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segunda-feira, 28 de outubro de 2013

ÁGUA AZUL VAI AS URNAS EM DEZEMBRO

Quatro candidatos disputam a cadeira de prefeito.

O município de Água Azul do Norte, no sul do Pará, realizará eleição suplementar no dia 1º de dezembro a eleição suplementar. O prazo para registro de candidatura encerrou no último dia 13, sendo que quatro candidatos estão na disputa.

Ao todo, cinco partidos estão na disputa. Na chapa “Unidos com o povo de novo”, PSB e PR formam a coligação encabeçada por Cátia Patrícia Ferreira e vice Antônio de Sousa Leite, número 40. O candidato pelo PMDB é Arismar Cândido Pereira e vice Atualpa da Silva Costa, número 15. O PT lançou Deusmir Luiz Gonçalves com a vice Renia Paula R da Silva, com o número 13. E, por último, o PCdoB com Lucinei Torres Freitas e a vice Ducineia Batista da Silva.

De acordo com a Resolução 5.181 do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), que versa sobre as instruções para a realização da eleição e do calendário eleitoral, todos os registros de candidaturas serão julgados até o dia 28 de novembro. A propaganda está liberada desde a última segunda-feira com propaganda na TV e rádio e realização de comícios entre 8h e 23h59.

A votação terá início às 8h do dia 1º de dezembro em seis locais de votação e conta com a participação de mais de 9.500 eleitores. Encerrou dia 7 o prazo para alistamento, transferência e revisão dos eleitores do município junto à Justiça Eleitoral. Segundo a chefe de cartório da 61ª Zona, de Xinguara, Amarilda Silva, a procura dos eleitores foi alta: “Nós temos mais de 400 registros que estão sendo processados e até o final da semana o número de eleitores que estarão aptos a votar pode aumentar”, informou. Quem não se regularizou até o prazo não poderá votar nas próximas eleições e terá até o dia 30 de janeiro de 2014 para apresentar justificativa à Justiça Eleitoral.

Eleição anulada – Na eleição de 2012, o candidato que recebeu mais de 50% dos votos, José Lourenço de Oliveira Amaral, teve o registro de candidatura indeferido. Com a nulidade de seus votos, fica determinado, segundo artigo 224 do Código Eleitoral, a necessidade de se realizar uma nova eleição até que se obtenha mais de 50% de votos válidos. Enquanto isso, o líder do município é o presidente da Câmara Municipal de Vereadores.

 

 

 

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