A Promotoria de Justiça de
Defesa da Probidade Administrativa de Marabá através do promotor de justiça
Júlio César Sousa Costa oficiou hoje, dia 13 de setembro de 2013, à presidente
Dilma Roussef e ao Governador do Estado do Pará Simão Jatene solicitando a
suspensão dos repasses voluntários ao município de Marabá em razão do
descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei da Transparência
Pública.
Desde janeiro de 2013 a prefeitura de Marabá não possibilita aos cidadãos o acesso aos dados financeiros do município, o que obrigou o Ministério Público a ajuizar Ação Civil Pública em maio deste ano contra o atual prefeito municipal João Salame Neto e o município de Marabá para cumprirem a determinação legal que manda publicar os dados relativos à gestão fiscal da prefeitura, incluindo planos, orçamentos, lei de diretrizes orçamentárias, gastos com pessoal, licitações, pagamento de servidores e prestadores de serviços, recebimento de receitas, inclusive recursos extraordinários.
A ação obteve liminar do juiz de direito que respondia pela 3ª vara da comarca de Marabá, Cristiano Magalhães Gomes, que concedeu prazo de trinta dias a partir de 11 de julho de 2013 para que os dados fossem publicados em portal eletrônico com acesso público.
Até a presente data a prefeitura de Marabá vem descumprindo a decisão judicial, publicando apenas informações parciais e incompletas, apesar da multa estipulada de cinco mil reais diários pelo descumprimento da decisão judicial, ao município de Marabá. Foi requerida aplicação de multa pessoal ao prefeito municipal, mas esta não foi concedida no despacho judicial. Entretanto, o Ministério Público estuda a possibilidade de que, continuando o descumprimento, vir a requerer ao juízo que a multa pessoal seja aplicada à pessoa física do gestor municipal com apoio no artigo 14, inciso v, parágrafo único do código de processo civil; assim como, também a possibilidade de instaurar representação junto à Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público do Pará por provável crime de responsabilidade cometido pelo atual prefeito de Marabá João Salame Neto.
Os ofícios enviados à Presidente da República e ao Governador do Estado baseiam-se nos artigo 23, §3º, inciso i e 73-c da Lei de Responsabilidade Fiscal que prevê a suspensão dos repasses voluntários aos entes públicos que não cumpram a legislação em vigor, a qual prevê o prazo de um ano, a contar de 2009, para que os municípios que possuam mais de cem mil habitantes, como é o caso de Marabá, disponibilizem a qualquer pessoa o acesso às informações referentes às despesas e receitas do respectivo ente público como medida de transparência pública.
Desde janeiro de 2013 a prefeitura de Marabá não possibilita aos cidadãos o acesso aos dados financeiros do município, o que obrigou o Ministério Público a ajuizar Ação Civil Pública em maio deste ano contra o atual prefeito municipal João Salame Neto e o município de Marabá para cumprirem a determinação legal que manda publicar os dados relativos à gestão fiscal da prefeitura, incluindo planos, orçamentos, lei de diretrizes orçamentárias, gastos com pessoal, licitações, pagamento de servidores e prestadores de serviços, recebimento de receitas, inclusive recursos extraordinários.
A ação obteve liminar do juiz de direito que respondia pela 3ª vara da comarca de Marabá, Cristiano Magalhães Gomes, que concedeu prazo de trinta dias a partir de 11 de julho de 2013 para que os dados fossem publicados em portal eletrônico com acesso público.
Até a presente data a prefeitura de Marabá vem descumprindo a decisão judicial, publicando apenas informações parciais e incompletas, apesar da multa estipulada de cinco mil reais diários pelo descumprimento da decisão judicial, ao município de Marabá. Foi requerida aplicação de multa pessoal ao prefeito municipal, mas esta não foi concedida no despacho judicial. Entretanto, o Ministério Público estuda a possibilidade de que, continuando o descumprimento, vir a requerer ao juízo que a multa pessoal seja aplicada à pessoa física do gestor municipal com apoio no artigo 14, inciso v, parágrafo único do código de processo civil; assim como, também a possibilidade de instaurar representação junto à Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público do Pará por provável crime de responsabilidade cometido pelo atual prefeito de Marabá João Salame Neto.
Os ofícios enviados à Presidente da República e ao Governador do Estado baseiam-se nos artigo 23, §3º, inciso i e 73-c da Lei de Responsabilidade Fiscal que prevê a suspensão dos repasses voluntários aos entes públicos que não cumpram a legislação em vigor, a qual prevê o prazo de um ano, a contar de 2009, para que os municípios que possuam mais de cem mil habitantes, como é o caso de Marabá, disponibilizem a qualquer pessoa o acesso às informações referentes às despesas e receitas do respectivo ente público como medida de transparência pública.
comunidade kauana pede socorroooo ,convidamos voce pra se fazer presente segunda feira dia 23-09 pois davi rezende acha que nossa comunidade e uma das fazendas dele esteja com nosco e comfime esse comentario... e nos leve um advogado temos uma denuncia pra fazer pois ele que ser o dono do mundo....
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