O Ministério Público Federal (MPF) moveu hoje ação judicial contra a Norte Energia S.A para obrigá-la a cumprir uma das condições de viabilidade de Belo Monte. A empresa se recusa a cumprir a obrigação de comprar terras para a comunidade indígena Juruna do Km 17. De acordo com a Licença Prévia (LP) concedida em 2009 para a obra, sem a aquisição de terras a sobrevivência da comunidade, às margens de uma rodovia, ficaria ameaçada.
A Norte
Energia argumentou que regularização fundiária de território indígena é
competência exclusiva da União. Mas esse entendimento não cabe no caso dos
Juruna do Km 17 – o que estava expressamente informado no licenciamento –
porque não se trata de um território de ocupação tradicional. Os moradores
dessa aldeia já tinham sido expulsos de suas terras tradicionais e portanto não
cabe reconhecimento pelo governo federal e sim aquisição de terras, pelo
empreendedor.
A recusa
em cumprir a condicionante foi enviada pela empresa ao MPF em Altamira por meio
de ofício e já gerou uma comunicação da Funai ao Ibama (Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente) pedindo que a empresa seja punida por descumprir a licença de
Belo Monte. Além da punição pelo Ibama, o MPF quer que a empresa seja obrigada
a finalmente cumprir a condicionante.
Os
impactos que estão se acumulando sobre a comunidade são graves. Muitos indígenas
já estão se deslocando para os centros urbanos. “Esses indígenas vivem hoje na
dependência absoluta do Município de Vitória do Xingu, através de vínculo de
trabalho com escola que foi construída no local, em condições completamente
alheias ao previsto no licenciamento”, diz o MPF na ação.
Além
disso, a política emergencial criada pela Norte Energia, com a distribuição de
mercadorias nas aldeias de toda a região pelos últimos dois anos, se foi danosa
em comunidades com grandes extensões territoriais, teve impactos incalculáveis
nos Juruna do Km 17, com uma única aldeia e sem espaço para divisões internas.
Por tudo isso, o MPF quer que, além de ser obrigada a comprar a terra para os
indígenas, a empresa seja obrigada a pagar indenização por danos à comunidade.
Como uma
obrigação que estava estabelecida na primeira licença de Belo Monte, concedida
em 2009, demorou tanto tempo sem cumprimento? Tudo se deu apesar de inúmeras e
consecutivas manifestações da Funai solicitando e questionando sobre a compra
das terras para os Juruna da Aldeia Boa Vista. Após informar que estava
selecionando as áreas para aquisição, a partir de 2012 a resposta da Norte
Energia à Funai foi o silêncio.
Em 2013,
depois da intervenção do MPF, a empresa finalmente se pronunciou, informando
que não compraria a área e que isso seria obrigação do governo federal. “Ou
seja, quatro anos após a exigência de condicionante prévia à obra, a Norte
Energia S.A. impõe uma interpretação semântica que, contrariando manifestações
inequívocas do órgão licenciador, restringe sua obrigação e a desonera de seu
dever”, registra a ação do MPF.
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