MPF ajuizou
ação que visava condenar servidor do
Ibama por aceitar o Estudo de Impacto Ambiental.
A Advocacia-Geral da União
(AGU) comprovou, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a legalidade
do parecer emitido pelo Ibama pela aceitação dos estudos ambientais da
hidrelétrica de Belo Monte, que está sendo construída na região do Xingu. A regularidade do
licenciamento atendia, segundo a AGU, o Termo de Referência (TR) do Ibama, que
requisitava os documentos apontados na ação do Ministério Público Federal
(MPF).
O MPF ajuizou ação que
visava condenar o servidor do Ibama por aceitar o Estudo de Impacto
Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) do empreendimento. A
principal acusação era a de que não foram apresentados documentos necessários
para o ato, como os referentes às populações indígenas afetadas e à qualidade
da água. Os procuradores que atuaram na ação sustentaram que os dados
solicitados tratavam de questões técnicas para análise do estudo e do
relatório, não havendo relação com o aceite.
Estiveram presentes no
julgamento a diretora de Licenciamento Ambiental, Gisela Forattini, o diretor
substituto, Eugênio Costa, o coordenador-geral de Infraestrutura de Energia
Elétrica, Thomáz Toledo, e o procurador geral, Henrique Varejão. Também
participaram da audiência o subprocurador geral federal, o procurador regional
federal da 1ª Região, além de procuradores federais e analistas ambientais.
O Procurador-Regional
Federal da 1ª Região em exercício, Henrique Jorge Dantas da Cruz, destacou que
“o Poder Judiciário vem reiteradamente reconhecendo a legalidade da usina de
Belo Monte e não há, atualmente, qualquer decisão judiciária contrária ao
projeto em vigor”.
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