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terça-feira, 8 de outubro de 2013

TSE REINTEGRA PREFEITA DE PRAINHA


 
Henrique Neves reconduziu Patrícia Hage a chefia do executivo municipal.

O ministro Henrique Neves, do Supremo Tribunal Federal, concedeu ontem uma Liminar em Habeas Corpus, reintegrando ao cargo a prefeita de Prainha, Patricia Barge Hage, que havia sido condenada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará, TRE, a 4 anos e seis meses de prisão e a perda do cargo de prefeita, sob a acusação de transportar eleitores no dia da eleição. No Acordão, os demais denunciados Emerson Luiz Correa David e Francisco Ferreira Lima, também foram condenados à pena privativa de liberdade, a qual foi substituída pela pena restritiva de direitos, consubstanciada na prestação de serviços à comunidade e multa.

No HC protocolado no TSE, Inocêncio Mártires, advogado da prefeita, alegou graves omissões no julgado, sustentando que a sentença absolveu a paciente, em face da inexistência de prova de que o transporte de eleitores estaria condicionado ou haveria intenção de aliciamento de eleitores. “É firme a jurisprudência do TSE, no sentido de que, para caracterização do delito de transporte irregular de eleitores é necessária a coexistência do intuito eleitoreiro”. Disse Mártires frisando que estaria ausente prova cabal da autoria e materialidade do delito, pois, no acórdão regional, registrou-se que a paciente não foi pessoalmente responsável pela contratação da aeronave nem autorizou o transporte de eleitores.

Ao analisar o pedido, o ministro Henrique Neves frisou que a via do habeas corpus não é adequada ao simples exame do afastamento do exercício de cargo público, uma vez que tal medida não encerra, em si, restrição ao direito de ir e vir do paciente. “No caso, entretanto, além das questões relativas ao afastamento determinado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará, o impetrante assevera questões jurídicas que, em tese, podem levar ao trancamento da ação penal”.  Adiantou Neves ressaltando que
em relação ao cumprimento da pena, o acórdão regional foi claro ao registrar que "todos os réus poderão aguardar o julgamento de eventual recurso em liberdade".

Na visão do ministro, a execução determinada no âmbito da Corte de origem, quanto ao afastamento da prefeita do cargo por ela exercido, ocorre no âmbito de autêntica antecipação do cumprimento de pena, sem que a medida de afastamento tenha sido devidamente fundamentada pela Corte Regional. “Defiro a liminar requerida para, sem prejuízo da regular tramitação do Recurso Criminal, suspender a execução do Acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará até novo reexame da matéria ou apreciação do mérito deste habeas corpus pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral”. Sentenciou Henrique Neves.

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