As agências ainda apresentaram irregularidades como ausência de entrega de senhas e falta de plaqueta com o número do Procon. As mesmas terão dez dias, a contar da data de recebimento da notificação, para recorrer da decisão do Procon. Caso a decisão permaneça, além da multa, as agências ainda deverão corrigir as irregularidades apresentadas no relatório.
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domingo, 9 de junho de 2013
PROCON NOTIFICA AGÊNCIAS BANCÁRIAS DE PARAUAPEBAS POR DESCUMPRIMENTO DE LEGISLAÇÃO
Lei estabelece o prazo máximo de 20
minutos para permanência dos clientes em filas de agências bancárias.
A Coordenadoria Geral do Procon notificou esta semana as agências bancárias
de Parauapebas que não seguiram legislação relativa a tempo de atendimento a
usuários. Depois de percorrer todas as agências bancárias do município, em
fevereiro deste ano, o Procon percebeu o descumprimento da lei Municipal
4.449/2011, que estabelece o prazo máximo de 20 minutos para permanência dos
clientes em filas de agências bancárias.
As agências ainda apresentaram irregularidades como ausência de entrega de senhas e falta de plaqueta com o número do Procon. As mesmas terão dez dias, a contar da data de recebimento da notificação, para recorrer da decisão do Procon. Caso a decisão permaneça, além da multa, as agências ainda deverão corrigir as irregularidades apresentadas no relatório.
As agências ainda apresentaram irregularidades como ausência de entrega de senhas e falta de plaqueta com o número do Procon. As mesmas terão dez dias, a contar da data de recebimento da notificação, para recorrer da decisão do Procon. Caso a decisão permaneça, além da multa, as agências ainda deverão corrigir as irregularidades apresentadas no relatório.
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