Promotoras pedem mais
rigor na ocasião da abertura de inquéritos policiais envolvendo tráfico de
drogas.
Em Paragominas, sudeste do
Pará, o Ministério Público do Estado (MPE) por meio das promotoras de justiça
Sabina Said Daibes de Amorim Sanchez, Lilian Nunes e Nunes, Marcela Cristine
Ferreira de Melo Castelo Branco e Ana Carolina Vilhena Gonçalves Azevedo,
expediram duas Recomendações ao Superintendente Regional da Zona Guajarina, o
delegado de polícia José Ricardo Batista de Oliveira.
A primeira Recomendação é
destinada aos delegados e policias lotados em Paragominas, para que executem as
investigações dos crimes previstos na Lei 11.343 de 2006, no que se refere ao
tráfico de drogas e associações ao tráfico. A segunda baseia-se na execução do
Plano de Atuação das promotorias de justiça de 2012 no município, com o
objetivo de promover a segurança pública para o desenvolvimento das ações de
inteligência, investigação e repressão ao tráfico de drogas, entre outras
atribuições.
De acordo com a promotoria de
justiça, as Recomendações se dão mediante processos em que policiais e demais
pessoas que tenham efetivamente presenciado os fatos e as diligências que culminaram
na prisão em flagrante dos indiciados, sob pena da pretensão punitiva do Estado
“falecer” em razão da ausência de sustentação probatória em juízo.
As Recomendações estabelecem
que “Considerando a ocorrência de testemunha ocular do delito, ao ser ouvida em
sede de inquérito policial, narrar como ocorreu os fatos, entretanto, ao tempo
de sua oitiva em Juízo, sustentar não terem dito nada e/ou não se recordarem
dos fatos”. Nesse caso, o MP pede que sejam tomadas medidas cautelares como,
pedidos de interceptação telefônica, mandado de busca e apreensão e prisão
preventiva, entre outras, caso façam necessárias às investigações, bem como,
sejam gravados os depoimentos das testemunhas presenciais do crime, assim como,
sejam ouvidos em termos de declarações nos inquéritos, os policiais e as
pessoas que testemunharam as diligências que culminaram na prisão dos acusados
ou, no caso de ser impossível de ouvi-la, que seja indicado o nome e o endereço
da testemunha.
Além de que sejam realizadas
investigações prévias para identificar o maior número possível de envolvidos
com o comércio de substância entorpecente, reunindo mais elementos de provas a
fim de instruir ação penal, entre outras solicitações.
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