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sexta-feira, 8 de março de 2013

TSE DETERMINA A REALIZAÇÃO DE NOVA ELEIÇÃO EM MARITUBA



Mário Filho, que ganhou o pleito com  mais de 50% dos votos teve registro indeferido porque não prestou contas em 2008.

O Tribunal Superior Eleitoral, TSE, negou na noite de ontem um  novo recurso do candidato do PSD para a Prefeitura de Marituba, Mário Henrique Biscaro. Mário Filho, que obteve 52% dos votos nas eleições do ano passado. Todos os votos foram considerados nulos. Ele pedia a reconsideração de decisão que o tornou inelegível. De acordo com o Código Eleitoral Brasileiro, se a nulidade da eleição atingir mais que 50%, haverá outra eleição. Portanto, a expectativa é de que seja anunciado para os próximos dias um novo pleito eleitoral para o município de Marituba. Mário Filho havia impetrado agravo regimental questionando decisão anterior dada pela ministra relatora do processo, Nancy Andrighi, de manter a impugnação de sua candidatura. Ele concorreu sub judice, com registro de candidatura indeferido. A acusação era de que o candidato não havia prestado contas da campanha de 2008 em tempo hábil.
Em decisão anterior, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) votou pela realização de nova eleição no município. Mas a decisão final dependia do julgamento do recurso de Mário Filho pelo Colegiado do TSE, o que acabou acontecendo ontem, quando o agravo regimental impetrado por sua defesa foi indeferido por 4 votos a 3, em decisão do Pleno.Na época em que o TRE definiu unanimemente por um novo pleito, o procurador eleitoral, Igor Nery Figueiredo, informou que a decisão foi embasada pela Resolução 23.372/11. “ Quando isso acontece, a legislação determina que tenha nova eleição para que não assuma o cargo alguém com coeficiente de votação muito pequeno naquele município”, explicou o especialista. A ministra Nancy Andrighi não acatou os argumentos de Mário Filho de que as contas não prestadas relativas a campanha eleitoral de 2008 não autorizariam o indeferimento de seu registro de candidatura no pleito de 2012. Enquanto o TSE não marcar a data da nova eleição, permanece no cargo de prefeito o presidente da Câmara de vereadores de Marituba.

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