Em julgamento recente, MPF conseguiu que caso não seja enviado à Justiça Estadual.
Em decisão unânime, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou que a ação de improbidade administrativa contra Anselmo Hoffman, ex-prefeito de Vitória do Xingu (PA), deve ser julgada pela Justiça Federal, e não pela Justiça Estadual. O acórdão foi favorável ao parecer do Ministério Público Federal, que opinou pela competência da Justiça Federal para o julgamento de ações em que o próprio MPF seja parte. Hoffman esteve à frente do município entre os anos de 2001 e 2004 e teria, segundo a ação, deixado de prestar contas em um contrato firmado com a União no valor de R$ 57 mil reais.
Em decisão unânime, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou que a ação de improbidade administrativa contra Anselmo Hoffman, ex-prefeito de Vitória do Xingu (PA), deve ser julgada pela Justiça Federal, e não pela Justiça Estadual. O acórdão foi favorável ao parecer do Ministério Público Federal, que opinou pela competência da Justiça Federal para o julgamento de ações em que o próprio MPF seja parte. Hoffman esteve à frente do município entre os anos de 2001 e 2004 e teria, segundo a ação, deixado de prestar contas em um contrato firmado com a União no valor de R$ 57 mil reais.
Por meio de Programa do Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento o contrato de repasse visava à implantação de eletrificação rural no município. Mesmo tendo recebido o valor integral acordado, Hoffmann deixou de apresentar as contas devidas à União. “A falta de prestação de contas da aplicação de recursos federais frustrou o objetivo contratual, pois sequer há como saber se o valor foi realmente aplicado no objeto do contrato”, alertou o procurador regional na República Antônio Carlos Barreto Campello.
Ação de improbidade – Tendo em vista a omissão do ex-prefeito, o MPF em Altamira propôs a ação com intuito de condená-lo a indenizar os cofres públicos pelo prejuízo sofrido, por meio da devolução dos R$ 57 mil reais, com juros de mora e correção monetária, além de outras sanções. O caso chegou ao TRF1 após o MPF recorrer da sentença do juiz federal da comarca de Altamira, que declarou a incompetência da Justiça Federal para julgar a ação, tendo em vista que a União não mostrou interesse em ser parte na causa.
Para o MPF, no entanto, duas razões levam o processo a ser julgado na Justiça Federal: o fato de haver interesse da União (os recursos repassados são federais) e a presença do MPF como autor da ação. “Se a União liberou recursos ao município, certamente o fez por vislumbrar um interesse público a ser alcançado por aquele ente”, ressaltou o procurador. Com a decisão da 3ª Turma do Tribunal, o processo retorna à primeira instância da Justiça Federal para o julgamento do pedido do MPF: condenar Anselmo Hoffman às penas previstas no art. 12, III da Lei de Improbidade Administrativa.
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