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terça-feira, 23 de julho de 2013

TRE BARRA A CANDIDATURA DE MÁRIO FILHO A PREFEITO DE MARITUBA

Juízes entenderam que Mário não pode concorrer na eleição suplementar porque deu causa a anulação do pleito de 2012.

Em sessão realizada na manhã de hoje, os juízes do TRE do Pará reformaram a decisão do juízo de Marituba e indeferiram o registro de Mário Biscalho Filho a prefeitura de Marituba. Nas eleições de 2012, Mário venceu com maioria de votos, porém não assumiu o cargo porque teve suas contas rejeitadas. Como ele teve mais de 50% dos votos, o Tribunal decidiu realizar um novo pleito no município, que ocorrerá no próximo dia 04 de agosto. Os juízes do TRE entenderam que Mário Filho não poderia concorrer ao novo pleito porque deu causa a anulação das eleições municipais realizadas em 2012. Os advogados informaram que irão recorrer da decisão no Tribunal Superior Eleitoral, TSE.

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