Os
promotores de Justiça Gustavo Rodolfo Ramos de Andrade e Mônica Cristina
Gonçalves Melo da Rocha, da Comarca de Uruará, ajuizaram duas ações civis
públicas (ACP) com pedido de liminar. Uma contra o ex-prefeito Eraldo Sorge
Sebastião Pimenta, por improbidade administrativa e outra contra o Município de
Uruará, visando compelir o Executivo a efetuar o pagamento dos salários
atrasados dos servidores públicos municipais.
Conforme
apurado em inquérito civil, o município de Uruará lesou os direitos individuais
dos servidores públicos quando não pagou parte dos vencimentos mensais no
exercício financeiro do ano de 2012, o que acarretou em deflagração de greve
dos servidores nos meses de outubro e novembro do mesmo ano.
Segundo
informações do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Uruará (Sinspur)
e do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará
(Sintepp) o município de Uruará, gerenciado de 2005 a 2012 pelo então prefeito
da cidade Eraldo Pimenta, atrasava o salário dos servidores, extrapolando o
limite temporal estabelecido em lei para quitação das obrigações vencimentais
ou então não pagava os vencimentos dos trabalhadores.
De acordo
com os promotores de justiça Gustavo Ramos e Mônica Rocha “a prefeitura de
Uruará recebeu normalmente os repasses de recursos que lhe são devidos, como o
fundo de participação dos municípios (FPM), parcela de impostos (ITR, ICMS,
IPVA), fundos de saúde e de ensino (FUS, Fundeb), dentre outros, não havendo
então, razões plausíveis para a desídia no tocante ao pagamento do salário dos
servidores”. Para tentar regularizar esta situação, o Ministério Público do
Estado realizou um termo de ajuste de conduta (TAC) em novembro do ano passado
com o ex-prefeito da cidade, com a finalidade do compromissado regularizar as
folhas de pagamento em atraso com todos os servidores municipais até dezembro
de 2012, o que não foi cumprido pelo gestor.
Na ação ajuizada
contra o ex-prefeito da cidade o MP solicita a condenação do Eraldo Pimenta por
improbidade administrativa e que seja concedida liminar para quebra de sigilo
bancário do ex-gestor municipal. Os promotores de justiça pedem que a Justiça
aplique ao gestor a suspensão dos seus direitos políticos, pagamento de multa
civil e ainda, proibição de contratar qualquer benefício do Poder Público. "A
remuneração do trabalho constitui verba alimentar e os constantes atrasos
praticados pela municipalidade a vários servidores, ameaçam a subsistência de
inúmeras famílias, que estão com suas necessidades vitais desprovidas, como
ainda, reduzem a pó a dignidade desses servidores e o valor social de seus
trabalhos", ressaltaram os promotores de Justiça.
A outra
ação civil ajuizada pelo MP contra o município de Uruará requer a concessão da
liminar compelindo a atual gestão, no prazo de dez dias, a tomar a providencias
para regularizar o pagamento dos salários atrasados de todos os servidores
municipais até abril de 2014, sem prejuízo do cumprimento da folha de pagamento
atual, se necessário, bloqueando parcialmente as verbas repassadas à prefeitura
visando garantir sua correta destinação. Se descumprida a liminar, o MP pede
que seja cobrada multa diária no valor de dez mil reais ao município de Uruará.
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