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segunda-feira, 21 de outubro de 2013

REGIÃO PODE GANHAR 25 NOVOS MUNICÍPIOS



Os novos municípios receberiam recursos que seriam aplicados em outros municípios do Estado

O Senado Federal aprovou esta semana o Projeto de Lei que permite a criação de novos municípios no país. No Pará, a deputada Bernadete Ten Caten (PT) é relatora de 25 processos que pedem a criação de 25 novos municípios nas regiões sul e sudeste do Estado. Proposto em 2008 pelo Senado, o projeto sofreu alteração na Câmara e, por isso, voltou para nova votação pelos senadores. Agora, seguirá para sanção ou veto da presidente Dilma Rousseff. Segundo o relator da proposta, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), atualmente, o projeto já permitiria dar início a processos de emancipação, e transformação em município, de pelo menos 188 distritos.

Uma nova lei sobre a criação de municípios precisava ser aprovada porque uma emenda constitucional aprovada em 1996 proibiu a criação de municípios por leis estaduais e definiu que isso só poderia ser feito por meio de autorização em lei complementar federal. A matéria aprovada pelo Senado regulamenta a Constituição ao estabelecer regras de incorporação, fusão, criação e desmembramento de municípios e determina que distritos poderão se emancipar após a realização de um plebiscito.

O texto aprovado é um substitutivo, com várias alterações no projeto original, de autoria do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR). De acordo com o substitutivo aprovado, o primeiro passo para a criação de um município é a apresentação, nas Assembleias Legislativas, de um pedido assinado por 20% dos eleitores residentes na área geográfica e diretamente afetada, tanto no caso da criação ou desmembramento quanto nas situações em que houver fusão ou incorporação de cidades.

Após o pedido, a Assembleia Legislativa deverá coordenar um "estudo de viabilidade" do novo município. Se houver viabilidade financeira e populacional, com base nos critérios estabelecidos na lei, será realizado o plebiscito que definirá a criação ou não do novo município. Os senadores retomaram o projeto inicial do Senado e retiraram do texto aprovado na Câmara a possibilidade de se criar novos municípios em áreas de reserva indígena, de proteção ambiental ou pertencentes a União. De acordo com relator da proposta, não há estimativa de custo da criação dos municípios, com a criação de cargos e instalação de prédios públicos, como os das câmaras de vereadores, por exemplo.

Segundo Valdir Raupp, os novos municípios receberão recursos que seriam aplicados em outras regiões do mesmo Estado. Ou seja, não vai aumentar um centavo nem para União nem para os Estados. “Não Vai sair (recurso) dos municípios de cada estado. Vai ser desmembrado um pequeno percentual das cotas do fundo de participação [...] e de arrecadação com ICMS. O 'município-mãe' vai perder percentual, isso é natural”, explica Raupp.

Localidades que pleiteiam emancipação

No sul e sudeste do Pará estão com processo de emancipação em andamento as localidades de Vitória da Conquistas (Novo Repartimento), Bela Vista ((Dom Eliseu), Bela Vista (Floresta do Araguaia), Belo Monte (Novo Repartimento), Cajazeiras (Itupiranga), Cruzeiro do Sul (Itupiranga), Gleba Morada do Sol (São Félix do Xingu), Gleba Sudoeste (São Félix do Xingu), Lindoeste (São Félix do Xingu), Maracajá (Itupiranga), Novo Paraíso (São Geraldo do Araguaia), Placas do Pitinga (Breu Branco), Rio Preto dos Carajás –Capistrano de Abreu - (Marabá), Rio Vermelho (Xinguara), Santa Fé (Marabá), São José do Araguaia (Xinguara), São Sebastião (Itupiranga), Serra Pelada (Curionópolis), Taboca (São Félix do Xingu), Vila Mandi (Santana do Araguaia), Vila Nova Canadá (Água Azul do Norte), Vila Paraguatins –Morada Nova- (Marabá), Vila União (Marabá), Vila Canaã – Sororó- (Marabá) e Vila Brejo do Meio (Marabá).

Segundo Bernadete ten Caten, boa parte reúne as condições necessárias para se tornar município. “São regiões que poderão crescer com a emancipação, melhorando a qualidade de vida da população”.  Confira abaixo quais são os requisitos para a criação de um município, segundo o que estabelece o projeto.

AS ETAPAS PARA A CRIAÇÃO DE UM MUNICÍPIO

1. Protocolar na Assembleia Legislativa pedido de criação do município assinado por pelo menos 20% dos eleitores do distrito, obedecendo às seguintes condições:

- Eleitorado igual ou superior a 50% da população do distrito;

- Ter “núcleo urbano já constituído” e dotado de infraestrutura, edificações e equipamentos “compatíveis com a condição de município”;

- Ter arrecadação superior à média de 10% dos atuais municípios do Estado;

- Área urbana não pode estar situada em reserva indígena, área de preservação ambiental ou área pertencente à União, a autarquia ou fundação do Governo Federal.

2. Após o pedido, elaboração em 180 dias, pela Assembleia Legislativa, de "estudo de viabilidade" do novo município e área remanescente do município do qual o distrito pretende se separar. O estudo deverá verificar a viabilidade econômica, ambiental e política do novo município. Concluída essa etapa, o relatório terá de ser apreciado pelos deputados estaduais, que poderão arquivar ou aprovar o projeto.

3. Se o pedido for aprovado pela Assembleia, será realizado um plebiscito que envolverá a população do distrito interessado em se emancipar e a do município ao qual o distrito pertence.

4. Se no plebiscito vencer a opção "sim", a Assembleia Legislativa terá de votar uma lei estadual autorizando a criação do novo município.

5. Após a aprovação da lei pela Assembleia, será marcada data para eleição de prefeito, vice e vereadores do novo município

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