O Recurso da
coligação “O Povo Quer Mudança”, que pede a reforma da sentença da juíza Apoema
Santos, que julgou improcedente uma AIJE contra o fazendeiro Davi Resende
Soares, já chegou ao TRE em Belém. Pra variar, a juíza acolheu o Recurso e
mandou para o TRE sem colher as contra-razões da parte Requerida ( Davi Resende
e Neusa Pinheiro). Apesar de não se configurar em um vício processual, uma vez
que certamente o TRE colherá as contrarrazões, trata-se claramente de uma falha.
O Relator do Recurso é o jurista Mancipor Lopes e o revisor é o jurista João
Batista, ambos ocupantes de vagas da OAB na corte eleitoral. O processo já foi
enviado para parecer do Procurador Eleitoral Alan Mansur.
Especificamente neste
Recurso, o Tribunal terá que enfrentar a questão da Litispendência alegada
pelos advogados do fazendeiro e acatada pela juíza da 84 Zona. Recentemente
conversei com vários advogados, sendo que todos entendem que NÃO EXISTE A TAL
LITISPENDÊNCIA NA Ação , uma vez que as partes e os pedidos são diferentes.
Outro ponto importante que merece se destacado : No dia 19 de dezembro de 2012,
data em que o TRE condenou Davi Resende(pena personalíssima), a 8 anos de
inelegibilidade por conta de financiamento ilegal de campanha ( 200 mil reais
recebidos da prefeitura de Ulianópolis em ano eleitoral), esta outra AIJE, que
a juíza julgou improcedente, já estava em curso.
De fato, na primeira
Ação, julgada pelo TRE, só constava o candidato Davi Resende, estando ausente a
vice, Neusa Pinheiro. Esta é mais uma prova de que NÃO EXISTE LITISPENDÊNCIA NA
AIJE. ( Em uma Ação está apenas Davi
Resende como requerido e na outra o fazendeiro e sua vice, Neusa Santos). Na
primeira Ação a parte requerente é a coligação “O Povo Quer Mudança” e na outra
é José Carlos Zavarize. Em uma ação, se
pede a condenação por contratação irregular com a prefeitura( contratos) e na
outra se pede a condenação por Conduta Vedada e abuso de poder político e
econômico ( Palco, Carro Pipa, Juvenal, Ônibus, Lotes e contratos). Ou seja, por razões
óbvias, está mais do que claro que a LITISPENDÊNCIA é inexistente. ( De acordo
com a Lei Eleitoral, existe litispendência quando as partes e os pedidos são
idênticos).
Seguindo esta linha
de raciocínio, se a litispendência existisse de fato, o Recurso Eleitoral da
Coligação O Povo Quer Mudança seria detectado pelo próprio sistema eletrônico
do TRE na hora da distribuição, (pedido e partes idênticas) fator que não
aconteceu. Outro Detalhe : se a tal Litispendência fosse detectada, a Ação
teria que seguir, por prevenção, para a cadeira da Justiça Federal, uma vez que
o relator da primeira Ação foi o juiz federal Antonio Carlos Campello. Outro
ponto que merece destaque : Na primeira Ação, que resultou na condenação de
Davi Resende, foi o juiz Mancipor Lopes quem fez vários cálculos e chegou a
conclusão de que, realmente, o fazendeiro recebeu valores altíssimos, bem acima
do mercado, valores estes que duplicaram no ano eleitoral.
Por outro lado, em
uma hipótese inimaginável,( eu diria até surreal),digamos que seja mantida a
tal litispendência. Mesmo assim, ainda existem as questões gravíssimas do palco
apreendido pelo MP dentro da prefeitura, o uso do carro pipa nos comícios do fazendeiro,
uso de funcionários e veículos da prefeitura e não menos grave, doação de lotes
da UNIÂO, para alavancar a campanha de Davi Resende. Diga-se de passagem que
estas afirmações não são minhas e sim do MINISTÉRIO PÚBLICO, que certamente fez
o seu papel para impedir que a família Resende continue dilapidando e se
locupletando da coisa pública.
Felizmente, apesar da
cegueira da justiça, os processos estão tramitando de forma rápida, sendo que
dois já estão em Brasília. ( Diploma Falso e cumprimento do artigo 15). Uma
verdadeiro recorde em se tratando da justiça paraense. Por enquanto, como diria
Rui Barbosa, Davi Resende continua na corda bamba entoando a farsa da
HONESTIDADE MANTIDA. Seria cômico se não fosse trágico !!! É a Treva !!!
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