EXCELÊNCIA EM QUALIDADE

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quinta-feira, 10 de outubro de 2013

MINISTÉRIO PÚBLICO OFERECE AÇÃO POR MELHORIAS NO FORNECIMENTO DE ÁGUA EM ITAITUBA


 
Promotores afirmam que consumidor está vulnerável ao consumindo água imprópria, e ainda, pagando pela mesma.

A 3ª Promotoria de Justiça de Itaituba, por intermédio dos promotores de Justiça Manoel Adilson Peres de Oliveira e Maria Raimunda da Silva Tavares, impetrou ação civil pública (ACP) com pedido de liminar contra a Companhia de Saneamento do Pará (Cosanpa) solicitando melhorias na qualidade dos serviços de fornecimento de água no município. Sendo a água um bem comum do povo, a conduta negligente da Cosanpa face ao não fornecimento adequado no tratamento eficaz da água oferecida à população, representa potencial risco ao consumidor local, que fica vulnerável diante do fornecedor público, consumindo água imprópria, e ainda, pagando pela mesma.

Para adequada prestação do serviço de fornecimento de água, é imprescindível o prévio tratamento com a decantação, a filtração, cloração, fluoração, dentre outras operações químicas, a fim de fornecer água nos padrões de potabilidade legalmente exigidos, protegendo a saúde da população. De acordo com o promotor de Justiça Manoel de Oliveira, “a Cosanpa não demonstrou qualquer interesse em solucionar o gravíssimo problema, deixando evidente a sua desídia em face dos acontecimentos, uma vez que a população do município de Itaituba aumenta, sem a correspondente adequação do serviço público fornecido pela requerida”.

Diante disso, o MP requer que a Cosanpa regularize o sistema de fornecimento de água à população itaitubense, realizando inclusive, em laboratório, o exame físico-químico da água fornecida. Além de asbster-se de cobrar dos consumidores tarifa pelo fornecimento da água, enquanto a mesma não estiver dentro dos padrões de potabilidade exigidos Solicita ainda que a Cosanpa apresente em juízo, no prazo de 40 dias, planejamento técnico para distribuição de água tratada aos consumidores que não contam com a prestação do serviço público. Por fim, que seja estabelecida multa no valor de dez mil reais por dia de atraso no cumprimento da liminar a ser concedida pela Justiça.

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