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sábado, 1 de junho de 2013

MP RECOMENDA CUMPRIMENTO DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL EM PORTO DE MOZ

Prazo para os municípios com mais de 50 mil habitantes expirou em 27 de maio.

O Ministério Público de Porto de Moz, por meio da promotora de justiça Evelin Staevie dos Santos, emitiu recomendação aos poderes Executivo e Legislativo do município com relação ao cumprimento do que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal sobre as metas fiscais. A lei determina que até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro de cada ano, o poder Executivo deve demonstrar e avaliar o cumprimento das metas de cada quadrimestre em audiência pública nas casas Legislativas estaduais e municipais.

O prazo para os municípios com mais de 50 mil habitantes expirou em 27 de maio e o MP detectou o não cumprimento da exigência em Porto de Moz. O MP considera que a prestação de contas é um instrumento da transparência da gestão fiscal, mediante o incentivo da participação popular e realização de audiências públicas.

A promotoria recomendou ao poder Executivo que encaminhe à casa Legislativa local a demonstração do cumprimento das metas fiscais, sem prejuízo da imediata disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira do município, sob pena de prática, em tese, de crime de responsabilidade.

Ao poder Legislativo foi recomendado que organize e promova audiência pública, com ampla divulgação, até o final do mês de maio e nos demais meses vindouros, previstos em lei, visando dar execução a sua função fiscalizatória prevista na legislação.

O não cumprimento da recomendação nos prazos legais importará na responsabilização criminal, civil e administrativa do chefe do poder Executivo e da Mesa Diretora da Câmara dos vereadores.

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