Magistrado entende que mandato de conselheiros tutelares
só será alterado no pleito de 2015.
O juiz da
comarca de Paragominas, Luis Otávio Moreira, negou, na sexta-feira, 01, uma
Liminar em Mandado de Segurança que pedia a suspensão da eleição do Conselho
Tutelar, realizada ontem no município. A ação foi protocolada na justiça pelos
conselheiros Angelita Cantanhede Soares, Raimundo Barbosa Pinheiro, Neusa
Rodrigues Moura, Edivane Rodrigues Borges e Manoel Reginaldo Gomes dos Reis. No
Mandado de Segurança os impetrantes alegavam que a Lei n.º 12.696, alterou de 3
para 4 anos o mandato de conselheiros tutelares, sendo que a nova eleição só
deveria ocorrer em março de 2014.
De acordo com os
conselheiros, a eleição ocorrida ontem o usurparia o direito dos atuais
Conselheiros de permanecer no mandato por mais um ano conforme estabelece a
nova lei. “O Conselho Nacional da Criança e do Adolescente editou resolução de
para complementar a nova lei, mas nada dispôs sobre o processo de escolha dos
membros do Conselho Tutelar no ano de 2013, só se referindo à posse e nada
estabelece sobre os conselheiros tutelares empossados em 2010”. Alegaram os impetrantes no Mandado requerendo
a concessão de liminar para suspender o processo seletivo para novos
Conselheiros Tutelares.
Em sua decisão,
o juiz Luis Otávio ressaltou que conforme a Lei nº 12.696 de 2012, o mandato
dos conselheiros tutelares só será alterado a partir de 2015. “Assim, verifico,
a princípio, que os impetrados tendo tomado posse nos cargos de Conselheiros
Tutelares de Paragominas em 31/03/2010 e com término do mandato em 30/03/2013,
não fazem jus à prorrogação do mandato por mais um ano, uma vez que o mandato
de 04 anos só vigorará para os conselheiros tutelares escolhidos a partir do
processo de escolha unificado que ocorrerá em 2015”. Sentenciou o magistrado.
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