Decisão também obriga a retirada de gado criado
ilegalmente na unidade de conservação.
A Justiça Federal determinou que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) proceda a regularização fundiária da Floresta Nacional (flona) do Itacaiunas, no sudeste do Pará. Apesar de ter sido criada há mais de 15 anos, a flona ainda não foi regularizada e hoje 82% de sua área está tomada por ocupantes que em sua maioria vivem da abertura ilegal de pastagens para criação de gado, acarretando graves danos ambientais. A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a juíza federal Nair Cristina Corado Pimenta de Castro estabeleceu um cronograma para que a regularização seja feita. Caso a decisão judicial não seja cumprida, o ICMBio terá que pagar multa de R$ 3 mil por dia de descumprimento.
A Justiça Federal determinou que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) proceda a regularização fundiária da Floresta Nacional (flona) do Itacaiunas, no sudeste do Pará. Apesar de ter sido criada há mais de 15 anos, a flona ainda não foi regularizada e hoje 82% de sua área está tomada por ocupantes que em sua maioria vivem da abertura ilegal de pastagens para criação de gado, acarretando graves danos ambientais. A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a juíza federal Nair Cristina Corado Pimenta de Castro estabeleceu um cronograma para que a regularização seja feita. Caso a decisão judicial não seja cumprida, o ICMBio terá que pagar multa de R$ 3 mil por dia de descumprimento.
Segundo
a decisão liminar (urgente), em um prazo de seis meses o ICMBio deve elaborar e
apresentar diagnóstico da situação fundiária da unidade de conservação. Ao
mesmo tempo deve ser feita a remoção do gado hoje localizado no interior da
flona.
Assim que o diagnóstico da situação fundiária for aprovado pela Justiça e avaliado pelo MPF, o ICMBio terá outros seis meses para elaborar e apresentar o diagnóstico da situação socioeconômica da área. O trabalho também ficará sujeito à aprovação da Justiça e à avaliação do MPF.
Assim que o diagnóstico da situação fundiária for aprovado pela Justiça e avaliado pelo MPF, o ICMBio terá outros seis meses para elaborar e apresentar o diagnóstico da situação socioeconômica da área. O trabalho também ficará sujeito à aprovação da Justiça e à avaliação do MPF.
Depois
que os diagnósticos estiverem aprovados, o ICMBio terá seis meses para elaborar
e apresentar o plano de regularização fundiária da floresta. O plano terá que
contar com cronograma e prazo de conclusão. Aprovado o plano, a execução dos
trabalhos tem que começar dentro de um ano, sendo que a cada semestre o ICMBio
terá que comprovar na Justiça o cumprimento das atividades previstas.
Na
ação, encaminhada à Justiça Federal em Marabá em março deste ano, os
procuradores da República Luana Vargas Macedo, Melina Alves Tostes e Tiago
Modesto Rabelo registram que, apesar da ocupação irregular e da progressiva
degradação da flona, o ICMBio não tomou uma das medidas mais essenciais à
efetiva resolução do problema: a regularização fundiária. “Ao invés disso, age
apenas no sentido de punir os ocupantes da flona por suas ações danosas ao meio
ambiente, numa atuação repressiva que, embora seja necessária e mesmo
impositiva, certamente não resolve de modo definitivo o problema; é que, apesar
dos autos de infração lavrados, os ocupantes quase sempre continuam
irregularmente no interior da flona, não raras vezes praticando as mesmas
atividades ilícitas que motivaram a punição anterior, e o dano ambiental por
eles causado permanece sem reparação”, criticam os procuradores da República.
Segundo
o MPF, desde 2000 mais de 15 mil hectares de vegetação nativa da floresta foram
desmatados. Apenas no período que vai de maio e 2010 a janeiro deste ano,
trinta denúncias pela prática de ilícitos ambientais foram ajuizadas pelo MPF
em Marabá contra ocupantes da flona. Assim, além da regularização fundiária da
unidade de conservação, o MPF pediu à Justiça que o ICMBIo seja condenado a
restaurar a área degradada. O pedido é para que o prazo para a realização do
reflorestamento seja de três anos e meio. A Justiça Federal ainda não se
pronunciou sobre essa demanda do MPF.
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