EXCELÊNCIA EM QUALIDADE

EXCELÊNCIA EM QUALIDADE

quarta-feira, 21 de novembro de 2012

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL SUSPENDE DECISÃO DE IMISSÃO DE POSSE EM BELO MONTE










Suspensão da decisão é fruto de Ação movida pela Defensoria Pública do Estado do Pará recorrendo da decisão do juiz federal de Altamira. 

O desembargador Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, suspendeu a decisão de imissão provisória na posse proferida nos autos da Ação de Desapropriação nº 1766-34.2012.4.01.3903, proposta pela empresa Norte Energia S/A, que tramita na Vara Única Federal de Altamira, em desfavor de Maria do Socorro de Oliveira e outros, proprietária de imóvel rural localizado no km 55 da Rod. Transamazônica, município de Vitória do Xingu, no Pará.

A suspensão da decisão é fruto de Ação movida pela Defensoria Pública do Estado do Pará recorrendo da decisão do juiz federal de Altamira, através do Agravo de Instrumento nº 0053960-80.2012.4.01.0000/PA, apresentando, entre os fundamentos, que empresa autora não comprovou ser o imóvel desapropriado declarado de utilidade pública, já que o Decreto e a Resolução Autorizativa nº 3293/2011, da ANEEL juntados aos autos estavam incompletos, sem anexo, onde consta o memorial descritivo da área total de interesse para a implantação da hidrelétrica de Belo Monte.

Para a Defensora Pública Andréia Macedo Barreto, a decisão só demonstra o que já tinha constado desde a publicação do decreto e da Resolução da ANEEL, ou seja, não foi divulgada à população a área total que foi declarada de utilidade pública, constante no anexo I da Resolução Autorizativa da ANEEL e do Decreto, que é de interesse da empresa para a implantação da hidrelétrica.

Nenhum comentário:

Postar um comentário