EXCELÊNCIA EM QUALIDADE

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quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

EXCLUSIVO: TRIBUNAL MANDA CASSAR O REGISTRO E O DIPLOMA DE DAVI RESENDE

Juiz eleitoral será comunicado oficialmente nesta sexta-feira, 11, em ofício enviado via intranet. 
 
A população de Ulianópolis finalmente pode comemorar. Digo isso porque depois de uma verdadeira batalha o Tribunal Regional Eleitoral publicou agora a pouco no Diário da Justiça o Acordão da Sessão ocorrida no dia 19 de dezembro de 2012, que tornou o fazendeiro Davi Resende Soares INELEGÍVEL POR 8 ANOS. Na sessão, os juízes Antônio Campelo, Ezilda Mutran, Raimundo Holanda, João Batista, Eva do Amaral Coelho e Mancipor Lopes reconheceram à unanimidade, que Davi Resende cometeu abuso de poder político e econômico nas eleições deste ano, em três contratos de aluguel de imóveis celebrados com a prefeitura de Ulianópolis. 


Na sessão, o juiz Mancipor Oliveira fez questão de ressaltar que em 2011 o fazendeiro recebeu R$ 82 mil reais da PMU, valores estes que passaram para R$ 236 mil em 2012, ou seja, no ano eleitoral, registrando um acréscimo global de 184,68%. Os juízes do TRE entenderam que houve elevado incremento, INJUSTIFICÁVEL E EXCESSIVO, no valor da locação dos imóveis de um candidato em ano eleitoral com a finalidade tão somente de FINANCIAMENTO ILEGAL DE CAMPANHA, haja vista que o total do valor das locações em 2012, quase alcança o valor da campanha informado pelo próprio candidato, restando insofismável abuso de poder político e econômico, que foi capaz de desequilibrar o pleito eleitoral. 


Ao reconhecer a inelegibilidade do candidato por 8 anos, o TRE manda o juiz eleitoral da 84ª  Zona Eleitoral, Acrísio Figueiredo, cumprir o ARTIGO 15 DA LEI 64/90. O artigo em questão determina o seguinte:  

Lc nº 64 de 18 de Maio de 1990  - Lei de Inelegibilidade
Art. 15. Transitada em julgado ou publicada a decisão proferida por órgão colegiado que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido. (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput, independentemente da apresentação de recurso, deverá ser comunicada, de imediato, ao Ministério Público Eleitoral e ao órgão da Justiça Eleitoral competente para o registro de candidatura e expedição de diploma do réu.


NOTA DO BLOGGER – Antes de mais nada adianto aos leitores do Blog que  evitei falar sobre o processo até que a decisão fosse publicada. (gato escaldado tem medo de água fria).  Sei que neste momento muitos estão se perguntando como fica a situação na prefeitura de Ulianópolis a partir desta decisão do TRE. Bem, o Juiz só será comunicado oficialmente amanhã, ou seja, em tese Davi Resende deverá permanecer no cargo no máximo até segunda-feira, 14. Daí em diante não se sabe ao certo como as coisas irão caminhar. No entanto, adianto que o juiz eleitoral tem três opções a seguir: Chamar o 2º colocado José Carlos Zavarize para assumir a prefeitura, chamar a vice de Davi Resende (hipótese pouco provável porque a chapa é indivisível), ou mandar a presidente da Câmara assumir o cargo de prefeito até a realização de novas eleições.  Em todas as hipóteses é descartada a permanência do fazendeiro no cargo. Pelo menos agora a população está em vantagem. E VIVA A DEMOCRACIA E A LIBERDADE !!!
PUBLICO ABAIXO O ACÓRDÃO NA ÍNTEGRA QUE TAMBÉM PODE SER ACESSADO ATRAVÉS DO LINK:

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL

Acórdãos, Resoluções, Avisos e Pautas de Julgamento

ACÓRDÃO Nº 25.830

RECURSO ELEITORAL Nº 229-83.2012.614.0084 - Pará (Município de Ulianópolis)
Relator: Juiz Federal ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO
Revisora: Juíza EZILDA PASTANA MUTRAN
Recorrente: COLIGAÇÃO O POVO QUER MUDANÇA
Advogadas: CAMILA CARDOSO E SILVA E OUTRA
Recorrido: DAVI RESENDE SOARES, CANDIDATO/PREFEITO
Advogados: MAURO CESAR LISBOA DOS SANTOS E OUTROS

RECURSO ELEITORAL. AIJE. CONTRATOS DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS REALIZADOS COM DISPENSA DE LICITAÇÃO. VALORES SUPERIORES AO PREÇO PRATICADO NO MERCADO IMOBILIÁRIO. VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 1º. II, I, DA LEI COMPLEMENTAR 64/90. INOCORRÊNCIA. ABUSO DE PODER ENTRELAÇADO COM A CONDUTA VEDADA PREVISTA NO ART. 73, IV, DA LEI DAS ELEIÇÕES. NÃO INTEGRAÇÃO DO VICE-PREFEITO A LIDE NO PRAZO PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM  JULGAMENTO DO MÉRITO APENAS EM RELAÇÃO À PENA DE CASSAÇÃO DO DIPLOMA DO CANDIDATO A PREFEITO. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PARA APLICAÇÃO DA SANÇÃO DE CARÁTER PESSOAL A QUE ESTARIA SUJEITO O CANDIDATO REPRESENTADO. PROVIMENTO PARCIAL DO
RECURSO.

No caso concreto, foram celebrados três contratos de locação de imóveis entre o recorrido e a Prefeitura, realizados com dispensa de licitação, com valores bem acima do preço praticado no mercado imobiliário, sobretudo considerado o valor total das locações, onde tem-se que em 2011 o valor de R$ 82.900,00 (oitenta e dois mil e novecentos reais) e em 2012, um ano
eleitoral, R$ 236.000,00 (duzentos e trinta e seis mil reais), com um acréscimo global de 184,68%.
Na espécie houve elevado incremento, injustificável e excessivo, no valor da locação de imóveis de um candidato em ano eleitoral com a finalidade tão-somente de financiamento ilegal de campanha, haja vista que o total do valor das locações em 2012, quase alcança o valor da campanha informado pelo próprio candidato, restando insofismável abuso de poder econômico e político, que foi capaz de desequilibrar o pleito eleitoral.
Conduta que se revela suficientemente grave para caracterizar abuso de poder, pois alcançou repercussão social e econômica relevante no contexto da disputa eleitoral É entendimento pacificado neste Tribunal e no C. TSE que o litisconsorte passivo necessário existe somente em relação aos candidatos a prefeito e a vice-prefeito quando do ilícito resultar, em tese, a sanção de cassação do registro ou do diploma, circunstância que obriga o candidato a vice-prefeito integrar a lide até o final do prazo para sua propositura.Regular e válida a constituição do processo em relação ao candidato a prefeito para aplicação da sanção de caráter pessoal decorrente do abuso de poder econômico.Recurso parcialmente provido.
ACORDAM os Juízes Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, à unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, reformando a sentença a quo, para julgar procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida contra Davi Resende Soares, declarando-o inelegível por oito anos, e, por maioria, aplicar a multa de cinquenta mil reais. Determinando o cumprimento do art. 15 da LC 64/90, nos termos do voto do Relator. Divergência do Juiz Mancipor Oliveira Lopes apenas quanto o valor da multa.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.
Belém, 19 de dezembro de 2012.
Desembargador RICARDO FERREIRA NUNES – Presidente, Juiz Federal ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO –
Relator, Juíza EZILDA PASTANA MUTRAN – Revisora, Dr. IGOR NERY FIGUEIREDO - Procurador Regional Eleitoral.

22 comentários:

  1. UHUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU.....

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  2. TOMA!!!! NÃO QUERO SABER, SÓ SEI QUE AGORA O POVO TEM QUE ACREDITAR QUE ESSA CORJA NÃO VALE O Q UM GATO ENTERRA, OU SEJA MERDAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA....BANDIDOS SAFADOS.....

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  3. na sua boca eu viro fruta chupa de e de uva chupa chupa chupa chupa eeeeeeeeeeeeeesa 14zes kkkkkk jaja vai tr neguim ai procurando emprego nas fazendas do chefe kkkk deve ter vagas p vaqueiro em algumas delas afinal tem tantas

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  4. E nois chupa essa davi resende

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  5. eu tenho fe em deus quer dessa vez o dinheiro dele não vale nada nois queremos justiça para ulianopolis e vamos te com fe em deus

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  6. Chuuuuuuuuuuupaaaaaaaaaaa, davi e babões do 14! Arruma a mala aê! Kkkkkkkkkkkkkkkk

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  7. Kade o cara que disse que não era prefeito de 4 dia ou 15 erra de quato anos, só se for daqui a 8 ano, tua ganamcia te emgolio toma papudo. voces lembram da historia do palco, vem mais prosesso por ai, vereadores do 14 se preparem, vão cair como o CHEFE como é a historia quem rir por ultimo, ri melhor toma 14 KKKKKKKKKKKKKK

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  8. O chefe não vai dar tempo para esquentar a cadeira nova, vai deichar para O prefeito, fixa limpa Zé Carlos, Chora cambada do 14 Ladrão tem que ir para cadeia.Alo policia Federal , Tem serviso pra vocês Aqui em Ulianópolis Pa

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  9. sera que vão fazer igual o rumão quando entregou a prefeitura p ze carlos o (ze do povo) que o filho do rumãozinho jogou a toyotinha na ribanceira? e acabaram com todos os carros antes de passar o cargo?

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  10. Pega Bandos de babões puxa saco... Davi resende tu no é o cara? vai ter q vender muito gado pra passar por essa de boa. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk pega ladrãoooooooooooooooooooooooooooooooooo do dinheiro do povo, ja tem gente comedo pega porraaaaaaaaaaaaaaaaaa.

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  11. PARABENIZO A POPULAÇAO PELA CONQUISTA,E AGRADECEMOS AO NOSSO PAI CELESTIAL QUE NUNCA NOS ABANDONA, ACREDITAMOS QUE AGORA TEREMOS UM NOVO TEMPO PARA ULIANOPOLIS, TEMPO DE MUDANÇA, TEMPO DE VITORIA, TEMPO DE PROSPERIDADE, TEMPO DE PROGRESSO, TEMPO DE CRESCER, TEMPO PARA DESENVOLVER...OU SEJA TEMPO PARA VIVER...VIVER NUMA TERRA QUE MANA LEITE E MEL...OBRIGADO SENHOR POR MAIS ESSA VITORIA...SABÍAMOS QUE NO SILENCIO TRABALHAVA POR CADA VIDA QUE AQUI SSE ENCONTRA.
    E HOJE VIMOS O TEU AGIR...OBRIGADO DEUS!!!

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  12. BONS TEMPOS VIRÃO...DEUS TU NUM É GENTE MESMO NÃO...TU QUANDO MENOS ESPERAMOS TU ENTRA COM A SOLUÇÃO...DEEEEEEUUUUUUUUUSSSSSSSS!!!OBRIGADO!!!!

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  13. Todos os carro, e maquinas da prefeitura estavão exposto, em frente a Prefeitura no dia da suposta posse do prefeito que não exesti se sumir eles vão ter que dar conta,, ta tudo filmado

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  14. UM DIA ME FALARAM QUE NUNCA NENHUM JUIZ IA DAR CAUSA PERDIDA PARA ESTE HOMEM... O JUIZ PODE NÃO DAR,MAS DEUS JA DEU...E É A ELE QUE DAMOS TODO NOSSO AGRADECIMENTO...AO NOSSO DEUS!!!NOSSA VITORIA TEM SABOR DE MEL!!!

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  15. Outro escandalo no hospital publico de Ulianopoli,por erros em aplicar anestezia em uma jovem, quaze o leva há morte, deu até policia é uma imcompetencia geral!!!!!!

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  16. blablabla...mais uma vez, voces estão com dor de cutuvelo, mais não se preocupem pois DEUS e para todos, e o senhor Davi não prescisou comprar votos como o senhor Vando e Ze Carlos fizeram no dia da eleição, e ti pergunto onde ta a justiça pois fotos foram feitas e nem por isso o senhor Davi foi denunciar, mas poderia... Já que voces são grandes puxa saco de senhor Ze carlos conte-me quais foram as obras feitas em 4 anos de mandatos, mas eu ti digo: a creche do palmeiras foi construida atravez de gincana, a biblioteca veio 50.000 e ele gastou aproximadamente 2.000 e o restante Deus sabe, atirou na população e feriram 3, é mais isso não precisaram de projeto foi com recurso próprio... pena que a memoria da nossa população e curta... mas concordo com vc precisamos da policia federal para nos ajudar a receber o dinheiro de INSS de nunca foi repassado para o governo que é de direito de funcionário para uma futura aposentadoria, sem contar do poço que o mesmo fez em sua residencia no valor de 48.000 repasse da Caixa Economica onde esta esta POLICIA FEDERAL me ajude a trazela para este município para preder antigos ladrões...

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    1. não vamos comparar a verba que vinha a 12 anos a traz com a fortuna que vem agora não é!
      so me diga qual é a vantagem que tem nessa droga de município?
      ACHO QUE VOCE AINDA É DO MODO ANTIGO E PRECISA SE ATUALIZA NO MUNDO DOS DIAS ATUAIS
      COMPARE O TEU SALARIO DE 12 ANOS A TRAZ COM O ATUAL, MUDOU OU NÃO ? SE NÃO MUDOU MEU AMIGO! VC PAROU JUNTO COM ULIANOPOLIS.
      hipócrita vc hem!!

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  17. Eu acho engraçado ficam acabando com o Sr. Davi Resende, dizendo que o salario vai abaixar,mas ele vai regularizar o salario pois as vantagens que existe não contava para aposentadoria,auxilio doença e outros beneficios,pois muitos vão se surpreender quando ver seus salários ajustado e regularizado conforme lei dando prioridade 1 ao salário sem atraso,ele nunca quis prejudicar funcionarios vejo o jeito dele dentro da Prefeitura resolvendo e atendendo sempre trabalhando vi falar não tenho certeza que até a licença maternidade ele vai colocar para 6 meses,agora a inveja é muito grande com esse homem,e outra coisa o prefeito que entrar sempre coloca os seus independente o qual seja A ou B,e acho que eles tem todo o direito,é ruim é,pois as vezes uns são julgados por coisas que não fez, mas nenhum vai chegar na prefeitura e deixar os seus de fora e deixar quem não votou nele,isso é em todo o pais, porque vcs não deixa ele trabalhar primeiro pra depois falar alguma coisa.E a minha vereadora só não tirou muitos votos porque todos diziam que ela iria ganhar de lapada e que já tinha muito voto então muitos eleitores que era dela deixou de votar nela para ajuda outro candidato se não fosse o derruba derruba encima dela ela tinha levado todos os candidatos de seu lado. E QUE DEUS POSSA PROTEJER A TODOS POIS COM ESSA BRIGA DE ZAVARIZE ENCIMA DOS RESENDE SÓ ATRAPALHA O TRABALHO DO PREFEITO ATUAL QUE QUER TRABALHAR MAS NÃO DEIXAM.

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    1. Ó as ideia,.. Tu é iludida(o) viu. Kkkk, trabalhar? Aaah ta. Me engana que eu gosto. É 15 agora.

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    2. MUITOS PAIS fazem dos seus filhos bandidos por não enxergarem a verdade quando eles se desviam; e voces que alimentam as bandidagens deste povo tambem são responsaveis pelas atrocidades que acontecem nesta cidade.

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  18. A Ditadura por sua vez, criou um regime político onde os três poderes concentrava-se nas mãos de um único grupo que impunham sua vontade, de modo arbitrário e de uso excessivo de poder.

    Hoje somos democráticos, todos têm direito de ir e vir, de pensar “com sua própria cabeça” e de indagar, de não concordar, de gritar, temos o direito de apontar o que estar errado e brigar para o que o certo seja posto em prática.

    Embora todas essas questões sejam nossas por direito, ainda nos barramos com a Tirania suprema de muitos opositores à liberdade social. O pensar do povo, gera insegurança em muitas autoridades, essas por sua vez, preferiria governar um povo leigo, sem credo, sem eira e nem beira, sem argumentos para uma boa discussão.

    Um governo Tirano, meus amigos, usurpa da população, seus direitos básicos. A Ditadura viola as leis e modifica as regras, quebra a legitimidade das decisões públicas, transparência, não faz parte de sua administração. É um completo "pandemônio arbitrário".

    A Ditadura hoje, nua e crua, é algo raro de se ver, porém ela se manifesta de forma disfarçada, se camufla para perseguir a quem não age de acordo com as ideologias impostas pelos supremos.

    A imposição intimida o indivíduo e faz com que o mesmo fraqueje nas suas vontades, com base nisso, muitos não querem se expor para evitar represálias, se tais atitudes não sejam heranças de uma Ditatura cruel, eu já nem sei mais o que é Democracia.

    Não quero aqui resgatar uma história triste, porém muito nos incomoda saber que um simples Blog possa causar tanto desconforto. É surpreendente como um pouco de atitude e de verdade, faz muitos erguerem suas orelhas e arregalarem os olhos, ficam atentos e investigam quem são as ameaças as suas soberanias.
    obrigado evandro pela coragem e respeito... agora é nos
    ass: povo!!!

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    1. A MISÉRIA DO POBRE ALIMENTA A ESTUPIDEZ DO POLITICO SEM ESCRUPULOS.

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