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terça-feira, 16 de julho de 2013

JUSTIÇA MANDA PREFEITO DESOCUPAR TERRAS DA UNIÃO


Davi Resende Soares, prefeito de Ulianópolis, é um dos maiores grileiros de terra do Pará.

A Justiça Federal de Altamira, acatando a uma Ação Civil Pública oferecida pelo Ministério Público Federal, determinou que o fazendeiro Davi Resende Soares, atual prefeito de Ulianópolis, desocupe imediatamente inúmeros imóveis rurais de propriedade da União, situados nos municípios de Altamira e Senador José Porfírio, na região do Xingú.

Em caso de descumprimento da decisão judicial, foi estipulada multa diária de R$ 100 mil reais. Recentemente, a juíza federal, Hind Grassan Kayath, negou Agravo de Instrumento protocolado pelo fazendeiro, com pedido de atribuição de efeito suspensivo a decisão. Em contra razões apresentadas no Agravo protocolado pelos advogados do fazendeiro, a procuradora federal Gabriela Saraiva Vicente de Azevedo ressaltou que o MPF ajuizou a ação Civil Pública em tela contra os agravantes com o escopo de impedir a destruição ambiental de uma extensa área pertencente ao poder Público e usurpada por terceiros mediante meios comprovadamente ilícitos.

De acordo com a procuradora, os imóveis rurais objetos da Ação Civil encontram em sua maioria inseridos em uma área grilada denominada “Boca do Iriri e Passay” que corresponde a uma extensão exorbitante de cento e trinta e três mil, seiscentos e vinte e um hectares (133.621 ha) de floresta nativa. “A área foi adquirida mediante processo expropriatório pelo Incra, sendo que o imóvel se encontrava irregularmente registrado em nome de Davi Resende Soares”. Diz em contra-razões o MPF, ressaltando que mediante acompanhamento da correição efetuada no Cartório de Registro de Imóveis de Altamira pelo juiz corregedor, José Torquato de Alencar, foi verificada a ausência de título a fundamentar a suposta titularidade da área pelo fazendeiro.

Em face da ausência do regular título foi efetivada a devida correção com a certidão de titularidade da área em nome do Incra. “Observe-se que tal situação de flagrante irregularidade em registro de imóvel rural constitui parte integrante de uma triste realidade do cartório de Altamira. A constatação da existência de registros de enormes imóveis pertencentes ao Poder Público em nome de terceiros, sem qualquer título que os justifique, levou este órgão ministerial a mover pleito perante a corregedoria de justiça das comarcas do interior”. Afirma a procuradora federal Gabriela Azevedo ressaltando que a desembargadora Osmarina Sampaio Nery determinou o bloqueio das matriculas dos imóveis Seringal Mossoró, Seringal Forte Veneza, Seringal Caxinguba, totalizando uma área imensa de 707, 135, ha (setecentos e sete mil, cento e trinta e cinco hectares).

De acordo com o Ministério Público Federal, também estão irregularmente registrados no nome do fazendeiro e da madeira São Bento os imóveis Fazenda cercado no Riacho da Corrente, Cercado no Riacho da Corrente I e II; Fazenda Riacho dos Bois e Fazenda Riacho dos Bois II e III, Fazenda Santo Antonio e Fazenda Santo Antonio I e II; Fazenda João Peres e Fazenda João Peres I; Fazenda Moreretuba e Fazenda Moretuba I e fazenda Rio Itatá e Rio Itata I e II. “Conforme já devidamente demonstrado, todos os documentos existentes acerca das propriedades relacionados constituem registros eivados de falsidade”. Diz o parecer do MPF frisando que as áreas correspondentes aos imóveis, quase na sua totalidade, estão situados na Gleba Ituna, sob jurisdição federal, arrecadada e matriculada pelo Incra, tendo áreas, inclusive, que incidem sob a área indígena Koatinemo. 

O MPF ressalta ainda que o patrimônio Público foi usurpado por Davi Resende e pela madeireira São Bento, sendo que “o fazendeiro é responsável por grande instabilidade e insegurança na região, ao disseminar a violência com o fito de tirar pessoas que venham permanecer nas terras que pretensamente alegam que são suas, mas que sabidamente pertencem ao Estado”.

Diz o parecer da procuradora lembrando que uma operação da Polícia Federal na área resultou na apreensão de vasta quantidade de munição, sendo que os graves indícios fundamentaram decretação da a prisão de Davi Resende, no dia 06 de outubro de 2006. “As matrículas relativas à área alegada como de propriedade do agravante são nulas. O patrimônio público foi usurpado pela agravante, sendo que as certidões falsamente constituídas permitiram a ocupação e exploração de terras públicas federais sem que houvesse o devido pagamento aos cofres públicos”.

 

Um comentário:

  1. Quero ver quando o juiz manda ele desocupar a fazenda PMU. Ai ele vai ficar apavorado. E não demora vai acontecer. Vamo espera

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