A Justiça do Trabalho em
Marabá, Sudeste do Pará, deferiu esta semana quase a totalidade dos pedidos
formulados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), dentre eles o
reconhecimento de rescisão indireta, em ação civil pública contra o grupo
econômico integrado pela Homex Brasil Negócios Imobiliários Ltda., Homex Brasil
Construções Ltda., Homex Brasil Participações Ltda, Êxito Construções e
Participações Ltda. e Projeto HMX14 Participações Ltda. As empresas, prestes a
encerrar suas atividades no município, não pagavam salários a empregados desde
a segunda quinzena do mês de fevereiro.
A ação, ajuizada no mês de
abril pelo MPT, já havia resultado na concessão de liminar determinando o
bloqueio online das contas das requeridas no valor de R$ 800 mil e a
indisponibilidade do terreno registrado em nome do Projeto HMX 14, como medida
cautelar para a garantia de futura execução. No último dia 15, a 2ª Vara do
Trabalho de Marabá declarou a rescisão indireta de todos os contratos de
trabalho das reclamadas na cidade, o que é previsto na legislação trabalhista
quando há grave falta praticada pelo empregador, permitindo o rompimento do
vínculo profissional por parte do empregado.
As reclamadas foram também
condenadas solidariamente ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$
300 mil, que deverão ser revertidos em prol da comunidade diretamente lesada em
Marabá, na forma de projetos de promoção dos direitos humanos do trabalhador.
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