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quarta-feira, 13 de março de 2013

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO CONDENA EX-PREFEITO DE IPIXUNA DO PARÁ


TCE apreciou 21 processos. Sendo 16 prestações de contas, 3 tomadas de contas, uma representação e uma denúncia formulada.

O Tribunal de Contas do Estado do Pará, TCE, julgou irregulares, na sessão de quinta-feira, 07, as contas do ex-prefeito de Ipixuna do Pará, Evaldo Cunha. Com a decisão dos conselheiros, o ex-gestor terá que devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 37.611, 73 (trinta e sete mil seiscentos e onze reais e setenta e três centavos) e mais multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais). 

Na sessão ordinária, o Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) apreciou 21 processos. Sendo 16 prestações de contas, 3 tomadas de contas, uma representação e uma denúncia formulada. Das dezesseis prestações de contas julgadas, nove foram consideradas regulares com multas somadas na quantia de R$ 8.589,12 (oito mil quinhentos e oitenta e nove reais e doze centavos). Cinco foram aprovadas com ressalvas e multas de R$ 3.150,00 (três mil cento e cinqüenta reais).

Em uma prestação de contas foi concedida a reabertura da instrução processual e a outra teve a solicitação de vista pelo conselheiro Ivan Cunha. As outras duas tomadas foram julgadas regulares com multas somadas em R$ 1.289,12 (hum mil duzentos e oitenta e nove reais e doze centavos). Para finalizar a pauta da sessão ordinária, uma representação formulada teve como voto do conselheiro relator Ivan Cunha: a determinação ao Centro de Perícias Científicas “Renato Chaves”, de adotar imediatamente as providências elaboradas pelo Departamento de Controle Externo desta Corte de Contas.

O conselheiro também aplicou multa ao responsável, Miguel Wanzeller Rodrigues no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), pelas impropriedades cometidas na gestão do patrimônio da entidade. Ainda no voto ficou definido que o presente processo seja unido à prestação de contas do exercício seguinte, para verificação do atendimento das providências. O último processo referente a denúncia foi determinado o desentranhamento dos documentos, com devolução à SEDUC, aplicando ao senhor Manoel André Cavalcante de Souza multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) pelo não atendimento à diligência, devendo, ainda, os autos serem juntados aos processos de fiscalização do anos de 2008 e 2009 da SEDUC para as apurações devidas.

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