TRE DECIDE QUE JUIZ PODERÁ JULGAR AÇÕES ELEITORAIS CONTRA PREFEITA DE RONDON
Por cinco votos a
zero, os juizes do TRE do Pará decidiram hoje que o juiz Gabriel Ribeiro não é
suspeito para atuar em ações eleitorais envolvendo a prefeita de Rondon do
Pará, Cristina Malcher. Em uma votação anterior, o Tribunal Regional Eleitoral
havia decidido pela suspeição do magistrado em relação a gestora municipal. No
entanto, Gabriel Ribeiro ingressou com embargos infringentes , que foram
apreciados na sessão desta quinta-feira, 25.
Este juiz tem deixado boa impressão na sociedade de Rondon e região. É verdade que uma parcela, o julga diferente, mas, a maioria apoia seus atos, suas decisões. Mandando muita gente pra cadeia, entre eles policiais que é a pior erva daninha da sociedade.
ResponderExcluirParabens Dr.Gabriel, mande uma luz para o Dr. Manoel lá em Dom Elizeu. A população daqui de Ulianópolis e a de Dom Elizeu, estão precisando desta luz sobre o magistrado que julga os processos eleitorais que abrange as duas cidades.
No estado de direito democrático, a principal arma do cidadão é o voto, pois impede que políticos corruptos sejam eleitos ou reeleitos. A pressão popular também pode sensibilizar o Poder Judiciário e impedir a impunidade.A população brasileira padece do analfabetismo político, ou seja, é acometida de total desinteresse e desconhecimento da esfera pública. Isso impede que as pessoas tenham consciência de que a corrupção é um grande obstáculo para o desenvolvimento do País. Por exemplo, em casos de desvio de verba pública, é a educação, a saúde, a infra-estrutura quem perde, acentuando o atraso econômico. Fora prefeita!
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