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segunda-feira, 28 de outubro de 2013

EMPRESA VAI PAGAR R$ 6,6 MILHÕES POR DANOS CAUSADOS A TRABALHADORES DE FAZENDA

A dívida trabalhista será paga em seis parcelas anuais de igual valor e a decisão é irrecorrível.

O maior valor a ser pago em uma sentença referente a trabalho escravo no Brasil foi fechado, na última segunda-feira, 21, em acordo celebrado na 2ª Vara do Trabalho de Marabá, da 8ª Região Trabalhista (Pará e Amapá), em sessão presidida pelo juiz federal Jônatas dos Santos Andrade, em que a proposta de acordo feita pelo Ministério Público do Trabalho foi aceita pela empresa executada. A Lima Araújo Agropecuária Ltda concordou em pagar R$ 6,6 milhões por danos morais à trabalhadores de suas propriedades no município de Piçarra.

De acordo com informações divulgadas pela assessoria de imprensa do TRT da 8ª Região, o acordo foi homologado em processo que tramitava desde 2003. O TRT e o Tribunal Superior do Trabalho mantiveram a condenação da primeira instância. Assim, a empresa executada concordou com o acordo proposto pelo MPT, e já depositou a primeira parcela de R$ 1,1 milhão. A dívida trabalhista será paga em seis parcelas anuais de igual valor, e a decisão é irrecorrível.

O caso

O processo teve início em 12 de novembro de 2003, quando foi realizada a primeira audiência da ação civil pública ajuizada pelo MPT, depois de sucessivas fiscalizações do Grupo Móvel do Ministério do Trabalho e Emprego (MPE), entre os anos de 1998 e 2002. Tais ações resultaram em flagrantes de trabalhadores em situação de escravidão, tendo sido libertados do regime de semi-escravidão 180 trabalhadores, nas fazendas Estrela de Maceió e Estrela de Alagoas, ambas localizadas no município de Piçarra, no sul do Pará.

Diante da reincidência, o MPT pediu indenização a título de danos morais no valor de R$ 22.528.000,00. Na sentença, de maio de 2005, o então juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Marabá, Jorge Antônio Ramos Vieira, condenou a empresa ao pagamento de R$ 3 milhões por dano moral coletivo, mais 10 mil de multa por empregado encontrado em situação irregular.

A empresa recorreu ao TRT-8, que reformou a sentença, dando provimento a recurso do MPT, e majorando o valor da indenização para R$ 5 milhões. Diante disso, a empresa recorreu ao TST, que manteve a sentença do primeiro grau. O valor atualizado devido pela empresa já chegava a R$ 8.920.789,63. Com o acordo celebrado na última segunda-feira, ficou em R$ 6,6 milhões.

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