Suspensão da decisão é fruto de Ação movida pela
Defensoria Pública do Estado do Pará recorrendo da decisão do juiz federal de
Altamira.
O desembargador Tourinho
Neto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, suspendeu a decisão de imissão
provisória na posse proferida nos autos da Ação de Desapropriação nº
1766-34.2012.4.01.3903, proposta pela empresa Norte Energia S/A, que tramita na
Vara Única Federal de Altamira, em desfavor de Maria do Socorro de Oliveira e
outros, proprietária de imóvel rural localizado no km 55 da Rod.
Transamazônica, município de Vitória do Xingu, no Pará.
A suspensão da decisão é fruto de Ação movida pela Defensoria Pública do Estado do Pará recorrendo da decisão do juiz federal de Altamira, através do Agravo de Instrumento nº 0053960-80.2012.4.01.0000/PA, apresentando, entre os fundamentos, que empresa autora não comprovou ser o imóvel desapropriado declarado de utilidade pública, já que o Decreto e a Resolução Autorizativa nº 3293/2011, da ANEEL juntados aos autos estavam incompletos, sem anexo, onde consta o memorial descritivo da área total de interesse para a implantação da hidrelétrica de Belo Monte.
Para a Defensora Pública
Andréia Macedo Barreto, a decisão só demonstra o que já tinha constado desde a
publicação do decreto e da Resolução da ANEEL, ou seja, não foi divulgada à
população a área total que foi declarada de utilidade pública, constante no
anexo I da Resolução Autorizativa da ANEEL e do Decreto, que é de interesse da
empresa para a implantação da hidrelétrica.
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