É a primeira vez que o
serviço, criado em 2011 pela Polícia Civil, atende uma cidade do interior do
Estado.
Começou na segunda-feira, 11, o funcionamento do
serviço de agendamento para emissão da carteira de identidade em Marabá,
sudeste do Pará. É a primeira vez que o serviço, criado em 2011 pela Polícia
Civil, atende uma cidade do interior do Estado. O agendamento será feito
somente através da internet por meio do portal da Polícia Civil
(www.policiacivil.pa.gov.br), para o Posto de Identificação localizado no Serviço
de Atendimento ao Cidadão (Saci), na Folha 32, Quadra 7, Lote 2, bairro Nova
Marabá.
Desde o último dia 4, o serviço de agendamento para
expedição de carteiras de identidade também já atende a cidade de Marituba, na
Grande Belém. “Com a implantação do novo sistema, a população desses dois
municípios terá a garantia do atendimento nos postos de identificação sem
necessidade de madrugar em filas”, informa o diretor de Identificação da
Polícia Civil do Pará, papiloscopista policial Ricardo Paula.
Em Marituba, o
Posto de Identificação está localizado na sede da Seccional Urbana de Marituba,
na rua Cláudio Barbosa da Silva, s/nº, entre ruas 21 de Abril e Fernando
Guilhon, bairro Centro. Em ambos os postos – Marabá e Marituba – o atendimento
acontece de segunda à sexta-feira, em horário comercial.
Basta acessar na internet o portal da Polícia Civil
e clicar, à direita do site, na seção de agendamento eletrônico. Ali, o cidadão
deverá preencher um prontuário, onde irá informar dados pessoais, como nome
completo, nomes dos pais e data de nascimento, e em seguida escolher a hora e o
Posto de Identificação.
No dia e hora marcados, o cidadão deverá comparecer ao
local, com duas fotos tipo 3 por 4 atuais e iguais; certidão de nascimento ou
de casamento originais e um comprovante de residência. A primeira via do
documento é gratuita.
Para emitir a segunda via da carteira é cobrada taxa
de R$ 33,60, à exceção dos casos de roubo ou furto, que isentam o pagamento de
taxa com a apresentação do boletim de ocorrência. A partir da terceira via, não
há isenção de taxa.
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