O pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PA) decidiu por unanimidade manter a cassação do registro e dos diplomas do prefeito do município de Santa Maria do Pará, Lucivandro Silva Melo, e do seu vice, Paulo Augusto Batista Alencar, por compra de votos, determinando a realização de nova eleição, bem como a inelegibilidade dos dois para qualquer cargo público por oito anos.
A relatora julgou três recursos e uma ação cautelar envolvendo Lucivandro Melo, sendo que em três delas a decisão pela cassação foi unânime, recebendo o voto favorável, além da relatora, dos juízes Mancipor Oliveira Lopes, Célia Regina Pinheiro, Eva do Amaral Coelho e Rui Dias de Souza Filho. Apenas num dos processos houve divergência com o juiz Mancipor Lopes. Pelo Ministério Público Eleitoral atuou o procurador Alan Mansur.
As representações, de autoria do Ministério Público Eleitoral (MPE) e de coligações concorrentes acusam que Lucivandro teria encaminhado eleitores para o Hospital da Ordem Terceira de Santa Maria para serem atendidos pelo médico Willami Hernandes, mediante fichas previamente distribuídas. Os atendimentos ocorriam sempre às quartas-feiras, em pleno período eleitoral. Desde o início, tanto a coligação como Lucivandro negaram o oferecimento de qualquer vantagem indevida aos eleitores, requerendo a improcedência da ação.
O juiz da 67ª Zona Eleitoral julgou procedente a representação do MPE e cassou o registro de Lucivandro e Paulo Augusto, aplicando multa de 10.000 Ufir ao primeiro. Determinou ainda que o segundo colocado no pleito, Jorge Luís da Silva Alexandre, fosse diplomado, tendo em vista que os votos apurados em favor de Lucivandro eram inferiores a 50% do total de votos apurados. Os acusados interpuseram recurso à decisão alegando ausência de provas contundentes sobre os fatos e que não havia certeza da participação dos mesmos na compra de votos em troca de consultas médicas.
Em seu parecer, o procurador eleitoral Igor Nery Figueiredo afirma que há “provas contundentes da captação ilícita de sufrágio”, como 12 senhas cortadas em papel cartolina e numeradas, bem como diversas fichas de atendimento a pacientes. Testemunhas narraram que conseguiram atendimento para parentes através da esposa de Lucivandro. Um agente de portaria do Hospital da Ordem Terceira chegou a afirmar que recebia senhas encaminhadas pelo candidato Lucivandro para atendimento a pacientes. Por dia, segundo o agente, eram distribuídas 12 senhas.
Figueiredo afirma que a conduta de Lucivandro Silva Melo, de oferecer e entregar vantagem aos eleitores que buscavam consultas médicas no Hospital da Ordem Terceira de Santa Maria do Pará, nas proximidades das eleições (25/07/2012), “não tinha outra finalidade senão auferir votos dos beneficiários”. Depoimentos de quatro enfermeiras que trabalhavam na casa de saúde, segundo o procurador, mostram que o então candidato “oferecia atendimento gratuito e privilegiado a eleitores... em pleno período eleitoral”.
Na sessão de ontem, a relatora, Ezilda Pastana Mutran ressaltou que as provas dos autos demonstram não apenas a ciência de Lucivandro em relação ao ilícito, “mas também a sua participação indireta no aliciamento ilegal de eleitores”. Lucivandro recebeu 7.720 votos que, segundo a relatora, representam 50,63% dos votos válidos, ou seja, mais da metade, o que, pela Lei Eleitoral, veda a diplomação do segundo colocado e impõe a realização de nova eleição.
Em seu voto, o juiz federal Rui Dias parabenizou a atuação do juiz eleitoral Bruno Favacho, que apurou com rigor todas as denuncias envolvendo o prefeito cassado.
E em Ulianópolis o todo poderoso prefeito Davi Resende continua a governar tranqüilamente, pois não há nada e nem ninguém que o detenha.
ResponderExcluirE em Ulianopolis, lhufas!
ResponderExcluira vontade de Deus seja feita. Davi sempre no poder nosso rei.
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