Segundo
promotores, o prejuízo causado ao município ultrapassa a cifra de R$ 1 milhão
de reais.
Os
promotores de Justiça Renato Belini e Ramon Furtado Santos, entraram com Ação
Civil Pública contra o ex-prefeito do município de Xinguara José Davi Passos e
a Empresa Visatec Construção e Empreendimentos Ltda., por improbidade
administrativa. O motivo da ação ocorreu porque a prefeitura de Xinguara firmou
convênio com o Estado do Pará, por meio da Secretaria de Estado de
Planejamento, Orçamento e Finanças (Sepof) para que fossem repassados recursos
para a realização de bloqueteamento de 66.250m2 de ruas em benefício do
município.
O valor
global do convênio foi estimado no valor de R$ 4.223.796,14. A obra foi
executada a partir de procedimento licitatório, na modalidade concorrência. A
empresa Visatec Construção e Empreendimentos Ltda, foi a que ofereceu menor
preço, o que resultou vencedora do processo de licitação. No entanto, o
prefeito José Davi Passos realizou outro contrato que previa a execução do
bloqueteamento pelo valor correspondente a R$4.219.159,33. Em audiência no
Ministério Público em Xinguara, Passos não comprovou a destinação do resíduo de
contrato equivalente a R$78.723,00, já que segundo uma das cláusulas do
convênio, determinava a devolução do saldo remanescente no prazo improrrogável
de 30 dias, após a sua extinção.
Segundo
os promotores, o prejuízo causado ao município equivale ao montante de R$
1.384.594,20. O juiz da 1ª Vara do município de Xinguara Enguellyes Torres de
Lucena, deferiu em liminar o pedido dos promotores de Justiça Renato Belini e
Ramon Santos, determinando a indisponibilidade dos bens dos acusados, no mesmo
valor ao que foi causado prejuízo para o município. O juiz Enguellyes Lucena
determinou também aos cartórios de imóveis dos municípios de Xinguara e Londrina/PR, ordenando o sequestro e o
bloqueio de bens imóveis que por acaso estejam em nome deles, assim como, à
Telemar Norte Leste S/A (Telemar), ao Departamento de Trânsito do Pará (Detran)
e ao Banco Central, para que efetuem o bloqueio de bens móveis e numerários dos
demandados e à Agência de Defesa Agropecuária do Pará (Adepará), para que sejam
bloqueados eventuais gados registrados em nome dos requeridos.
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