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sexta-feira, 26 de julho de 2013

JUSTIÇA DO TRABALHO RECONHECE RECISÃO DE EMPREGADOS DO GRUPO HOMEX BRASIL

MPT requereu ainda o pagamento de indenização individual a trabalhadores e reparação a danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil

A Justiça do Trabalho em Marabá, Sudeste do Pará, deferiu esta semana quase a totalidade dos pedidos formulados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), dentre eles o reconhecimento de rescisão indireta, em ação civil pública contra o grupo econômico integrado pela Homex Brasil Negócios Imobiliários Ltda., Homex Brasil Construções Ltda., Homex Brasil Participações Ltda, Êxito Construções e Participações Ltda. e Projeto HMX14 Participações Ltda. As empresas, prestes a encerrar suas atividades no município, não pagavam salários a empregados desde a segunda quinzena do mês de fevereiro.

A ação, ajuizada no mês de abril pelo MPT, já havia resultado na concessão de liminar determinando o bloqueio online das contas das requeridas no valor de R$ 800 mil e a indisponibilidade do terreno registrado em nome do Projeto HMX 14, como medida cautelar para a garantia de futura execução. No último dia 15, a 2ª Vara do Trabalho de Marabá declarou a rescisão indireta de todos os contratos de trabalho das reclamadas na cidade, o que é previsto na legislação trabalhista quando há grave falta praticada pelo empregador, permitindo o rompimento do vínculo profissional por parte do empregado.

As reclamadas foram também condenadas solidariamente ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil, que deverão ser revertidos em prol da comunidade diretamente lesada em Marabá, na forma de projetos de promoção dos direitos humanos do trabalhador.

 

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