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domingo, 7 de julho de 2013

SEMA FLAGROU EXPLORAÇÃO ILEGAL DE OURO NO GARIMPO DO GALO


Responsáveis pelo crime ambiental não estavam mais no garimpo quando a equipe de fiscalização chegou ao local.


No final de junho, após denúncia feita ao órgão, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) identificou uma atividade ilegal de exploração de ouro na área conhecida como Garimpo do Galo, no município de Senador José Porfírio. Os responsáveis pelo crime ambiental não estavam mais no garimpo quando a equipe de fiscalização chegou ao local.

De acordo com informações repassadas à Sema por funcionários, o proprietário da fazenda onde está a lavra teria partido para a cidade de Fortaleza (CE) assim que soube da chegada da equipe de fiscalização. Ele foi intimado a se apresentar à Delegacia Especializada em Meio Ambiente (Dema), em Belém, no próximo dia 10 de julho, e deverá ser autuado por não ter licença de exploração e a área de lavra será embargada. Participaram da ação, coordenada pela Sema, o Batalhão de Polícia Ambiental, a Dema (da Polícia Civil), o Centro de Perícia Renato Chaves e o Departamento Nacional de Produção Mineral.

A Lei - A lavra de recursos minerais, sob qualquer regime de exploração e aproveitamento, dependerá de prévio licenciamento do órgão ambiental competente, sempre respeitada a legislação federal pertinente e os demais atos e normas específicas de atribuição da União. A realização de trabalhos de pesquisa, lavra ou beneficiamento de recursos minerais em espaços territoriais especialmente protegidos, dependerá do regime jurídico a que estiverem submetidos, podendo o Poder Público estabelecer normas específicas para permiti-los ou impedi-los, conforme o caso, tendo em vista a preservação do equilíbrio ecológico.

A extração e o beneficiamento de minérios em lagos, rios e quaisquer correntes de água, só poderão ser realizados de acordo com a solução técnica aprovada pelos órgãos competentes. O titular de autorização de pesquisa, de concessão de lavra, de permissão de lavra garimpeira, de manifesto de mina ou qualquer outro título minerário, responderá pelos danos causados ao meio ambiente, sem prejuízo das combinações legais pertinentes. Os responsáveis pela execução de atividades minerárias, ficam obrigados a efetuar o monitoramento sistemático dos componentes ambientais atingidos pela operação.


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