Participaram do curso representantes de 8 municípios da região.
No período de 16 e 20 de setembro, servidores do Incra de Marabá estiveram em Redenção (PA), ministrando curso de capacitação para Emissão e Atualização do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR. Participaram do curso representantes dos municípios de Conceição do Araguaia, Floresta do Araguaia, Ourilândia do Norte, Pau D'Arco, São Félix do Xingu, Santa Maria das Barreiras, Xinguara e Redenção. A capacitação aconteceu na Escola Estadual Maria da Conceição Corrêa e teve o apoio da Prefeitura de Redenção.
Durante a capacitação, os chefes das Unidades Municipais de Cadastramento (UMC) foram instruídos sobre: como fazer análise cadastral, recepcionar e digitalizar os formulários, bem como relativo a toda a documentação necessária para cada caso. Mas a capacitação não foi apenas teórica, todos os participantes tiveram acesso ao Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) no local do curso, com objetivo de tirar as dúvidas que poderiam surgir no momento de uso efetivo do sistema. As UMCs só podem realizar cadastro e atualização de imóveis rurais com até quatro módulos fiscais, ou seja, pequenas propriedades.
O CCIR é o documento emitido pelo Incra que constitui prova do cadastro do imóvel rural, sendo indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda área e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis). Assim, sem a apresentação do CCIR, não poderão os proprietários, sob pena de nulidade, desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda imóveis rurais.
Durante a capacitação, os chefes das Unidades Municipais de Cadastramento (UMC) foram instruídos sobre: como fazer análise cadastral, recepcionar e digitalizar os formulários, bem como relativo a toda a documentação necessária para cada caso. Mas a capacitação não foi apenas teórica, todos os participantes tiveram acesso ao Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) no local do curso, com objetivo de tirar as dúvidas que poderiam surgir no momento de uso efetivo do sistema. As UMCs só podem realizar cadastro e atualização de imóveis rurais com até quatro módulos fiscais, ou seja, pequenas propriedades.
O CCIR é o documento emitido pelo Incra que constitui prova do cadastro do imóvel rural, sendo indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda área e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis). Assim, sem a apresentação do CCIR, não poderão os proprietários, sob pena de nulidade, desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda imóveis rurais.
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