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domingo, 16 de junho de 2013

ASSENTADOS VÃO RESISTIR A DESOCUPAÇÃO

 

Desembargador mandou desocupar área em São Félix do Xingú. Entidades dizem que colonos irão resistir.

Entidades e lideranças rurais divulgaram nota esta semana condenando a decisão do desembargador federal Jirair Aran, que concedeu Liminar em favor de supostos herdeiros da antiga fazenda Belauto, determinando a saída imediata das 400 famílias que foras assentadas pelo Incra na propriedade. Pela decisão, os agricultores tem até o dia 25 deste mês para deixar a área de forma pacífica. No ano de 1993, o Incra criou o Projeto de Assentamento São Francisco dentro da Reserva indígena Apyterewa, localizada no município de São Felix do Xingu e assentou cerca de 250 famílias de agricultores sem terra.

Com a criação do Assentamento, outras dezenas de famílias se deslocaram para a região, e em poucos anos, mais de 400 famílias passaram a viver na área indígena. Em 2011 foi iniciado um processo para reassentar as famílias que após dezenas de audiências levaram a Funai, MPF e Incra a um acordo de retirar todas as famílias, de não índios, que moram na terra indígena Apyterewa, sendo que essas famílias seriam reassentadas na fazenda Belauto localizada no município de São Félix do Xingu. 

A Fazenda Belauto é um latifúndio de 26 mil hectares, formado por terras públicas federias e confiscado pela justiça federal de Goiás, por ter sido adquirida com recurso do tráfico de drogas. A área servia de ponto de apoio para os negócios ilegais do megatraficante Leonardo Mendonça, que está preso em Goiás.

Ainda em 2011 a Justiça Federal de Marabá, garantiu liminarmente, a posse do Incra na Fazenda Belauto, no entanto, passados mais de um ano sem que o órgão fundiário fizesse o assentamento regular das famílias, somente em julho de 2012 o Incra criou o Projeto de Assentamento Belauto passando a assentar 412 famílias. “A inoperância administrativa do Incra possibilitou que o processo fosse transferido da Vara Federal de Marabá para a Vara Federal de Redenção. O juiz de Redenção, inexplicavelmente, suspendeu o processo de imissão de posse do INCRA na Fazenda Belauto, impedindo a continuidade do assentamento e agravando assim os conflitos na área”. Relatou o advogado José Batista Afonso, coordenador da Comissão Pastoral da Terra em Marabá.  

De acordo com as entidades rurais, ao deferir uma Liminar em favor de supostos herdeiros, o desembargador ignorou todas as decisões anteriores da própria Justiça Federal e tudo o que foi feito até o momento para resolver o conflito. “A justiça está garantindo a posse a supostos herdeiros sobre terra pública federal, contrariando a Constituição Federal, tornando definitiva uma decisão liminar que tem caráter provisório”.  Diz uma nota pública divulgada pela CPT. “A atuação do Juiz Federal de Redenção e do Desembargador do TRF tem sido desastrosa, desumana e contrária à Constituição Federal. Nossa Lei maior não admite posse em terra pública, mesmo assim, o Desembargador insiste em entregar mais de 13 mil hectares para uma meia dúzia de supostos herdeiros e despejar violentamente 412 famílias assentadas. Pais e mães de famílias que desde 1.993 vem sofrendo os prejuízos em razão da irresponsabilidade do Incra. Agindo dessa forma a Justiça Federal apenas contribui para o aumento dos conflitos agrários em uma região marcada por violentos conflitos agrários e mortes no campo”.  Diz a nota. 

De acordo com as entidades, a possibilidade de um conflito e de ocorrerem mortes é iminente e a responsabilidade do que ocorrer será de inteira responsabilidade da Justiça Federal e do Incra. “Exigimos a suspenção imediata do despejo e que o Incra solucione a situação das famílias, reparando as graves ofensas à dignidade da pessoa humana que essas famílias vêm sofrendo há mais de 20 anos. A nota pública é assinada pelo Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de São Felix do Xingu, Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura do Estado do Pará, Fetagri, Central Única dos Trabalhadores, CUT e Comissão Pastoral da Terra do Alto Xingu e Xinguara.

 

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