Valéria Aragão é acusada de faltar com decoro e seriedade no exercício
da função.
O Ministério Público de Porto de Moz ajuizou ação civil pública
para a destituição de Valéria Maria de Souza Aragão do cargo de conselheira
tutelar. A ACP, de autoria da promotora de justiça Évelin Staevie dos Santos,
requer medida liminar para afastamento da conselheira e imediata convocação de
suplente, por falta de decoro e seriedade no exercício da função. Ao fim da
ação, o MP pede o afastamento definitivo da conselheira, com a decretação de
perda do cargo. Os fatos que levaram a promotoria a pedir o afastamento da
conselheira foram as inúmeras reclamações em razão da atuação negligente e
irregular de Valéria Maria.
Reuniões promovidas pelo MP e Judiciário alertaram e orientaram os conselheiros acerca de suas funções e da importância de conhecer o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Contudo, o que ocorreu foi uma “guerra” interna entre os conselheiros, que passaram a fazer fiscalizações e diligências com apenas um conselheiro, conforme relatórios mensais observados pelo MP. Os fatos culminaram com a suspensão da conselheira por um mês, em decisão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) Na época Valéria era coordenadora do conselho tutelar, e foi apontada como negligente em fiscalizações das entradas e permanência de menores em festas noturnas na cidade; fixação de escala de fiscalização, conforme determinado pelo MP; controle do acesso ao carro oficial do Conselho Tutelar e atendimento ao público com presteza e urbanidade.
Reuniões promovidas pelo MP e Judiciário alertaram e orientaram os conselheiros acerca de suas funções e da importância de conhecer o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Contudo, o que ocorreu foi uma “guerra” interna entre os conselheiros, que passaram a fazer fiscalizações e diligências com apenas um conselheiro, conforme relatórios mensais observados pelo MP. Os fatos culminaram com a suspensão da conselheira por um mês, em decisão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) Na época Valéria era coordenadora do conselho tutelar, e foi apontada como negligente em fiscalizações das entradas e permanência de menores em festas noturnas na cidade; fixação de escala de fiscalização, conforme determinado pelo MP; controle do acesso ao carro oficial do Conselho Tutelar e atendimento ao público com presteza e urbanidade.
Também motivou a suspensão da conselheira declarações feitas
contra colegas do conselho e afronta ao MP e ao CMDCA expressa em ofícios
requisitórios assinados por Valéria Aragão, desconhecendo assim, de acordo com
o MP, a natureza jurídica da “requisição”. Diante dos fatos, a promotoria
concluiu que a conselheira “vem agindo com descaso às normas menoristas, e de
urbanidade exigidas para o exercício de tão honroso cargo de Conselheiro
Tutelar”, sendo que o próprio conselho é atingido pela ação, pois a má conduta
de um de seus membros” contamina sua credibilidade, sem a qual torna-se
impossível o exercício de tão importante função social”, alerta.
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