As
empresas de grande porte que desenvolvem atividade potencialmente poluidora e
utilizadora de recursos naturais, assim como os usuários do sistema DOF e
pessoas físicas inscritas como responsável legal de pessoa jurídica de grande
porte, têm até o dia 30 de setembro para efetuar o recadastramento junto ao
Cadastro Técnico Federal do Ibama. Após esta data, as empresas não
recadastradas ficarão com o cadastro na situação "Suspenso para
averiguações". Além disso, estarão sujeitas às multas previstas nos
artigos 81 e 82 do Decreto nº 6.514/20.
No dia 1º
de outubro, o Ibama vai começar a auditar as empresas que não se recadastraram
e a emitir notificações. Os dados serão também cruzados com outras bancos de
dados públicos, como os das Secretarias Estaduais da Fazenda e do Meio
Ambiente. Por outro lado, por motivos de ordem técnica, somados ao intenso
acesso ocorrido nas últimas semanas de setembro deste ano, a transmissão e
recepção do formulário eletrônico do Ato Declaratório Ambiental - ADA 2013
sofreu interrupções e descontinuidade.
Nesse
contexto, como forma de permitir que o proprietário rural tenha garantida a
apresentação do ADA 2013, o formulário eletrônico para transmissão original
permanecerá disponível até às 23h59 desta segunda, 30. Vale lembrar que a
declaração do ADA é anual e válida somente para o exercício corrente, não sendo
permitida a apresentação de ADA retroativo, conforme legislação em vigor. Para
acesso ao ADA, clique neste link ou acesse a seção Serviços do site do Ibama.
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