Procurador da
República diz que o Ibama não realizou os estudos necessários na área.
O
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), negou os Embargos de Declaração
opostos pela Companhia
Hidrelétrica Teles Pires e a Empresa de Pesquisa Energética (EPE). A decisão da
5ª Turma, que atende a pedido do Ministério Público Federal, confirma a liminar
dada pelo desembargador federal Antônio Souza Prudente, que ordenava a
paralisação das obras da usina de Teles Pires, sob pena de multa de R$ 500 mil
por dia de descumprimento. Como existe uma liminar no Supremo Tribunal Federal
(STF) que possibilita a continuação do empreendimento, ainda não se sabe se a
decisão da turma irá prevalecer nesse caso.
Há
cerca de um mês, a Procuradoria Regional da República da 1ª Região, órgão do
MPF, pediu a paralisação das obras ao Tribunal, sob o argumento de que os estudos
de componente indígena previstos como obrigação pelo Instituto Brasileiro
de Meio Ambiente (Ibama) não foram realizados. Segundo o MPF, a Empresa de
Pesquisa Energética (EPE) teria copiado os estudos de outras duas hidrelétricas
(São Manoel e Foz de Apiacás, no mesmo rio).
Além
disso, o estudo apresentado também não considera um dos mais graves impactos da
usina de Teles Pires, que é a destruição das Sete Quedas, corredeiras que têm
valor religioso e simbólico para os índios Munduruku e Kayabi e já estão sendo
detonadas pelas explosões da obra. Há, ainda, os impactos sobre a ictiofauna,
que foram desconsiderados. Na região das Sete Quedas, reproduzem-se espécies de
grande valor alimentar como piraíba, pacu, pirarara e matrinxã.
Atendendo ao pedido
do MPF, o desembargador federal Antônio Souza Prudente julgou procedente a
liminar que pedia a paralisação imediata das obras. O Consórcio de Teles Pires
e a EPE recorreram ao TRF1 e entraram com pedido de suspensão de segurança no
Supremo Tribunal Federal, que foi aceito pelo ministro Ricardo Lewandowski, o
que autorizou a continuação dos trabalhos da usina, na divisa entre o Mato
Grosso e oeste do Pará.
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