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domingo, 22 de setembro de 2013

JUIZ CASSA MANDATO DE VEREADOR POR USO INDEVIDO DE VEÍCULO DA CÂMARA

Polícia Federal constatou que o acusado utilizou veículo oficial em sua campanha à reeleição.

O juiz César Dias de França Lins, titular da 23ª Zona Eleitoral de Marabá, cassou, na quarta-feira,18, o mandato do vereador Gérson Augusto dos Santos Varela, o Gerson do Badeco (PHS), por uso irregular de um veículo da Câmara Municipal durante a eleição de 2012. Os votos do vereador cassado deverão ser distribuídos entre todos os partidos para somar coeficiente eleitoral para definir quem assumirá o cargo.

A denúncia contra Gerson Augusto foi feita pelo Ministério Público após investigação da Polícia Federal, que constatou que o acusado utilizou veículo oficial em sua campanha à reeleição, no pleito de 2012. Na sentença, o juiz César Lins entendeu que houve abuso do Poder Político e que Gerson incorreu na prática de conduta abusiva ao utilizar um veículo público, se aproveitando de sua condição de vereador.

De acordo com a denúncia do MP, o veículo, que era de responsabilidade do vereador, estava sendo usado para transportar material de campanha eleitoral. Na sentença, o magistrado condenou Gerson do Badeco ao pagamento de multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e determinou a cassação do registro de candidatura e do Diploma de Gerson Augusto. O vereador também foi condenado a inelegibilidade por um período de 8anos.

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