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terça-feira, 16 de julho de 2013

TRIBUNAL DO PARÁ RECONHECEU PARCIALMENTE REVISÃO CRIMINAL IMPETRADA PELA DEFESA DE MANDANTE DA MORTE DOS IRMÃOS NOVELINO


À unanimidade, as Câmaras Criminais Reunidas conheceram parcialmente, na sessão desta segunda-feira, 15, pedido de revisão criminal impetrado pela defesa de João Batista Ferreira Bastos, o "Chico Ferreira", acusado de ser mandante do duplo homicídio dos irmãos Novelinos, em abril de 2007. A relatora conheceu o pedido apenas no que se referia aos crimes conexos (ocultação de cadáver, formação de quadrilha e receptação) de competência do juiz singular e que estavam devidamente documentados.

Ao analisar a ação, no entanto, a relatora concluiu que o objetivo da defesa era rediscutir provas o que não é cabível em ação revisional, indeferindo o pedido. O voto da relatora foi acompanhado pelo revisor do processo, desembargador Milton Nobre, e pelos demais integrantes das Câmaras.

No que dizia respeito a revisão criminal do duplo homicídio, a relatora não conheceu o pedido em virtude da ausência de certidão de trânsito em julgado, documento indispensável para este tipo de ação.


 

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