Os novos municípios receberiam recursos que seriam aplicados em outros
municípios do Estado
O Senado Federal aprovou esta semana o Projeto de
Lei que permite a criação de novos municípios no país. No Pará, a deputada Bernadete Ten Caten
(PT) é relatora de 25 processos que pedem a criação de 25 novos municípios nas
regiões sul e sudeste do Estado. Proposto em 2008 pelo Senado, o projeto sofreu
alteração na Câmara e, por isso, voltou para nova votação pelos senadores.
Agora, seguirá para sanção ou veto da presidente Dilma Rousseff. Segundo o
relator da proposta, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), atualmente, o projeto já
permitiria dar início a processos de emancipação, e transformação em município,
de pelo menos 188 distritos.
Uma nova
lei sobre a criação de municípios precisava ser aprovada porque uma emenda
constitucional aprovada em 1996 proibiu a criação de municípios por leis
estaduais e definiu que isso só poderia ser feito por meio de autorização em
lei complementar federal. A matéria aprovada pelo Senado regulamenta a
Constituição ao estabelecer regras de incorporação, fusão, criação e desmembramento
de municípios e determina que distritos poderão se emancipar após a realização
de um plebiscito.
O texto
aprovado é um substitutivo, com várias alterações no projeto original, de
autoria do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR). De acordo com o substitutivo
aprovado, o primeiro passo para a criação de um município é a apresentação, nas
Assembleias Legislativas, de um pedido assinado por 20% dos eleitores
residentes na área geográfica e diretamente afetada, tanto no caso da criação
ou desmembramento quanto nas situações em que houver fusão ou incorporação de
cidades.
Após o
pedido, a Assembleia Legislativa deverá coordenar um "estudo de
viabilidade" do novo município. Se houver viabilidade financeira e
populacional, com base nos critérios estabelecidos na lei, será realizado o
plebiscito que definirá a criação ou não do novo município. Os senadores
retomaram o projeto inicial do Senado e retiraram do texto aprovado na Câmara a
possibilidade de se criar novos municípios em áreas de reserva indígena, de proteção
ambiental ou pertencentes a União. De acordo com relator da proposta, não há
estimativa de custo da criação dos municípios, com a criação de cargos e
instalação de prédios públicos, como os das câmaras de vereadores, por exemplo.
Segundo
Valdir Raupp, os novos municípios receberão recursos que seriam aplicados em
outras regiões do mesmo Estado. Ou seja, não vai aumentar um centavo nem para
União nem para os Estados. “Não Vai sair (recurso) dos municípios de cada
estado. Vai ser desmembrado um pequeno percentual das cotas do fundo de
participação [...] e de arrecadação com ICMS. O 'município-mãe' vai perder
percentual, isso é natural”, explica Raupp.
Localidades
que pleiteiam emancipação
No sul e
sudeste do Pará estão com processo de emancipação em andamento as localidades
de Vitória da Conquistas (Novo Repartimento), Bela Vista ((Dom Eliseu), Bela
Vista (Floresta do Araguaia), Belo Monte (Novo Repartimento), Cajazeiras
(Itupiranga), Cruzeiro do Sul (Itupiranga), Gleba Morada do Sol (São Félix do
Xingu), Gleba Sudoeste (São Félix do Xingu), Lindoeste (São Félix do Xingu),
Maracajá (Itupiranga), Novo Paraíso (São Geraldo do Araguaia), Placas do
Pitinga (Breu Branco), Rio Preto dos Carajás –Capistrano de Abreu - (Marabá),
Rio Vermelho (Xinguara), Santa Fé (Marabá), São José do Araguaia (Xinguara),
São Sebastião (Itupiranga), Serra Pelada (Curionópolis), Taboca (São Félix do
Xingu), Vila Mandi (Santana do Araguaia), Vila Nova Canadá (Água Azul do
Norte), Vila Paraguatins –Morada Nova- (Marabá), Vila União (Marabá), Vila
Canaã – Sororó- (Marabá) e Vila Brejo do Meio (Marabá).
Segundo
Bernadete ten Caten, boa parte reúne as condições necessárias para se tornar
município. “São regiões que poderão crescer com a emancipação, melhorando a
qualidade de vida da população”. Confira abaixo quais são os requisitos
para a criação de um município, segundo o que estabelece o projeto.
AS ETAPAS
PARA A CRIAÇÃO DE UM MUNICÍPIO
1.
Protocolar na Assembleia Legislativa pedido de criação do município assinado
por pelo menos 20% dos eleitores do distrito, obedecendo às seguintes
condições:
-
Eleitorado igual ou superior a 50% da população do distrito;
- Ter
“núcleo urbano já constituído” e dotado de infraestrutura, edificações e
equipamentos “compatíveis com a condição de município”;
- Ter
arrecadação superior à média de 10% dos atuais municípios do Estado;
- Área
urbana não pode estar situada em reserva indígena, área de preservação
ambiental ou área pertencente à União, a autarquia ou fundação do Governo
Federal.
2. Após o
pedido, elaboração em 180 dias, pela Assembleia Legislativa, de "estudo de
viabilidade" do novo município e área remanescente do município do qual o
distrito pretende se separar. O estudo deverá verificar a viabilidade
econômica, ambiental e política do novo município. Concluída essa etapa, o
relatório terá de ser apreciado pelos deputados estaduais, que poderão arquivar
ou aprovar o projeto.
3. Se o
pedido for aprovado pela Assembleia, será realizado um plebiscito que envolverá
a população do distrito interessado em se emancipar e a do município ao qual o
distrito pertence.
4. Se no
plebiscito vencer a opção "sim", a Assembleia Legislativa terá de
votar uma lei estadual autorizando a criação do novo município.
5. Após a
aprovação da lei pela Assembleia, será marcada data para eleição de prefeito,
vice e vereadores do novo município
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