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sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

PREFEITO DE MEDICILÂNDIA É REINTEGRADO


Gestor teve diploma cassado acusado da prática de abuso de poder político e econômico no pleito de 2012.

O juiz Mancipor Lopes, do Tribunal Regional Eleitoral, TRE, concedeu uma Liminar na tarde de ontem, reintegrado ao cargo o prefeito eleito de Medicililândia, Nilson Daniel, até que a Ação Cautelar impetrada pelo gestor seja julgado pelo pleno do Tribunal. Na quinta-feira, 17, o juiz Alan Rodrigo Campos Meireles, da 85ª Zona Eleitoral, cassou os diplomas do prefeito e de seu vice Valtair Teixeira da Rosa, pela prática de abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2012. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral, AIJE, foi apresentada pelo Partido Democratas, juntamente com Ivo Valentim Muller e Agenor de Jesus Feitosa.

De acordo com os denunciantes, o prefeito e o vice realizaram uma carreata com doação ilegal de combustível aos eleitores em troca de votos. Durante a instrução foram ouvidas cinco testemunhas, sendo que o juiz determinou, em diligência, que fossem apresentadas as filmagens dos postos de gasolina “Maverick” e “Juruá” do dia 06 de setembro de 2012. Em resposta à notificação, os postos de gasolina informaram não possuírem as imagens. O Ministério Público, após refutar as preliminares arguidas na contestação, manifestou-se pela improcedência da ação, entendendo que não ficou comprovado o ilícito mencionado na Ação.

No entanto, o juiz Alan Meireles acatou a tese dos denunciantes, ressaltando que os mesmos descreveram o ilícito e todas as suas circunstâncias essenciais (distribuição de combustível aos eleitores em postos de gasolina do município, realizados por pessoas ligadas ao núcleo partidário dos representados – durante o período eleitoral – com o conhecimento destes) e apontou meios de prova idôneos à comprovação de suas alegações, no caso prova documental e testemunhas. “Analisando as fotografias apresentadas em mídia CD, cujas autenticidades não foram impugnadas pelos investigados, constata – se de plano considerável aglomeração de veículos, principalmente motocicletas, com dísticos do Partido dos Trabalhadores, legenda pela qual concorreu o Prefeito – eleito, nos dois postos de gasolina da cidade”.

Na decisão o magistrado frisou que causou especial admiração uma fotografia em que se visualiza uma fila tripla de motociclistas de considerável extensão no Posto “Maverick”, todos caracterizados com emblemas do Partido vencedor da eleição, aguardando o abastecimento dos veículos. “O que se evidencia concludentemente é que as bombas de combustível não eram “zeradas” a cada abastecimento, mas mantidas em funcionamento ininterruptamente para servir a todos os que delas se aproximassem, ressaltando que ficou evidente que os participantes da carreata não estavam pagando pelo combustível colocado em seus veículos.

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