TCE apreciou 21
processos. Sendo 16 prestações de contas, 3 tomadas de contas, uma
representação e uma denúncia formulada.
O
Tribunal de Contas do Estado do Pará, TCE, julgou irregulares, na sessão de quinta-feira,
07, as contas do ex-prefeito de Ipixuna do Pará, Evaldo Cunha. Com a decisão
dos conselheiros, o ex-gestor terá que devolver aos cofres públicos a quantia
de R$ 37.611, 73 (trinta e sete mil seiscentos e onze reais e setenta e três
centavos) e mais multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Na sessão ordinária, o
Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) apreciou 21 processos. Sendo 16
prestações de contas, 3 tomadas de contas, uma representação e uma denúncia
formulada. Das dezesseis prestações de contas julgadas, nove foram consideradas
regulares com multas somadas na quantia de R$ 8.589,12 (oito mil quinhentos e
oitenta e nove reais e doze centavos). Cinco foram aprovadas com ressalvas e
multas de R$ 3.150,00 (três mil cento e cinqüenta reais).
Em uma
prestação de contas foi concedida a reabertura da instrução processual e a
outra teve a solicitação de vista pelo conselheiro Ivan Cunha. As outras duas
tomadas foram julgadas regulares com multas somadas em R$ 1.289,12 (hum mil
duzentos e oitenta e nove reais e doze centavos). Para finalizar a pauta da
sessão ordinária, uma representação formulada teve como voto do conselheiro
relator Ivan Cunha: a determinação ao Centro de Perícias Científicas “Renato
Chaves”, de adotar imediatamente as providências elaboradas pelo Departamento
de Controle Externo desta Corte de Contas.
O
conselheiro também aplicou multa ao responsável, Miguel Wanzeller Rodrigues no
valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), pelas impropriedades cometidas na gestão
do patrimônio da entidade. Ainda no voto ficou definido que o presente processo
seja unido à prestação de contas do exercício seguinte, para verificação do
atendimento das providências. O último processo referente a denúncia foi
determinado o desentranhamento dos documentos, com devolução à SEDUC, aplicando
ao senhor Manoel André Cavalcante de Souza multa no valor de R$ 3.000,00 (três
mil reais) pelo não atendimento à diligência, devendo, ainda, os autos serem
juntados aos processos de fiscalização do anos de 2008 e 2009 da SEDUC para as
apurações devidas.
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