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segunda-feira, 25 de março de 2013

MINISTÉRIO PÚBLICO INGRESSA COM AÇÃO CIVIL CONTRA AS PREFEITURAS DE PAU DARCO E CUMARU DO NORTE



Inquérito Civil apurou que os Conselhos Tutelares dos municípios se encontram em total precariedade e falta de estrutura física.

Falta de estrutura física nos Conselhos Tutelares como: veículo oficial, computadores, mesas entre outros materiais necessários, motivaram o promotor de justiça Ítalo Costa Dias a entrar com Ação Civil Pública (ACP) contra a Prefeitura de Cumarú do Norte, representada pelo prefeito Vilmar Farias Valim e a Prefeitura de Pau D’Arco, representada pelo prefeito Luciano Guedes, ambos no sudeste do Pará.
A Ação iniciou após Inquérito Civil apurar que os Conselhos Tutelares dos municípios citados, se encontram em total precariedade e falta de estrutura física. Assim, o MP determinou a realização de vistoria técnica no órgão para apresentar, mediante relatório técnico, registros dos dados informativos pelos conselheiros, constando relatos de inúmeras dificuldades enfrentadas como ausência de estrutura física nos Conselhos Tutelares dos dois municípios, demonstrando a precariedade de funcionamento.
De acordo com o promotor de justiça Ítalo Dias, no relatório da equipe técnica consta que os Conselhos Tutelares de Cumarú do Norte e Pau D’Arco, estão funcionando precariamente, pelas condições de instalação “sua infraestrutura não oferece condições dignas de trabalho para que os conselheiros tutelares possam desempenhar fielmente as atribuições que lhes são oferecidas”, esclarece o promotor.
Após essas situações, o MP requer na ACP que seja concedida a antecipação de tutela em obrigação de fazer, para que as prefeituras de Cumarú do Norte e Pau D’Arc coloquem à disposição dos Conselhos Tutelares, um veículo oficial exclusivo em condições de uso e funcionamento, com a identificação do órgão, no prazo de 20 dias. Em caso de descumprimento, será cobrada multa diária no valor de dez mil reais.
Além de ter que disponibilizar mensalmente, cota para combustível a partir de 1º dia de cada mês, equivalente a 60 litros por semana, com possibilidade de aumento em caso de viagens e atividades excepcionais, sob pena de pagamento de multa diária no valor de dois mil reais.
As prefeituras também terão de colocar à disposição do Conselho Tutelar equipamentos de informática para atender as demandas existentes, no prazo de 20 dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor cinco mil reais, entre outras determinações.

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