Caso a
decisão judicial seja descumprida, a multa prevista é de R$ 100 mil por dia.
A Justiça Federal determinou a suspensão das
audiências públicas sobre o licenciamento ambiental da usina hidrelétrica São
Manoel, projetada para ser construída no rio Teles Pires, na divisa dos Estados
do Pará e Mato Grosso. As audiências estavam agendadas para esta sexta-feira,
27 de setembro, para o próximo domingo e a próxima segunda-feira, em Paranaíta
(MT), Jacareacanga (PA) e Itaituba (PA), respectivamente. Caso a decisão
judicial seja descumprida, a multa prevista é de R$ 100 mil por dia.
O juiz federal em Cuiabá (MT) Ilan Presser acatou o
pedido urgente do Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF/MT) no Pará
(MPF/PA) e determinou que as audiências fiquem suspensas até que seja
finalizado o estudo de medição de impactos da obra sobre os povos indígenas,
chamado de estudo do componente indígena. Segundo o MPF, a Empresa de Pesquisa
Energética (EPE) não apresentou uma versão completa do estudo do componente
indígena e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis (Ibama) aceitou o estudo mesmo assim. “Sem a ciência de dados
técnicos, sobre as comunidades indígenas afetadas, não haverá o implemento de
condições materiais, que se mostram iniludíveis para permitir discussões
qualificadas pertinentes a impactos e mitigações das obras na cultura dos povos
indígenas”, registra a decisão liminar (urgente). “Permitir a realização das
audiências públicas, na hipótese posta à apreciação, seria como tolerar
discussões sobre o diagnóstico de eventuais enfermidades de um paciente, e
procedimentos cirúrgicos a serem adotados, sem a prévia realização de todos os
exames médicos necessários para tanto”, compara Presser.
No pedido de suspensão das audiências, os
procuradores da República Felipe Bogado e Manoel Antônio Gonçalves da Silva,
que atuam em Mato Grosso, e Felício Pontes Jr., que atua no Pará, informaram
que o estudo do componente indígena deveria ter sido feito de acordo com as
diretrizes de um termo de referência elaborado pela Fundação Nacional do Índio
(Funai). O termo de referência estabelecia o que deveria ter sido estudado para
medir os impactos da obra sobre os povos indígenas da região. “O documento não
foi entregue em sua totalidade, como determina o termo de referência. Vale
dizer, os impactos da obra sobre os povos indígenas ainda não são conhecidos em
sua totalidade”, diz o texto da ação. No documento, o MPF cita pareceres da
Funai sobre os estudos realizados. Para a autarquia, são “inconsistentes” os
programas previstos nos estudos para redução de impactos aos indígenas.
Segundo a Funai, falta planejamento para ações
integradas em proteção territorial, proteção aos índios isolados, proteção à
saúde, monitoramento participativo da qualidade da água, da fauna e das
espécies de peixes. Falta também planejamento para ações integradas de gestão
territorial e ambiental, de recuperação de áreas degradadas, de formação e
capacitação, de comunicação social, de educação ambiental, geração de renda,
valorização cultural do patrimônio material e imaterial, entre outros itens
ausentes.
Para o MPF, a falta de estudos e planejamento é
ainda mais grave por se tratar de um processo de licenciamento que, segundo
palavras da própria Funai, é marcado “por conflitos e tensões, e alguns
confrontos diretos” e em que o estudo do componente indígena está sendo feito
de qualquer maneira, “apenas para cumprir tabela”.
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