconteceu há 4 meses da conclusão do mandato de
Izaldino Altoé, que ingressou na justiça para impedir a posse de Ronaldo
Martins. Na sessão do dia 14 de agosto do ano passado, o Plenário do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) deferiu o registro de candidatura de Ronaldo Martins
Campos (PMDB), eleito prefeito de Jacundá-PA em 2008.
Por
maioria de votos, os ministros consideraram que o candidato não precisava, para
concorrer, se desincompatibilizar seis meses antes da eleição do cargo de
diretor em rádio educativa, já que a emissora não mantinha qualquer contrato de
prestação de serviços ou execução de obras com o poder público. O TSE tomou a
decisão ao acolher recurso de Ronaldo Martins que pedia à época, a anulação do
indeferimento do registro de sua candidatura pelo Tribunal Regional Eleitoral
do Pará (TRE-PA).
O TSE já havia concedido o
registro do candidato no início de dezembro de 2011, no entanto, essa decisão
foi anulada por falta da necessária apresentação de argumentos por alguns
participantes do processo. No julgamento, o ministro Arnaldo Versiani, relator
do recurso, adotou a mesma linha de seu voto da sessão de dezembro, em favor do
deferimento da candidatura. Segundo ele, a rádio da qual Ronaldo Campos era
diretor administrativo e financeiro não tinha contrato, não prestava serviços e
não realizava obras ou fornecia bens para o poder público. O ministro lembrou
ainda que o candidato era diretor da rádio e não da fundação, que supostamente
seria mantida pelo poder público. “A desincompatibilização só é exigível, no
caso, de quem exerce cargo ou função de direção, administração em fundações
mantidas pelo poder público. O candidato era diretor de uma rádio que não tinha
contrato com o poder público. Ou seja, não ocupava cargo de direção em fundação
custeada pelo poder público”. reforçou Versiani.
No novo Recurso impetrado
pelo prefeito de Jacundá, Izaldino Altoé, às vésperas do final de seu mandato, a
relatora do processo, a ministra Carmem Lúcia, acatou a tese do gestor
municipal ressaltando que a posse de Ronaldo Martins causaria alternância de
poder em Jacundá e consequentemente um clima de instabilidade no município. “No
caso, tendo o substituído sido o mais votado pela comunidade eleitoral em 2012,
a substituição de um por outro Prefeito, às vésperas da posse, não é
recomendável ao interesse público que o resultado das urnas demonstrou ser o do
povo daquele Município”. Sentenciou
Carmen Lúcia.
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